
O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União em razão da não prestação de contas no âmbito do Programa Novo Estabelecimento – Educação Infantil, o que resultou no julgamento pela irregularidade das contas.
O ex-gestor apresentou recurso, que foi conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a aplicação de multa, sem afastar, contudo, a condenação principal. O relator do processo, o ministro Antônio Augusto Junho Anastasia, manteve o entendimento pela irregularidade e encaminhou o caso para deliberação do plenário.
Diante disso, o ex-prefeito aguarda a divulgação da nova lista atualizada de gestores com contas julgadas irregulares, que poderá, ou não, manter seu nome entre os condenados.
A depender do resultado final e da consolidação da decisão no âmbito do TCU, o caso poderá ter reflexos diretos na esfera eleitoral. Conforme a legislação vigente, decisões de tribunais de contas que apontam irregularidades insanáveis e configuram ato doloso de improbidade administrativa são comunicadas à Justiça Eleitoral para análise de eventual inelegibilidade.
Nesse contexto, a inclusão do nome do ex-prefeito Francisco Nagib na lista de gestores com contas rejeitadas é um dos principais elementos observados durante o pedido de registro de candidatura. Somente após a análise do caso concreto é que a Justiça Eleitoral decide se a condenação impede ou não a participação no pleito.
Apesar da situação jurídica ainda pendente de definição final, aliados políticos do ex-prefeito têm ignorado a incerteza e passaram a anunciar publicamente seu nome como possível candidato, mesmo sem a confirmação oficial quanto à sua elegibilidade.





