PEGADA AÉREA: Prefeitura de Codó fecha contratos com empresas de viagens aéreas de São Luís, Brasília, Porto Alegre e Acre, mas esconde valores

A Prefeitura de Codó publicou na edição do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28) extratos de contratos firmados com empresas de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas e terrestres, mas sem informar os valores das contratações.

Os contratos são vinculados ao Credenciamento nº 002/2026 e foram firmados através da Secretaria Municipal da Casa Civil, Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico.

Chamou atenção o fato de que, diferentemente de outros contratos normalmente publicados pela própria administração municipal, os extratos divulgados desta vez não apresentam os valores contratados.

Os extratos envolvem empresas de diferentes estados do país:

Contrato nº 180/2026 – ATLANTA VIAGENS & TURISMO, de São Luís (MA);

Contrato nº 181/2026 – BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA, de Brasília (DF);

Contrato nº 182/2026 – CATIAEREA AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, de Porto Alegre (RS);

Contrato nº 184/2026 – SENDPAX VIAGENS LTDA, do Acre.

Os contratos têm vigência de 12 meses e envolvem serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento, reembolso de passagens e hospedagens para atender às necessidades do município.

A publicação informa que os contratos foram assinados no dia 6 de maio de 2026. Pela Prefeitura de Codó, os documentos foram assinados por João Marcelo Hissa Araújo, secretário adjunto de governo e filho do vereador Araújo Neto.

O Blog do Leonardo Alves pesquisou os contratos em busca dos valores das contratações, mas não encontrou as informações no Portal da Transparência da Prefeitura de Codó.

A ausência dos valores nos extratos publicados pela Prefeitura de Codó contraria os princípios da transparência pública previstos na Lei nº 14.133/2021, além das regras de publicidade dos atos administrativos.

A nova Lei de Licitações determina a divulgação das informações essenciais dos contratos administrativos, incluindo dados que permitam o acompanhamento dos gastos públicos pela população e pelos órgãos de fiscalização.

Por isso, o caso pode ser alvo de questionamentos por vereadores da oposição e até de representação junto ao Ministério Público e órgãos de controle.

Vereador Raimundo Leonel espalha informação falsa e mente ao usar nome da Justiça de forma indevida contra médico Pedro Neres

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Raimundo Leonel/Leonel Filho) publicou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (27) criticando o jornalista Marco Silva e comentando matéria envolvendo o seu nome e divulgou uma informação falsa usando o nome da Justiça de forma indevida contra o médico Pedro Neres.

Durante a publicação, o parlamentar afirmou que o médico Pedro Neres, filho do ex-prefeito Dr. Zé Francisco, teria sido “obrigado pela Justiça a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos”. No entanto, a informação divulgada pelo vereador não procede.

O Blog Leonardo Alves realizou pesquisa e não encontrou qualquer decisão judicial determinando que Pedro Neres devolva R$ 300 mil aos cofres públicos, como foi afirmado pelo parlamentar no vídeo publicado no Instagram.

O que existe, na verdade, é uma denúncia protocolada no Ministério Público tramitando na Justiça de Codó. Até o momento, porém, não há condenação, sentença ou decisão da Justiça obrigando o médico a devolver valores ao poder público.

Pedro Neres já foi notificado e exerce normalmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. O procedimento ainda está em fase de apuração.

Ao afirmar publicamente que a Justiça já teria obrigado o médico a devolver recursos, o vereador utiliza indevidamente o nome do Poder Judiciário para transmitir à população uma informação que não possui respaldo em decisão judicial.

A declaração acaba criando uma narrativa falsa de condenação já confirmada, o que pode gerar desinformação e atingir diretamente a imagem do médico Pedro Neres perante a população codoense.

Até o momento, não existe qualquer decisão judicial confirmando a devolução de R$ 300 mil por parte de Dr. Pedro Neres.

Confira a informação falsa divulgada pelo governista Raimundo Leonel:

Ministro aciona Procuradoria-Geral da República sobre revisão da condenação de Bolsonaro

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 20 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido de anulação da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e cumpre a pena provisoriamente em regime domiciliar enquanto se recupera de uma broncopneumonia e uma cirurgia no ombro.

O despacho assinado nesta quarta-feira (27) é em resposta a um pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro em 8 de maio. Os advogados alegaram haver nulidades na tramitação da ação penal que incorreram em “erro judiciário”. Entre os questionamentos estão a própria competência da Primeira Turma para ter julgado o caso, supostas irregularidades na produção de provas e possível cerceamento de defesa.

O prazo inicial, como é típico nos pedidos de manifestação da PGR, seria de 10 dias. Porém, o ministro dobrou o período “diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República”.

Nunes Marques foi sorteado relator em 11 de maio como integrante da Segunda Turma, já que o regimento interno da Corte prevê que a relatoria de pedidos de revisão criminal deve, necessariamente, ficar com integrantes desse colegiado.

A revisão criminal é uma medida excepcional e raramente resulta na anulação de condenações. O instrumento permite reexaminar o caso quando não há mais possibilidade de recurso, desde que sejam apresentadas novas provas.

A ação da defesa veio na sequência da promulgação do PL da Dosimetria, que flexibilizou regras para o cálculo de penas de condenados pelos atos do 8 de Janeiro e pela trama golpista. Entre os pontos do projeto estão a limitação da soma de penas, a possibilidade de redução de até dois terços da punição para crimes cometidos em contexto de multidão e a flexibilização da progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de 16% da pena.

A lei, contudo, está com seus efeitos suspensos desde 9 de maio por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele é relator de duas ações no STF que questionam a constitucionalidade da lei.

O julgamento sobre a validade da medida será realizado no plenário da Corte, com a participação dos 10 ministros. Não há data definida, mas a expectativa é que a análise ocorra até meados de junho.

Por SBT News

Tribunal de Contas da União afirma que Francisco Nagib recebeu oito notificações da Caixa Econômica Federal e não se manifestou sobre obra inacabada em Codó

O Tribunal de Contas da União, no Relatório do Acórdão 33/2026 aponta que o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib), recebeu oito notificações da Caixa Econômica Federal para retomar e concluir as obras do sistema de esgotamento sanitário do município, mas não teria se manifestado sobre as cobranças feitas pelo órgão federal.

Segundo o documento técnico do TCU, mesmo após as notificações encaminhadas pela Caixa, a gestão municipal não retomou os serviços nem apresentou medidas efetivas para conclusão da obra.

O relatório afirma ainda que Francisco Nagib assumiu a prefeitura com o contrato ainda vigente e com recursos disponíveis em conta. Entretanto, conforme o TCU, “quedou-se inerte, sem sequer se manifestar perante a Caixa a respeito das notificações recebidas”.

Ainda conforme a decisão, uma das notificações foi recebida oficialmente pela Prefeitura de Codó em novembro de 2017, alertando sobre a necessidade imediata de retomada das obras e apresentação de boletins de medição, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

Para o Tribunal, não houve comprovação de medidas concretas adotadas para continuidade do projeto, fato que contribuiu para responsabilização do ex-prefeito no processo relacionado à obra de esgotamento sanitário do município.

Câmara Municipal de Codó adere ata da Prefeitura e fecha contrato de quase R$ 660 mil com mesma empresa beneficiada no município

A Câmara Municipal de Codó oficializou a adesão à Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Codó e vai contratar a empresa RN Empreendimentos LTDA pelo valor estimado de R$ 659.923,67.

O termo de adesão nº 002/2026 foi assinado pelo presidente da Câmara, Francisco Roberto de Araujo Albuquerque, autorizando a chamada “adesão carona” à Ata de Registro de Preços nº 038/2025, originada da Concorrência Eletrônica nº 018/2025 da Prefeitura de Codó.

A empresa RN Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.658.463/0001-61, já havia sido beneficiada anteriormente em contrato ligado à Prefeitura de Codó e agora também passa a atender a Câmara Municipal através da adesão à mesma ata.

Segundo o documento, a contratação tem como objeto a prestação de serviços especializados na área de engenharia civil, incluindo reforma, ampliação e adaptação de prédios e logradouros públicos.

O valor total estimado da adesão é de R$ 659.923,67 (seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos).

A vigência da ata será de 12 meses, contados a partir da assinatura.

O procedimento foi homologado com base na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativas e parecer jurídico anexados ao processo administrativo.