DETRAN solicita direito de resposta ao Blog do Leonardo Alves sobre denúncia do deputado Wellington do Curso

Caro Leonardo Alves, 

Em resposta à matéria publicada por este blog, intitulada “Deputado Welligton denuncia aluguel de prédio inacabado e sem licitação pelo Detran” o Detran-MA esclarece que:

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em seu artigo 24, inciso X, determina que é dispensável a licitação para “a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado”, portanto, não houve nenhuma ilegalidade em tal contratação, já que conforme o competente processo administrativo, tais requisitos foram devidamente comprovados.
No que tange aos proprietários de imóveis locados para o DETRAN, não é da alçada desta Autarquia a análise de eventuais processos judiciais e/ou administrativos quais os mesmos eventualmente estejam envolvidos, devendo, tão somente, repise-se, se debruçar sobre os elementos obrigatórios para a referida contratação, conforme ditames da legislação específica.
Em relação à assinatura do contrato em mês anterior à vigência (foi assinado em janeiro de 2022 para vigorar a partir de março de 2022), informamos que tal prática não é irregular, visto que este período é legalmente previsto como tempo hábil para a realização de obras, mudança e instalação do órgão no prédio, o que, inclusive, não gerará qualquer ônus aos cofres públicos, vez que qualquer desembolso se dará somente após a vigência contratual.
Sobre o prédio locado estar em construção, conforme afirma a matéria, esclarecemos que o prédio já estava pronto, sendo que as obras que estão sendo realizadas são de adaptação à natureza dos serviços que serão prestados à população por este órgão.
Nos colocamos à disposição para qualquer outro esclarecimento e reiteramos o posicionamento ético e o correto cumprimento das normas e leis que regem o serviço público brasileiro.

DETRAN-MA