VAI PERDER DE NOVO: Inconformado com derrota unânime no Tribunal de Justiça, vereador e empresário Raimundo Magalhães apresenta embargos contra decisão favorável a Leonardo Alves

Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho

Após sofrer nova derrota por unanimidade no Tribunal de Justiça do Maranhão, o vereador e empresário Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho decidiu recorrer da decisão que manteve a improcedência da ação movida contra o jornalista Leonardo Alves.

Além de sofrer mais uma derrota no Tribunal de Justiça, Raimundo Magalhães também permanece condenado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da ação. A obrigação foi mantida pelos desembargadores ao negarem, por unanimidade, o recurso apresentado pelo vereador.

No último dia 12 de junho, Raimundo Leonel protocolou Embargos de Declaração na Quinta Câmara de Direito Privado do TJ-MA, buscando que os desembargadores reavaliem pontos do acórdão que rejeitou sua apelação e confirmou a sentença favorável ao jornalista.

No recurso, a defesa do vereador afirma que o Tribunal teria deixado de analisar alegações relacionadas a uma suposta perseguição sistemática, ao que classifica como repetição massiva de publicações e à manutenção de informações que considera desatualizadas. Também sustenta que determinadas matérias teriam ultrapassado os limites da atividade jornalística.

O embargo foi apresentado após a Quinta Câmara de Direito Privado concluir que as matérias questionadas tratavam de temas de interesse público relacionados à atuação de uma figura pública, entendimento que levou os desembargadores a negar provimento ao recurso de Raimundo Magalhães e manter a decisão de primeira instância.

Entre os argumentos apresentados agora, o vereador afirma que houve omissão do Tribunal ao não analisar o que chama de “campanha difamatória sistemática” e sustenta que a repetição de publicações ao longo dos anos configuraria abuso do direito de informar.

Outro ponto levantado nos embargos foi uma publicação feita após o julgamento do recurso onde o jornalista Leonardo Alves noticiou mais uma derrota do vereador no Tribunal de Justiça. A defesa de Raimundo utiliza a postagem como exemplo para reforçar a alegação de que haveria uma perseguição contínua e um suposto intuito de desgaste de sua imagem pública.

Ao final, Raimundo Magalhães pede que os desembargadores reconheçam as alegadas omissões, enfrentem expressamente os argumentos apresentados e atribuam efeitos modificativos aos embargos, o que poderia levar à revisão do resultado do julgamento. Caso o pedido não seja acolhido, a defesa busca o chamado prequestionamento da matéria para eventual recurso às instâncias superiores.

A nova investida judicial ocorre após uma série de derrotas acumuladas por Raimundo Magalhães em ações movidas contra o jornalista Leonardo Alves. Em diferentes processos analisados tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Maranhão, as decisões têm sido favoráveis ao jornalista, com os magistrados reconhecendo a prevalência da liberdade de imprensa e do interesse público das informações divulgadas.

Com veto a gratuidades no transporte público, Lula sanciona novo Marco

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo, 14.

Entre os dispositivos vetados estão trechos relativos à implementação de gratuidades e descontos tarifários a usuários nos serviços de transporte público. Segundo o governo, os trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para Estados e municípios. Por exemplo, um dos dispositivos vedava o repasse do custo das gratuidades e dos descontos para os demais passageiros via aumento de tarifa.

“A avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência”, justificou a Casa Civil.

Ainda assim, a lei mantém a possibilidade de União, Estados e municípios e o Distrito Federal estabelecerem programas de custeio da operação do transporte coletivo, por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.

O governo argumentou que os vetos não inviabilizam que, no futuro, se avance no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também disse que tampouco está impedida a futura apresentação, pelo Poder Executivo, de proposta legislativa específica que estabeleça, de forma mais concreta, obrigações da União no tocante ao transporte urbano coletivo de passageiros, inclusive quanto à possibilidade de subsídios, nos termos previstos no projeto.

“Permanecem abertas discussões sobre alternativas para ampliação da modicidade tarifária, inclusive a possibilidade de implementação da tarifa zero, bem como estudos de cenários para eventual concretização de subsídios federais aos entes federativos, caso haja condições fiscais e orçamentárias para tanto”. O PT visa incluir a discussão sobre a tarifa zero no programa de governo que deverá apresentar nas eleições de 2026.

O que diz o texto

Em nota, o governo afirmou que o atual cenário de aumento dos custos operacionais, a redução do número de passageiros em muitas cidades e a pressão crescente sobre os sistemas locais justificam o novo marco, que busca oferecer maior previsibilidade para gestores públicos, mais segurança jurídica e melhor atendimento à população.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público, ao estabelecer regras de investimento em modernização de frotas e infraestrutura e operação. O texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

A mudança central na área financeira é diminuir a dependência exclusiva da passagem das tarifas pagas por usuários. O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias (publicidade, exploração comercial/imobiliária, estacionamento e créditos de carbono) e reforça a possibilidade de subsídios públicos. Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem. A lei estimula a diversificação das fontes de custeio e permite maior clareza entre o valor efetivamente pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

O texto também estabelece, de forma expressa, que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

Além disso, são reforçadas as obrigações de planejamento pelo titular do serviço (município/Estado/União, conforme o caso), que deverá estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados, estudos e decisões.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos.

Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, o que o governo argumentou que preserva a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental e conservação.

Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.

As razões para os vetos foram comunicadas pelo governo ao Congresso, que deverá analisá-las. Para derrubar um veto presidencial, Câmara e Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, ou seja, com voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação realizada separadamente em cada Casa.

A lei deverá entrar em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de cada ente e as particularidades de cada rede local de transporte.

Estadão Conteúdo

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Após intervenção do Ministério Público, Prefeitura de Codó ainda não publicou nova licitação para contratação de blogs de maior audiência 

A Prefeitura de Codó ainda não publicou um novo procedimento licitatório para a contratação de serviços de comunicação após a anulação do Pregão Eletrônico nº 09/2026, cancelado em razão de irregularidades apontadas pelo Ministério Público e reconhecidas pela própria administração municipal.

O certame tinha como objetivo a contratação de empresa especializada para prestar serviços de Assessoria de Comunicação, Imprensa, Relações Públicas e Marketing, incluindo a divulgação de ações, programas e informações de interesse da gestão municipal.

Ao analisar o edital anulado, o Blog do Leonardo Alves verificou que entre os serviços previstos estava a veiculação de conteúdos institucionais em blogs de maior audiência, tanto no município quanto em âmbito estadual. O objetivo era ampliar a divulgação de ações e campanhas da administração pública por meio de veículos digitais com expressiva audiência.

A anulação da licitação ocorreu após a constatação de vícios considerados insanáveis no procedimento. Entre as irregularidades apontadas estava a adoção de critério de julgamento incompatível com a legislação aplicável às contratações de serviços de comunicação.

Na decisão que cancelou o certame, a Prefeitura informou que seria necessário realizar um novo processo licitatório adequado às exigências legais. No entanto, até o momento, não houve a publicação de um novo edital para a contratação dos serviços.

Com isso, permanece indefinida a futura contratação de blogs e outros canais de comunicação que seriam utilizados para a divulgação de conteúdos de interesse da administração municipal.

Processo no Tribunal de Contas da União instaurado pela Caixa Econômica Federal contra Francisco Nagib tem nova movimentação

Uma Tomada de Contas Especial envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib), continua em andamento no Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme consulta realizada no sistema de Pesquisa Integrada do órgão, o processo nº 006.994/2024-5 permanece com status de aberto e tem como relator o ministro-substituto Odair Cunha.

De acordo com as informações disponíveis no sistema, o procedimento foi instaurado pela Caixa Econômica Federal (CEF), unidade jurisdicionada responsável pelo caso. A modalidade de Tomada de Contas Especial é utilizada para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos federais e identificar eventuais responsáveis por danos ao erário.

A movimentação mais recente registrada ocorreu em 12 de junho de 2026, às 11h49, quando o processo foi encaminhado da área técnica do tribunal para a Assessoria da Unidade de Recursos (AudRecursos-ASS), etapa que demonstra a continuidade da análise interna do caso.

Até o momento, o sistema do TCU não apresenta decisão definitiva sobre o mérito da Tomada de Contas Especial. O processo segue em tramitação e poderá resultar em novas manifestações técnicas, apresentação de recursos ou julgamento pelo tribunal.