Dr. Zé Francisco e Dr. Pedro Neres declaram apoio à pré-candidatura de Lahesio Bonfim ao Senado Federal

A pré-candidatura de Lahesio Bonfim ao Senado Federal ganhou um importante reforço político nesta terça-feira (14) com a declaração de apoio do ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, e de seu filho, o médico Pedro Neres.

O anúncio ocorre após Dr. Zé Francisco também declarar apoio ao deputado federal Pedro Lucas Fernandes, que é pré-candidato ao Senado na chapa encabeçada pelo pré-candidato ao Governo do Maranhão, Orleans Brandão.

Agora, o ex-prefeito passa a integrar mais um projeto político voltado para a disputa de uma das vagas ao Senado Federal.

Lahesio Bonfim, que anteriormente havia lançado sua pré-candidatura ao Governo do Maranhão, mudou sua estratégia eleitoral e passou a disputar uma vaga ao Senado. Com o apoio de Dr. Zé Francisco e Pedro Neres, seu projeto político ganha mais força em Codó.

Dr. Zé Francisco é uma das principais lideranças políticas do município. Ex-prefeito de Codó, mantém influência política e um expressivo capital eleitoral, conquistado ao longo de sua trajetória pública. Por isso, sua declaração de apoio é considerada um reforço importante para a pré-candidatura de Lahesio Bonfim, que amplia sua base de apoio e fortalece seu nome entre o eleitorado codoense.

Além da influência política do ex-prefeito, a adesão de Pedro Neres também reforça o alinhamento do grupo ao projeto de Lahesio Bonfim para o Senado Federal. O apoio representa um novo impulso à pré-candidatura da ex-candidata ao Governo do Maranhão, que passa a contar com o respaldo de uma das principais lideranças políticas de Codó.

MAIS UMA CONDENAÇÃO: Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça atende pedido de Leonardo Alves e condena Raimundo Leonel Filho a pagar honorários após derrota em recurso

Vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho

A Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), acolheu os Embargos de Declaração apresentados pelo blogueiro Leonardo Alves através de seu advogado Francisco Tadeu Oliveira Santos e determinou a condenação do vereador de Codó Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.

A decisão foi proferida no processo nº 0800426-30.2024.8.10.0148, que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Codó, envolvendo discussão relacionada a direito de imagem.

Segundo o acórdão, o recurso apresentado anteriormente por Raimundo Leonel Filho havia sido negado, porém a decisão não havia incluído a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Leonardo da Silva Alves ingressou com Embargos de Declaração alegando a necessidade de aplicação do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Ao analisar o pedido, o relator, juiz João Paulo Mello, destacou que a parte recorrente não era beneficiária da Justiça Gratuita e que, após o recurso ser rejeitado, deveria ocorrer a condenação em honorários de sucumbência.

Com a decisão, a Turma Recursal determinou que Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho pague honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais.

O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 25 de maio e 1º de junho de 2026, com decisão unânime dos membros da Turma Recursal.

O processo segue para as providências posteriores após o trânsito em julgado.

Vereador Raimundo Leonel Magalhães divulga nova cozinha do HGM, mas fica em silêncio sobre investigação de nepotismo no hospital

O vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho divulgou nas redes sociais, neste domingo (12), um vídeo apresentando a nova cozinha do Hospital Geral Municipal (HGM) de Codó, destacando a estrutura e as melhorias realizadas na unidade de saúde.

Líder do governo na Câmara Municipal, o parlamentar tem utilizado suas redes sociais e seus pronunciamentos na tribuna da sessão da Câmara para divulgar ações da atual gestão.

No entanto, enquanto destaca as melhorias no HGM, o vereador Raimundo Leonel permanece em silêncio sobre um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público que apura suspeitas relacionadas a possíveis casos de nepotismo cruzado na unidade hospitalar.

O procedimento foi instaurado a partir da Notícia de Fato nº 008122-509/2025 e considera a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece restrições à nomeação de cônjuge, companheiro ou parentes até terceiro grau de agentes públicos para cargos na administração pública, incluindo situações caracterizadas como nepotismo cruzado.

Conforme apuração do Blog do Leonardo Alves, o procedimento envolve a análise de possíveis vínculos familiares relacionados à diretora administrativa do HGM, Rossana Magna de Alencar Hissa Araújo, que é esposa do vereador Leonel Filho.

Um segundo levantamento realizado pelo Blog aponta que existem familiares da esposa do parlamentar com vínculos na unidade hospitalar. As informações podem ser verificadas por meio de dados públicos, como o Portal da Transparência do Município, onde constam nomes e funções dos servidores, além da própria estrutura funcional do hospital.

Lei sancionada por Dr. Zé Francisco obriga divulgação das farmácias de plantão, mas a Prefeitura de Codó não respeita a norma

A Prefeitura de Codó não está divulgando, em seu portal oficial, a relação das farmácias de plantão, conforme determina a Lei Municipal nº 1.973, de maio de 2023.

A norma, sancionada pelo então prefeito Dr. Zé Francisco, instituiu o sistema de operação das farmácias de plantão no município e estabelece que a relação dos estabelecimentos escalados deve ser disponibilizada nas páginas eletrônicas da Prefeitura, nos meios de comunicação e nas mídias sociais, além de ser afixada em local de fácil acesso ao público.

O Blog do Leonardo Alves consultou o portal oficial do Município e não encontrou qualquer área ou publicação com a lista das farmácias de plantão, informação essencial para que a população saiba quais estabelecimentos estão funcionando fora do horário comercial.

A legislação também prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem o plantão, incluindo multa, cassação do alvará de funcionamento e suspensão das atividades pelo período previsto na própria lei.

 

Justiça Federal nega pedido de bloqueio de mais de R$ 4 milhões das contas da Prefeitura de Codó

A Justiça Federal negou o pedido da sociedade advocatícia João Azedo Sociedade de Advogados para bloquear R$ 4.227.937,55 das contas do Município de Codó. A decisão foi assinada no dia 18 de junho de 2026 pelo juiz federal Deomar da Assenção Arouche Júnior, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.

O caso tramita na Justiça Federal desde 2010, no processo nº 0017548-79.2010.4.01.3700, que trata do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A ação foi proposta pelo Município de Codó e outro exequente contra a União, envolvendo recursos relacionados ao antigo Fundef.

Nesta fase do processo, a sociedade advocatícia João Azedo Sociedade de Advogados requereu que a Justiça determinasse o bloqueio das contas da Prefeitura de Codó até o limite de R$ 4.227.937,55. Subsidiariamente, o escritório pediu a fixação de multa diária e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, alegando que o Município não teria cumprido determinação anterior para devolver valores referentes a um precatório complementar à conta judicial.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a decisão anterior apenas determinou a devolução dos valores enquanto ainda havia recurso pendente de julgamento, não tendo reconhecido qualquer obrigação do Município de pagar honorários ao escritório de advocacia. Segundo o juiz, também não houve fixação de percentual de honorários nem constituição de um título executivo judicial que autorizasse a adoção de medidas como o bloqueio das contas municipais.

Na decisão, o juiz reconhece que os honorários advocatícios constituem direito autônomo dos advogados e cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade, em determinadas situações, de destaque de honorários sobre juros de mora. No entanto, ressalta que isso não autoriza a constrição de contas do Município dentro deste processo, já que eventual cobrança deverá ocorrer por meio da via processual adequada.

O magistrado também observou que, em consulta ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, verificou que a 7ª Turma negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento interposto pelo escritório de advocacia, embora o acórdão ainda não tivesse sido publicado na ocasião. Para o juiz, esse andamento reforça a impossibilidade de determinar o bloqueio das contas municipais neste momento.

Com isso, a Justiça Federal indeferiu o pedido de bloqueio de R$ 4,2 milhões, bem como os pedidos de multa diária e de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A decisão esclarece, contudo, que eventual pretensão do escritório ao recebimento de honorários contratuais poderá ser discutida pela via própria, sem utilizar este cumprimento de sentença para promover uma execução contra o Município de Codó.