Dr. Yglésio pede quebra de sigilo bancário e fiscal de Felipe Camarão

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O deputado estadual Dr. Yglésio (PRD) solicitou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do vice-governador Felipe Camarão (PT). A solicitação do parlamentar aconteceu na terça-feira (2), durante reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) que investiga denúncias de corrupção registradas no âmbito da Vice-Governadoria.

Dr. Yglésio, que é o relator da CPI, também solicitou a quebra dos sigilos dos policiais militares Alexandre Guimarães Nascimento e de Tiago Brasil Arruda que, segundo as investigações, estariam envolvidos nas denúncias de corrupção na Vice-Governadoria. Estes dois últimos também tiveram pedidas suas convocações, na condição de investigados, para prestarem depoimento na CPI.

Justificativa

Durante sua fala, o deputado Dr. Yglésio destacou informações que tiveram como fonte trechos do material publicado na imprensa. Por meio de slides, o parlamentar ressaltou aspectos da investigação do Ministério Público e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que apontam, segundo o material, envolvimento do vice-governador e de servidores em movimentações financeiras atípicas e recebimentos não declarados.

“Esta reunião foi pautada no que já havia sido divulgado pela imprensa quanto à denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em relação a movimentações bancárias milionárias de agentes públicos do Estado, policiais, vice-governador e familiares. A CPI tem como eixo principal entender o que foram essas movimentações e apresentamos uma série de requerimentos que foram alvo de uma tentativa de atraso, por parte da oposição. Lamentavelmente, a comissão vai aguardar até a semana que vem para fazer a votação dos requerimentos, mas vamos fazer avançar, com certeza, nas investigações”, pontuou Dr. Yglésio.

Presente à reunião, o deputado Rodrigo Lago (PSB) pediu vista dos requerimentos de Dr. Yglésio que solicitava a quebra dos sigilos argumentando que a investigação deve seguir em segredo de Justiça. “Eu pedi vista, exatamente, para examinar melhor, porque a quebra de sigilo por parte da Comissão Parlamentar Inquérito deve responder exatamente, rigorosamente, o que diz na Constituição e na legislação. E a quebra indevida de sigilos pode, sim, fazer incidir a lei de abuso de autoridade. Então, a minha preocupação é participar, na prática, de algum crime cometido por membros da CPI”, disse o deputado.

Participaram da reunião os deputados Ana do Gás (Republicanos), Mical Damasceno (Republicanos), Adelmo Soares (Republicanos), Ricardo Arruda (MDB), Carlos Lula (PSB), além de Rodrigo Lago e Dr. Yglésio.

Secretário Luís Claudino contrata empresa de Miranda do Norte com situação cadastral registrada no mês passado para atuar na execução da Lei Aldir Blanc

O secretário municipal de Cultura e Turismo de Codó, Luís Claudino Moreira, ratificou a contratação da empresa Marcos Ronilson do Nascimento Produções Culturais para prestar serviços técnicos especializados de consultoria, assessoria e apoio administrativo voltados à execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

A contratação foi formalizada por meio da Dispensa de Licitação nº 007/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 3695/2026, no valor de R$ 39.638,00.

Segundo o termo de ratificação publicado no Diário Oficial do Município, a empresa foi contratada para atuar junto à comissão avaliadora responsável pela gestão, operacionalização e implementação da Política Nacional Aldir Blanc no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Durante a análise dos documentos da empresa, o Blog Leonardo Alves verificou que o cadastro da Receita Federal registra situação cadastral ativa datada de 19 de maio de 2026, poucas semanas antes da publicação da contratação pelo município.

O documento consultado aponta ainda que a empresa está inscrita no CNPJ nº 23.799.107/0001-47 e possui data de abertura em 07 de dezembro de 2015.

A contratação foi fundamentada no artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, dispositivo que prevê hipóteses de dispensa de licitação.

Tribunal de Justiça do Maranhão suspende lei que proibia uso de banheiro feminino por mulheres trans

Decisão unânime do Órgão Especial suspende eficácia da lei de São Luís, desde a origem, até o julgamento do mérito da ADI ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a Câmara Municipal

O Tribunal de Justiça do Maranhão, em decisão unânime do seu Órgão Especial, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 7.792/2025, de São Luís, que proibia mulheres transgênero de utilizarem banheiros, vestiários e espaços afins destinados ao público feminino em órgãos públicos e instituições privadas. A votação ocorreu em sessão jurisdicional, conduzida pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, nesta quarta-feira (3/6).

A Corte acompanhou o voto da relatora, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, que, em deferimento de medida cautelar, suspendeu a eficácia da lei, até o julgamento do mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra a norma promulgada pela Câmara Municipal da capital.

A Defensoria Pública sustentou a existência de inconstitucionalidade formal, por invasão da competência legislativa privativa da União, e de inconstitucionalidade material, por violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação de discriminação. Requereu a concessão de medida cautelar para suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo da ação.

A Câmara Municipal de São Luís sustentou que a Lei Municipal n.º 7.792/2025 resultou de processo legislativo, marcado por análise técnica, pareceres divergentes, deliberação e aprovação pelo Plenário, posterior encaminhamento ao Poder Executivo e promulgação decorrente de sanção tácita (aprovação automática por falta de manifestação).

VOTO

Em síntese, o voto da relatora teve o entendimento de que a norma municipal, em análise preliminar, extrapola o interesse local, ao disciplinar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados, conforme identidade de gênero, interferindo em matérias reservadas à competência privativa da União, conforme normas da Constituição Federal.

A desembargadora acrescentou que a incidência da lei sobre escolas públicas e privadas caracteriza invasão da competência da União para editar diretrizes e bases da educação nacional. Disse que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a incompetência municipal para legislar sobre aspectos que interfiram na estrutura educacional nacional.

A magistrada observou que a possível inconstitucionalidade formal também foi identificada ainda na fase preliminar do processo legislativo municipal, ocasião em que a assessoria jurídica da própria Câmara Municipal de São Luís emitiu parecer contrário à aprovação do projeto de lei.

Socorro Carneiro relatou que a extensão genérica da proibição a órgãos públicos alcança repartições estaduais e federais situadas no território municipal, gerando interferência indevida na autonomia administrativa de outros entes federativos e afronta ao pacto federativo.

Lembrou que, em julgamento de ADI, o STF reconheceu a identidade de gênero como direito da personalidade, vedando ao Estado promover discriminação incompatível com norma da Constituição.

“O perigo da demora está configurado diante da possibilidade de imediata produção de efeitos discriminatórios e de restrição indevida de direitos fundamentais de grupo vulnerável”, destacou a desembargadora Socorro Carneiro, ao deferir a medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito.

O desembargador Lourival Serejo disse que a igualdade constitucional não consiste em tratar todas as pessoas de forma idêntica, ignorando suas particularidades. Consiste em assegurar que nenhuma delas seja transformada em cidadão ou cidadã de segunda categoria.

“O reconhecimento do direito de pessoas trans, de utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero, não lhes concede privilégio algum, apenas lhes assegura o mesmo direito de pertencimento social desfrutado pelos demais”, frisou Lourival Serejo.

Por fim, o magistrado lembrou que, em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, em junho de 2019, o plenário do STF definiu que as condutas homofóbicas e transfóbicas se enquadram na tipificação da lei de racismo.

Em complemento, a relatora adaptou seu voto para acompanhar o entendimento do desembargador Paulo Velten, suspendendo a lei com efeitos “ex tunc” (desde a origem).

A tese da desembargadora Maria do Socorro Carneiro para deferir a suspensão dos efeitos da lei, fundamentou-se em dois pontos: “1. Compete privativamente à União legislar sobre direitos da personalidade, diretrizes gerais de educação e disciplina geral de direitos fundamentais. 2. Lei municipal que restringe o uso de banheiros e vestiários com fundamento em identidade de gênero extrapola o interesse local e viola o pacto federativo”.

MAIS UM CONTRATO MILIONÁRIO: G+ Distribuidora ganha novo contrato e grupo empresarial ultrapassa mais de R$ 25 milhões em contratos com a Prefeitura de Codó

 

A empresa G+ Distribuidora Ltda., de propriedade do empresário Geraldo Lima de Araújo, ganhou mais um contrato junto à Prefeitura de Codó. Desta vez, a contratação foi publicada no Diário Oficial do Município na edição desta terça-feira, 2 de junho de 2026, e prevê o fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atender demandas de diversas secretarias da administração municipal.

O contrato possui valor de R$ 1.657.985,38 e está vinculado à Ata de Registro de Preços nº 061/2026, originada do Pregão Eletrônico nº 014/2026, referente ao Processo Administrativo nº 12.035/2025.

De acordo com a publicação oficial, o objeto da contratação consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de alimentos perecíveis e não perecíveis, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, além das demais secretarias participantes da contratação.

A vigência do contrato teve início em 1º de junho de 2026 e seguirá até 1º de junho de 2027.

Conforme o extrato publicado, a Comissão Permanente de Licitação atuou como órgão gerenciador da ata de registro de preços. Participam da contratação a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde.

A nova contratação amplia a presença da empresa entre os fornecedores da administração municipal. Em abril deste ano, a própria G+ Distribuidora já havia garantido outro contrato no valor de R$ 3.128.000,00 para fornecimento de refeições prontas e serviços de buffet destinados a ações e eventos promovidos pela Prefeitura de Codó.

Além dos contratos na área de alimentação, o empresário Geraldo Araújo também acumula contratos expressivos no setor da construção civil por meio da Construtora e Engenharia Araújo.

Em março de 2026, a empresa teve homologado contrato de R$ 2.204.810,00 para a construção do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Codó.

Anteriormente, em novembro de 2025, a construtora firmou contrato de R$ 16.158.747,51 para execução de serviços de manutenção e pavimentação de infraestrutura urbana no município.

Já em julho de 2025, outro contrato no valor de R$ 337.161,75 foi celebrado para a reforma da Praça São Pedro.

Somados, os contratos de engenharia alcançam R$ 18.700.719,26. Quando adicionados os contratos da G+ Distribuidora para fornecimento de refeições, serviços de buffet e os dois contratos para fornecimento de gêneros alimentícios, o montante chega a R$ 25.144.690,02 em contratos homologados junto à Prefeitura de Codó.

Todos os contratos citados foram publicados oficialmente e tiveram origem em processos licitatórios realizados pela administração municipal.

Com a nova contratação, Geraldo Araújo amplia sua atuação junto ao poder público municipal, acumulando contratos nas áreas de infraestrutura urbana, construção civil, alimentação institucional, buffet, refeições prontas e fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretarias da administração municipal.

Processo da Procuradoria da República revelado pelo Blog do Leonardo Alves contra Raimundo Leonel não está mais disponível para consulta pública

Vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho

Conforme noticiado anteriormente pelo Blog do Leonardo Alves, o vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho aparece entre os citados em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da Procuradoria da República na Justiça Federal. O processo apura supostos desvios de recursos públicos durante a gestão anterior.

O processo tramita na Justiça Federal sob nº 1006369-66.2026.4.01.3702. A ação foi protocolada pela Procuradoria da República no dia 13 de maio de 2026 e inclui o nome do parlamentar entre os denunciados investigados por supostas irregularidades relacionadas à gestão anterior do município.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria da República, o parlamentar é apontado na investigação como suposto beneficiário de recursos que teriam sido destinados a garantir seu silêncio político e evitar críticas à administração municipal de Dr. Zé Francisco. Entre os elementos mencionados pelo MPF está um suposto repasse de R$ 15 mil ao vereador.

O que chama atenção é que, após a divulgação do caso com exclusividade  pelo Blog do Leonardo Alves o processo deixou de ficar disponível para consulta pública no sistema eletrônico da Justiça Federal.

O Blog do Leonardo Alves que acompanha processos judiciais e produz matérias com base em documentos públicos disponibilizados pela Justiça, localizou a ação de improbidade administrativa e ficou surpreso com a presença do nome do vereador Raimundo Leonel ao lado de nomes ligados à gestão anterior, contra a qual o parlamentar mantinha uma postura de oposição considerada ferrenha durante o período em que os fatos teriam ocorrido.

Quando o blog teve acesso aos autos, os documentos podiam ser consultados normalmente. Atualmente, porém, ao inserir o número do processo no sistema, as informações não aparecem mais para visualização pública, impossibilitando o acesso que anteriormente era permitido aos usuários externos.