NEM A PRÓPRIA LEGISLAÇÃO FOI RESPEITADA: Prefeitura de Codó desrespeita lei municipal da Semana do Bebê durante edição de 2026

A Prefeitura de Codó desrespeitou a Lei Municipal nº 1.681, de 26 de novembro de 2013, durante a realização da Semana Municipal do Bebê na edição de 2026. A legislação institui oficialmente a programação no município e determina diretrizes relacionadas às ações voltadas à primeira infância.

A lei estabelece que a Semana Municipal do Bebê deve ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio, iniciando as atividades no segundo domingo do mês, data em que é comemorado o Dia das Mães. A iniciativa faz parte de uma estratégia incentivada pelo UNICEF para fortalecer políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos, assegurando direitos relacionados à saúde, educação, assistência social e proteção integral.

No entanto, na edição de 2026, a Prefeitura de Codó realizou a entrega simbólica da chave da cidade para uma menina durante a programação da Semana do Bebê.

O questionamento levantado não é contra a criança escolhida, mas em defesa do cumprimento da legislação municipal. A lei deve ser respeitada e cumprida pela própria administração pública responsável pela execução da programação.

Nas edições anteriores da Semana do Bebê durante a gestão de Dr. Zé Francisco, a entrega da chave da cidade sempre era destinada a um menino, representando o “Bebê Prefeito”, seguindo o que estabelece a própria legislação municipal sancionada pelo então prefeito Zito Rolim.

A legislação utiliza a expressão “Bebê Prefeito”, e não “Bebê Prefeita”. Dessa forma, a atual gestão municipal descumpriu o que determina a norma vigente no município.

Além disso, já existe procedimento apresentado ao Ministério Público relacionado ao planejamento da Semana do Bebê em Codó. Os questionamentos envolvem a ausência de planejamento adequado da programação e possíveis falhas na condução das ações ligadas ao Selo UNICEF no município.

A situação é apontada como mais um agravante que poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público, agora envolvendo diretamente o descumprimento de uma legislação municipal durante a realização da Semana do Bebê.

Gestão de Chiquinho Oliveira já gastou mais de R$ 6,7 milhões com advogados de outros estados e se torna a que mais investe em contratos jurídicos na história de Codó

A gestão do prefeito de Codó, Francisco Carlos de Oliveira, o Chiquinho Oliveira, já gastou mais de R$ 6,7 milhões com contratos jurídicos externos, tornando-se a administração que mais investiu em advogados na história do município, incluindo profissionais e escritórios de outros estados brasileiros.

Os levantamentos vêm sendo realizados pelo Blog do Leonardo Alves, que acompanha constantemente as publicações do Diário Oficial do Município de Codó e os contratos firmados pela atual administração municipal.

Mesmo contando com Procuradoria própria e estrutura jurídica no município, a Prefeitura de Codó mantém contratos milionários com escritórios e advogados de fora da cidade e até de outros estados, incluindo profissionais inscritos em seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo.

Recentemente, novos termos aditivos ligados às inexigibilidades de licitação nº 039, 040, 041 e 042 foram identificados nas publicações oficiais do município. Os documentos possuem vigência de 12 meses e foram assinados em 07 de abril de 2026, vinculados à Secretaria Municipal da Casa Civil.

Os aditivos envolvem novamente a atuação do advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro, inscrito em diversas seccionais da OAB em diferentes estados do país.

Outro ponto que chama atenção é que as inexigibilidades relacionadas aos contratos aparecem como “finalizadas” nas publicações do Diário Oficial do Município. No entanto, com a formalização dos novos aditivos contratuais, a tendência é de que os gastos com assessorias jurídicas externas aumentem ainda mais nos próximos meses.

Além disso, a atual gestão também revalidou o contrato com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, por meio do Decreto nº 4.515, restabelecendo um contrato anteriormente anulado em outra administração municipal.

As contratações e renovações seguem gerando questionamentos sobre os elevados gastos da Prefeitura de Codó com serviços advocatícios terceirizados, principalmente diante da existência de profissionais da área jurídica no próprio município.

TCE declara ilegais pregões eletrônicos da Prefeitura de Coroatá e decide pela realização de Tomada de Contas no município

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) vai realizar Tomada de Contas Especial no município de Coroatá para apurar supostas irregularidades de pregões presenciais realizados nos anos de 2023 e 2024 tendo como objeto a aquisição de combustíveis para as secretarias municipais. A decisão atende a Representação formulada por um grupo de vereadores do município, apreciada pelo Pleno na última quarta-feira (20).

Na peça, são apontadas irregularidades como: realização de pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, sem justificativa técnica; termos de referência e editais assinados pelo Pregoeiro, com violação ao princípio da segregação de funções; cotação realizada diretamente com as empresas vencedoras, sem comprovação de envio de solicitação por e-mail ou ofício oficial; contratos exauridos em poucos meses, seguidos de nova licitação para o mesmo objeto; ausência de publicação de avisos dos editais em jornal de grande circulação; não exigência de registro das empresas vencedoras na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Ganharam destaque ainda aspectos como: irregularidades no Portal de Transparência e no SINC-CONTRATA; cotação de preços baseada exclusivamente na média da ANP, sem pesquisa no mercado local; ausência de cobertura orçamentária e quantitativos contratados desproporcionais à frota municipal. Somente em 2023, por exemplo, o município teria contratado mais de 2,6 milhões de litros de combustíveis.

Notificados inicialmente, para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, como manda a legislação, os responsáveis apresentaram argumentos acolhidos apenas parcialmente pela área técnica do TCE, sem no entanto, afastar os indícios mais graves de dano ao erário.

Notificados novamente para manifestação após conclusão do relatório de instrução da unidade técnica, os responsáveis não apresentaram defesa, tornando-se agora revéis. O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez, destacou a existência de indícios de direcionamento, fraude e dano ao erário, opinando pelo conhecimento da Representação, pela declaração de ilegalidade dos três pregões e de todos os atos deles derivados, e pela conversão dos autos em Tomada de Contas Especial.

Em sintonia com o parecer ministerial, o Pleno do TCE decidiu pela conversão do Processo nº 872/2024 em Tomada de Contas Especial, para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A decisão também declarou ilegais os Pregões n.º 01/2023, n.º 16/2023 e n.º 02/2024 e os atos deles derivados, em razão das irregularidades detectadas, que, para o órgão, comprometem os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

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Girão elogia André Mendonça pela condução das investigações sobre o Banco Master

Ao discursar em Plenário nesta sexta (22), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) elogiou o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, pelas investigações sobre o Banco Master. Girão apoiou a decisão de Mendonça de rejeitar a proposta de delação premiada de Daniel Vorcaro e defendeu a instalação de uma comissão parlamentar de inquérito que apure possíveis conexões entre o Master e integrantes dos Três Poderes.

O senador disse que André Mendonça vem conduzindo as investigações de forma técnica, inclusive adotando medidas para evitar interferências nas apurações. Ao apoiar a rejeição da proposta de delação, Girão ressaltou que Vorcaro, que era o dono do Banco Master, “não está entregando os tubarões que a torcida do Flamengo sabe que estão envolvidos, que a própria Polícia Federal sabe, que a mídia já vazou”.

— O Brasil precisa de uma delação séria, que não poupe ninguém: nem de um lado, nem de outro; nem de direita, nem de esquerda. Faltam muitos esclarecimentos sobre tudo o que nós estamos vendo aí — disse.

Girão criticou a atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR) na negociação de delação premiada de Vorcaro. Segundo o parlamentar, a PGR deve esclarecer por que manteve as tratativas, mesmo após manifestações contrárias da Polícia Federal e de André Mendonça.

Além disso, o senador voltou a defender uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI, que é formada por senadores e deputados federais) para aprofundar as investigações sobre supostas conexões entre esse banco e integrantes dos Três Poderes.

Ações impetradas no Supremo pedem que seja determinada a instalação da comissão.

— Está nas mãos do André Mendonça a esperança de que se determine que o Senado abra a CPMI — afirmou.

Agência Senado

Ministra Cármen Lúcia vota para derrubar lei que diminui prazo de inelegibilidade

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (22) por derrubar a mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz o prazo de inelegibilidade para políticos que tiveram seus mandatos cassados pela justiça.

O voto da ministra foi feito em julgamento no plenário virtual da Corte. Cármen é a relatora da ação. Os outros nove ministros têm até às 23h59 da próxima sexta (29) para publicarem seus votos.

As mudanças na lei foram sancionadas por Lula em setembro do ano passado depois da aprovação pela Câmara e pelo Senado. A principal alteração é no prazo de cumprimento da inelegibilidade de oito anos

Pela nova lei, o político que for cassado ou renunciar para evitar a perda do mandato terá de cumprir os oito anos de punição a partir da data da eleição na qual foi identificada a prática abusiva ou da perda do cargo.

Antes da alteração, esse prazo começava a contar a partir do fim previsto do mandato no qual a pessoa foi eleita. Ou seja, no caso de um deputado condenado durante seu primeiro ano na Câmara, a inelegibilidade somaria 11 anos: os três anos restantes do mandato e os oito da decisão judicial.

Inicialmente, a mudança beneficiaria políticos já condenados, mas Lula vetou o trecho que estendia a legislação a julgamentos retroativos.

Cármen Lúcia disse em seu voto que a alteração na Lei da Ficha Limpa é inconstitucional e representa um “patente retrocesso”. Ela defendeu a retomada da legislação anterior.

Por SBT News