Tribunal de Justiça do Maranhão suspende lei que proibia uso de banheiro feminino por mulheres trans

Decisão unânime do Órgão Especial suspende eficácia da lei de São Luís, desde a origem, até o julgamento do mérito da ADI ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão unânime do seu Órgão Especial, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços afins destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A votação ocorreu em sessão jurisdicional, conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, nesta quarta-feira (3/6).

A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que, em deferimento de medida cautelar, suspendeu a eficácia da lei, até o julgamento do mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a norma promulgada pela Câmara Municipal da capital.

A Defensoria Pública sustentou a existência de inconstitucionalidade formal, por invasão da competência legislativa privativa da União, e de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação de discriminação. Requereu a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação.

A Câmara Municipal de São Luís sustentou que a Lei Municipal n.º 7.792/2025 resultou de processo legislativo, marcado por análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação pelo Plenário, posterior encaminhamento ao Poder Executivo e promulgação decorrente de sanção tácita (aprovação automática por falta de manifestação).

VOTO

Em síntese, o voto da relatora teve o entendimento de que a norma municipal, em análise preliminar, extrapola o interesse local, ao disciplinar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados, conforme identidade de gênero, interferindo em matérias reservadas à competência privativa da União, conforme normas da Constituição Federal.

A desembargadora acrescentou que a incidência da lei sobre escolas públicas e privadas caracteriza invasão da competência da União para editar diretrizes e bases da educação nacional. Disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a incompetência municipal para legislar sobre aspectos que interfiram na estrutura educacional nacional.

A magistrada observou que a possível inconstitucionalidade formal também foi identificada ainda na fase preliminar do processo legislativo municipal, ocasião em que a assessoria jurídica da própria Câmara Municipal de São Luís emitiu parecer contrário à aprovação do projeto de lei.

Socorro Carneiro relatou que a extensão genérica da proibição a órgãos públicos alcança repartições estaduais e federais situadas no território municipal, gerando interferência indevida na autonomia administrativa de outros entes federativos e afronta ao pacto federativo.

Lembrou que, em julgamento de ADI, o STF reconheceu a identidade de gênero como direito da personalidade, vedando ao Estado promover discriminação incompatível com norma da Constituição.

“O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável”, destacou a desembargadora Socorro Carneiro, ao deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito.

O desembargador Lourival Serejo disse que a igualdade constitucional não consiste em tratar todas as pessoas de forma idêntica, ignorando suas particularidades. Consiste em assegurar que nenhuma delas seja transformada em cidadão ou cidadã de segunda categoria.

“O reconhecimento do direito de pessoas trans, de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, não lhes concede privilégio algum, apenas lhes assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais”, frisou Lourival Serejo.

Por fim, o magistrado lembrou que, em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em junho de 2019, o plenário do STF definiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da lei de racismo.

Em complemento, a relatora adaptou seu voto para acompanhar o entendimento do desembargador Paulo Velten, suspendendo a lei com efeitos “ex tunc” (desde a origem).

A tese da desembargadora Maria do Socorro Carneiro para deferir a suspensão dos efeitos da lei, fundamentou-se em dois pontos: “1. Compete privativamente à União legislar sobre direitos da personalidade, diretrizes gerais de educação e disciplina geral de direitos fundamentais. 2. Lei municipal que restringe o uso de banheiros e vestiários com fundamento em identidade de gênero extrapola o interesse local e viola o pacto federativo”.

MAIS UM CONTRATO MILIONÁRIO: G+ Distribuidora ganha novo contrato e grupo empresarial ultrapassa mais de R$ 25 milhões em contratos com a Prefeitura de Codó

 

A empresa G+ Distribuidora Ltda., de propriedade do empresário Geraldo Lima de Araújo, ganhou mais um contrato junto à Prefeitura de Codó. Desta vez, a contratação foi publicada no Diário Oficial do Município na edição desta terça-feira, 2 de junho de 2026, e prevê o fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atender demandas de diversas secretarias da administração municipal.

O contrato possui valor de R$ 1.657.985,38 e está vinculado à Ata de Registro de Preços nº 061/2026, originada do Pregão Eletrônico nº 014/2026, referente ao Processo Administrativo nº 12.035/2025.

De acordo com a publicação oficial, o objeto da contratação consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, além das demais secretarias participantes da contratação.

A vigência do contrato teve início em 1º de junho de 2026 e seguirá até 1º de junho de 2027.

Conforme o extrato publicado, a Comissão Permanente de Licitação atuou como órgão gerenciador da ata de registro de preços. Participam da contratação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.

A nova contratação amplia a presença da empresa entre os fornecedores da administração municipal. Em abril deste ano, a própria G+ Distribuidora já havia garantido outro contrato no valor de R$ 3.128.000,00 para fornecimento de refeições prontas e serviços de buffet destinados a ações e eventos promovidos pela Prefeitura de Codó.

Além dos contratos na área de alimentação, o empresário Geraldo Araújo também acumula contratos expressivos no setor da construção civil por meio da Construtora e Engenharia Araújo.

Em março de 2026, a empresa teve homologado contrato de R$ 2.204.810,00 para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Codó.

Anteriormente, em novembro de 2025, a construtora firmou contrato de R$ 16.158.747,51 para execução de serviços de manutenção e pavimentação de infraestrutura urbana no município.

Já em julho de 2025, outro contrato no valor de R$ 337.161,75 foi celebrado para a reforma da Praça São Pedro.

Somados, os contratos de engenharia alcançam R$ 18.700.719,26. Quando adicionados os contratos da G+ Distribuidora para fornecimento de refeições, serviços de buffet e os dois contratos para fornecimento de gêneros alimentícios, o montante chega a R$ 25.144.690,02 em contratos homologados junto à Prefeitura de Codó.

Todos os contratos citados foram publicados oficialmente e tiveram origem em processos licitatórios realizados pela administração municipal.

Com a nova contratação, Geraldo Araújo amplia sua atuação junto ao poder público municipal, acumulando contratos nas áreas de infraestrutura urbana, construção civil, alimentação institucional, buffet, refeições prontas e fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretarias da administração municipal.

Processo da Procuradoria da República revelado pelo Blog do Leonardo Alves contra Raimundo Leonel não está mais disponível para consulta pública

Vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho

Conforme noticiado anteriormente pelo Blog do Leonardo Alves, o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho aparece entre os citados em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Procuradoria da República na Justiça Federal. O processo apura supostos desvios de recursos públicos durante a gestão anterior.

O processo tramita na Justiça Federal sob nº 1006369-66.2026.4.01.3702. A ação foi protocolada pela Procuradoria da República no dia 13 de maio de 2026 e inclui o nome do parlamentar entre os denunciados investigados por supostas irregularidades relacionadas à gestão anterior do município.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria da República, o parlamentar é apontado na investigação como suposto beneficiário de recursos que teriam sido destinados a garantir seu silêncio político e evitar críticas à administração municipal de Dr. Zé Francisco. Entre os elementos mencionados pelo MPF está um suposto repasse de R$ 15 mil ao vereador.

O que chama atenção é que, após a divulgação do caso com exclusividade  pelo Blog do Leonardo Alves o processo deixou de ficar disponível para consulta pública no sistema eletrônico da Justiça Federal.

O Blog do Leonardo Alves que acompanha processos judiciais e produz matérias com base em documentos públicos disponibilizados pela Justiça, localizou a ação de improbidade administrativa e ficou surpreso com a presença do nome do vereador Raimundo Leonel ao lado de nomes ligados à gestão anterior, contra a qual o parlamentar mantinha uma postura de oposição considerada ferrenha durante o período em que os fatos teriam ocorrido.

Quando o blog teve acesso aos autos, os documentos podiam ser consultados normalmente. Atualmente, porém, ao inserir o número do processo no sistema, as informações não aparecem mais para visualização pública, impossibilitando o acesso que anteriormente era permitido aos usuários externos.

 

Distribuidora de Geraldo Araújo esposo de Nilsênia Gomes conquista mais R$ 1,6 milhão e grupo empresarial já supera R$ 23 milhões em contratos com a Prefeitura de Codó

A empresa G+ Distribuidora Ltda., de propriedade do empresário Geraldo Lima de Araújo, esposo da empresária Nilsênia Gomes, conquistou mais um contrato junto à Prefeitura de Codó. Desta vez, a contratação prevê o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da administração municipal e totaliza R$ 1.657.985,38.

O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial do Município na edição desta segunda-feira, 1º de junho de 2026. A contratação contempla a aquisição de 20 itens, entre eles açúcar refinado, café, leite em pó, biscoitos, óleo de soja, achocolatado, creme de leite, ervilha, carnes, filé de frango, fígado, salsicha e sucos concentrados.

Entre os produtos listados, o açúcar refinado concentra a maior parcela dos recursos contratados. De acordo com a publicação oficial, o item soma R$ 824.128,50, representando aproximadamente metade de todo o valor do contrato firmado para aquisição de alimentos.

A nova contratação reforça a presença da empresa entre os principais fornecedores da administração municipal. Em abril deste ano, a própria G+ Distribuidora já havia garantido outro contrato milionário com a Prefeitura de Codó, desta vez no valor de R$ 3.128.000,00 para fornecimento de refeições prontas e serviços de buffet.

O contrato prevê a prestação de serviços como coffee break, lanches, almoços, jantares e fornecimento de quentinhas para atender ações e eventos promovidos pela administração pública municipal.

Além dos contratos na área de alimentação, Geraldo Araújo também acumula contratos expressivos no setor de engenharia por meio da Construtora e Engenharia Araújo.

Em março de 2026, a empresa teve homologado contrato de R$ 2.204.810,00 para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Codó.

Antes disso, em novembro de 2025, a construtora firmou contrato de R$ 16.158.747,51 para execução de serviços de manutenção e pavimentação de infraestrutura urbana no município.

Já em julho de 2025, outro contrato no valor de R$ 337.161,75 foi celebrado para a reforma da Praça São Pedro.

Somados, os contratos de engenharia alcançam R$ 18.700.719,26. Quando adicionados os contratos da G+ Distribuidora para fornecimento de refeições, serviços de buffet e o novo contrato para aquisição de gêneros alimentícios, os valores chegam a R$ 23.486.704,64 em contratos firmados com a Prefeitura de Codó.

Todos os contratos foram homologados após a realização dos respectivos processos licitatórios e publicados nos meios oficiais do município.

Com o novo acordo, o grupo empresarial de Geraldo Araújo amplia sua atuação junto à administração municipal, acumulando contratos nas áreas de infraestrutura urbana, construção civil, alimentação institucional, buffet, refeições prontas e fornecimento de gêneros alimentícios.

A G+ Distribuidora, inscrita no CNPJ nº 47.040.781/0001-01 está localizada na Rua Antonino Lages nº 16, bairro Santo Antônio ao lao do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Após contrato de R$ 953 mil com empresa de Vila Velha do Sudeste, prefeito Chiquinho Oliveira contrata empresa do Ceará por mais de R$ 6 milhões

Na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (1º), o Blog do Leonardo Alves identificou a homologação de um contrato no valor de R$ 6.476.597,00 em favor da empresa FORT EDUCAÇÃO LTDA, sediada no Ceará.

A contratação foi formalizada por meio do Pregão Eletrônico nº 018/2026 e ocorre após a Prefeitura de Codó já ter destinado R$ 953 mil a uma empresa localizada em Vila Velha, no Espírito Santo. Somados, os dois contratos ultrapassam R$ 7,4 milhões em recursos públicos destinados a fornecedores de outros estados.

De acordo com o Termo de Adjudicação e Homologação publicado no Diário Oficial, a empresa cearense foi declarada vencedora de quatro lotes, totalizando R$ 6.476.597,00.

Os valores homologados correspondem ao Projeto Aprender Construindo – Educação Infantil (R$ 1.904.545,00), Projeto Nas Ondas da Leitura – Fundamental Anos Iniciais (R$ 2.525.836,00), Projeto Avaliar e Aprovar – 4º, 5º, 8º e 9º anos (R$ 1.958.466,00) e Kit Professor – 1º ao 9º ano (R$ 87.750,00).

Conforme o documento, a homologação foi realizada após a análise da documentação das empresas participantes e o julgamento dos recursos apresentados no processo licitatório.

A nova contratação amplia a participação de empresas de outros estados em contratos firmados pela administração municipal, após o repasse de R$ 953 mil para uma empresa sediada em Vila Velha, no Espírito Santo, identificado anteriormente pelo Blog do Leonardo Alves.