Vereador Raimundo Leonel espalha informação falsa e mente ao usar nome da Justiça de forma indevida contra médico Pedro Neres

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Raimundo Leonel/Leonel Filho) publicou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (27) criticando o jornalista Marco Silva e comentando matéria envolvendo o seu nome e divulgou uma informação falsa usando o nome da Justiça de forma indevida contra o médico Pedro Neres.

Durante a publicação, o parlamentar afirmou que o médico Pedro Neres, filho do ex-prefeito Dr. Zé Francisco, teria sido “obrigado pela Justiça a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos”. No entanto, a informação divulgada pelo vereador não procede.

O Blog Leonardo Alves realizou pesquisa e não encontrou qualquer decisão judicial determinando que Pedro Neres devolva R$ 300 mil aos cofres públicos, como foi afirmado pelo parlamentar no vídeo publicado no Instagram.

O que existe, na verdade, é uma denúncia protocolada no Ministério Público tramitando na Justiça de Codó. Até o momento, porém, não há condenação, sentença ou decisão da Justiça obrigando o médico a devolver valores ao poder público.

Pedro Neres já foi notificado e exerce normalmente o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal. O procedimento ainda está em fase de apuração.

Ao afirmar publicamente que a Justiça já teria obrigado o médico a devolver recursos, o vereador utiliza indevidamente o nome do Poder Judiciário para transmitir à população uma informação que não possui respaldo em decisão judicial.

A declaração acaba criando uma narrativa falsa de condenação já confirmada, o que pode gerar desinformação e atingir diretamente a imagem do médico Pedro Neres perante a população codoense.

Até o momento, não existe qualquer decisão judicial confirmando a devolução de R$ 300 mil por parte de Dr. Pedro Neres.

Confira a informação falsa divulgada pelo governista Raimundo Leonel:

Ministro aciona Procuradoria-Geral da República sobre revisão da condenação de Bolsonaro

O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 20 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido de anulação da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado e cumpre a pena provisoriamente em regime domiciliar enquanto se recupera de uma broncopneumonia e uma cirurgia no ombro.

O despacho assinado nesta quarta-feira (27) é em resposta a um pedido apresentado pela defesa de Bolsonaro em 8 de maio. Os advogados alegaram haver nulidades na tramitação da ação penal que incorreram em “erro judiciário”. Entre os questionamentos estão a própria competência da Primeira Turma para ter julgado o caso, supostas irregularidades na produção de provas e possível cerceamento de defesa.

O prazo inicial, como é típico nos pedidos de manifestação da PGR, seria de 10 dias. Porém, o ministro dobrou o período “diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República”.

Nunes Marques foi sorteado relator em 11 de maio como integrante da Segunda Turma, já que o regimento interno da Corte prevê que a relatoria de pedidos de revisão criminal deve, necessariamente, ficar com integrantes desse colegiado.

A revisão criminal é uma medida excepcional e raramente resulta na anulação de condenações. O instrumento permite reexaminar o caso quando não há mais possibilidade de recurso, desde que sejam apresentadas novas provas.

A ação da defesa veio na sequência da promulgação do PL da Dosimetria, que flexibilizou regras para o cálculo de penas de condenados pelos atos do 8 de Janeiro e pela trama golpista. Entre os pontos do projeto estão a limitação da soma de penas, a possibilidade de redução de até dois terços da punição para crimes cometidos em contexto de multidão e a flexibilização da progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de 16% da pena.

A lei, contudo, está com seus efeitos suspensos desde 9 de maio por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele é relator de duas ações no STF que questionam a constitucionalidade da lei.

O julgamento sobre a validade da medida será realizado no plenário da Corte, com a participação dos 10 ministros. Não há data definida, mas a expectativa é que a análise ocorra até meados de junho.

Por SBT News

Tribunal de Contas da União afirma que Francisco Nagib recebeu oito notificações da Caixa Econômica Federal e não se manifestou sobre obra inacabada em Codó

O Tribunal de Contas da União, no Relatório do Acórdão 33/2026 aponta que o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib), recebeu oito notificações da Caixa Econômica Federal para retomar e concluir as obras do sistema de esgotamento sanitário do município, mas não teria se manifestado sobre as cobranças feitas pelo órgão federal.

Segundo o documento técnico do TCU, mesmo após as notificações encaminhadas pela Caixa, a gestão municipal não retomou os serviços nem apresentou medidas efetivas para conclusão da obra.

O relatório afirma ainda que Francisco Nagib assumiu a prefeitura com o contrato ainda vigente e com recursos disponíveis em conta. Entretanto, conforme o TCU, “quedou-se inerte, sem sequer se manifestar perante a Caixa a respeito das notificações recebidas”.

Ainda conforme a decisão, uma das notificações foi recebida oficialmente pela Prefeitura de Codó em novembro de 2017, alertando sobre a necessidade imediata de retomada das obras e apresentação de boletins de medição, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial.

Para o Tribunal, não houve comprovação de medidas concretas adotadas para continuidade do projeto, fato que contribuiu para responsabilização do ex-prefeito no processo relacionado à obra de esgotamento sanitário do município.

Câmara Municipal de Codó adere ata da Prefeitura e fecha contrato de quase R$ 660 mil com mesma empresa beneficiada no município

A Câmara Municipal de Codó oficializou a adesão à Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Codó e vai contratar a empresa RN Empreendimentos LTDA pelo valor estimado de R$ 659.923,67.

O termo de adesão nº 002/2026 foi assinado pelo presidente da Câmara, Francisco Roberto de Araujo Albuquerque, autorizando a chamada “adesão carona” à Ata de Registro de Preços nº 038/2025, originada da Concorrência Eletrônica nº 018/2025 da Prefeitura de Codó.

A empresa RN Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.658.463/0001-61, já havia sido beneficiada anteriormente em contrato ligado à Prefeitura de Codó e agora também passa a atender a Câmara Municipal através da adesão à mesma ata.

Segundo o documento, a contratação tem como objeto a prestação de serviços especializados na área de engenharia civil, incluindo reforma, ampliação e adaptação de prédios e logradouros públicos.

O valor total estimado da adesão é de R$ 659.923,67 (seiscentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos).

A vigência da ata será de 12 meses, contados a partir da assinatura.

O procedimento foi homologado com base na Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativas e parecer jurídico anexados ao processo administrativo.

 

Denunciado pela Procuradoria da República em ação sobre desvio de recursos públicos, Raimundo Leonel diz não responder processos na Justiça

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho divulgou um vídeo nas redes sociais nesta quarta-feira (27) rebatendo o blogueiro Marco Silva após a publicação de uma matéria envolvendo seu nome.

Durante a gravação, o parlamentar governista afirmou que não responde a nenhum processo na Justiça. A declaração acontece no momento em que o nome do vereador aparece em uma ação protocolada pela Procuradoria da República na Justiça Federal.

O processo tramita sob nº 1006369-66.2026.4.01.3702 e não está sob segredo de justiça, sendo de acesso público. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no dia 13 de maio de 2026 e inclui Raimundo Leonel entre os citados em investigação relacionada a supostas irregularidades envolvendo recursos públicos durante a gestão anterior do município de Codó.

Segundo a ação apresentada pela Procuradoria da República, o vereador é apontado como beneficiário de repasses financeiros no valor de R$ 15 mil que, conforme consta nos autos, teriam como finalidade garantir apoio político e evitar críticas à administração do ex-prefeito Dr. Zé Francisco.

O Blog do Leonardo Alves teve acesso ao conteúdo da ação por meio de documentos públicos disponibilizados pela Justiça Federal. O blog também possui cópia integral da petição inicial utilizada como base documental das informações divulgadas.

Na ação, o Ministério Público Federal pede a indisponibilidade de bens dos investigados, condenação por improbidade administrativa, ressarcimento integral dos danos ao erário e pagamento das custas processuais.

A denúncia apresentada pela Procuradoria da República também menciona outros investigados e apresenta resumos individualizados sobre a suposta participação de cada citado no processo.

O caso ganhou repercussão após a divulgação do vídeo nas redes sociais, principalmente pelo fato de Raimundo Leonel afirmar que não responde processos judiciais, enquanto seu nome já consta em ação protocolada perante a Justiça Federal.

A ação tramita na Subseção Judiciária Federal de Caxias/MA. Os citados no processo têm direito à ampla defesa e ao contraditório, cabendo à Justiça Federal analisar as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal.