DERRUBANDO TUDO: Prefeito FC Oliveira manda derrubar árvores históricas de mais de 40 anos e pode ter cometido crime ambiental

A derrubada de árvores históricas na Avenida Duque de Caxias, em Codó, na manhã desta quarta-feira (22), gerou críticas de internautas, moradores da avenida e lideranças políticas. A supressão de vegetação urbana sem a devida comprovação técnica e autorização pode configurar crime ambiental, conforme previsto na legislação vigente.

De acordo com o médico Cláudio Paz, que já residiu na avenida onde ocorreu a intervenção, as árvores tinham mais de 40 anos. Ele também divulgou fotos e registros em grupos de WhatsApp denunciando a derrubada, além de publicações em seu perfil no Instagram.

A derrubada de árvores por parte do poder público é vista como desrespeito à legislação ambiental e aos moradores da avenida. A atitude do prefeito é apontada como uma decisão sem sensibilidade ambiental, diante da importância das árvores para o equilíbrio térmico e a qualidade de vida urbana.

O caso também evidencia possível irregularidade, uma vez que a gestão municipal não apresentou à sociedade nem aos órgãos de fiscalização laudos técnicos que justificassem a derrubada das árvores, como risco de queda ou doenças irreversíveis nas espécies.

O Blog do Leonardo Alves além de realizar levantamento das leis municipais que tratam da proteção ambiental e da vegetação urbana, também buscou embasamento técnico junto ao advogado especialista em direito imobiliário e regularização fundiária, Yuri Gomes. Segundo o especialista, a retirada de árvores em áreas urbanas exige critérios técnicos rigorosos, autorização formal e, quando necessário, compensação ambiental, sob pena de responsabilização administrativa e legal.

A ausência de transparência por parte da gestão reforça a necessidade de atuação dos órgãos de fiscalização, como o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Ministério Público, para apurar os fatos e garantir o cumprimento da legislação.

Chiquinho Oliveira manda derrubar árvores históricas de mais de 40 anos em Codó e pode ter cometido crime ambiental

A derrubada de árvores históricas na Avenida Duque de Caxias, em Codó, na manhã desta quarta-feira (22), gerou críticas de internautas, moradores da avenida e lideranças políticas. A supressão de vegetação urbana sem a devida comprovação técnica e autorização pode configurar crime ambiental, conforme previsto na legislação vigente.

De acordo com o médico Cláudio Paz, que já residiu na avenida onde ocorreu a intervenção, as árvores tinham mais de 40 anos. Ele também divulgou fotos e registros em grupos de WhatsApp denunciando a derrubada, além de publicações em seu perfil no Instagram.

A derrubada de árvores por parte do poder público é vista como desrespeito à legislação ambiental e aos moradores da avenida. A atitude do prefeito é apontada como uma decisão sem sensibilidade ambiental, diante da importância das árvores para o equilíbrio térmico e a qualidade de vida urbana.

O caso também evidencia possível irregularidade, uma vez que a gestão municipal não apresentou à sociedade nem aos órgãos de fiscalização laudos técnicos que justificassem a derrubada das árvores, como risco de queda ou doenças irreversíveis nas espécies.

O Blog do Leonardo Alves além de realizar levantamento das leis municipais que tratam da proteção ambiental e da vegetação urbana, também buscou embasamento técnico junto ao advogado especialista em direito imobiliário e regularização fundiária, Yuri Gomes. Segundo o especialista, a retirada de árvores em áreas urbanas exige critérios técnicos rigorosos, autorização formal e, quando necessário, compensação ambiental, sob pena de responsabilização administrativa e legal.

A ausência de transparência por parte da gestão reforça a necessidade de atuação dos órgãos de fiscalização, como o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Ministério Público, para apurar os fatos e garantir o cumprimento da legislação.

Sopa servida com parasitas a pacientes no HGM é denúncia grave e deve ser apurada pelo Conselho Municipal de Saúde e Ministério Público

Publicações em páginas de notícias no Instagram relatam que uma sopa servida a pacientes no Hospital Geral Municipal (HGM) teria sido entregue com a presença de uma larva, possivelmente um parasita. A situação, se confirmada, é considerada extremamente grave, uma vez que envolve diretamente a segurança alimentar de pessoas que já se encontram em estado de vulnerabilidade dentro de uma unidade hospitalar.

A alimentação oferecida em hospitais deve seguir rigorosos padrões de higiene e controle sanitário, justamente para evitar riscos adicionais à saúde dos pacientes.

Diante da repercussão do caso, é fundamental que órgãos de fiscalização, como o Conselho Municipal de Saúde de Codó e o Ministério Público, acompanhem a situação e promovam a devida apuração dos fatos. A eventual presença de um corpo estranho com características parasitárias em alimento hospitalar causa desconfiança nos protocolos adotados no preparo e na distribuição das refeições dos pacientes.

A direção do Hospital Geral Municipal (HGM) ainda não se manifestou e também não houve manifestação do setor de nutrição da unidade, cuja atuação é essencial para esclarecer o ocorrido, apresentar explicações técnicas e informar quais medidas estão sendo adotadas para garantir a segurança alimentar dos pacientes.

Mesmo que a denúncia ainda precise ser confirmada por investigação, o caso exige atenção imediata do Conselho Municipal de Saúde e do Ministério Púbico.

Servir alimento com possível contaminação em ambiente hospitalar é algo inadmissível e, caso comprovado, deve resultar em responsabilização e correção urgente dos procedimentos.

 

SEGUE CONDENADO E INELEGÍVEL: Parecer de advogado e ex-juiz eleitoral aponta elegibilidade de deputado Nagib, mas não há decisão favorável na Justiça Eleitoral

Um parecer jurídico elaborado pelo advogado eleitoralista Tarcísio Almeida Araújo, ex-membro do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, sustenta que o deputado Nagib estaria apto a disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.

O documento foi divulgado por comunicadores aliado ao parlamentar e analisa decisão do Tribunal de Contas da União relacionada à condenação e inelegibilidade na prestação de contas do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos. No entendimento do advogado, a penalidade aplicada se restringe a uma multa administrativa, sem configuração de dano ao erário ou irregularidade insanável que possa gerar inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

No parecer, o ex-juiz eleitoral argumenta que não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos, o que afastaria impedimentos jurídicos para eventual registro de candidatura.

Apesar disso, consulta realizada pelo Blog do Leonardo Alves ao sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral não identificou qualquer processo recente com decisão favorável ao deputado nesse sentido.

Dessa forma, o documento divulgado trata-se de uma manifestação jurídica da defesa pessoal, sem efeito de decisão judicial, e não há, até o momento, confirmação pública de reconhecimento da elegibilidade do parlamentar pela Justiça Eleitoral.

Com salário de R$ 90 mil, desembargadora critica limite a penduricalhos no STF

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Eva do Amaral Coelho, fez duras críticas aos novos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal para pagamento de “penduricalhos”. A magistrada afirmou que a medida pode levar a categoria a um “regime de escravidão”.

A magistrada, que em março recebeu um salário R$ 91.211,82 (R$ 117.863,72 no valor bruto), disse:

“A gente não está mais no fundo do poço, mas no fundo do alçapão. A gente vive em uma tensão enorme pois não vai ter, daqui há algum tempo, como pagar nossas contas. Daqui a pouco gente vai estar no hall daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”.

O desabafo aconteceu durante a 8ª sessão da 3ª Turma de Direito Penal, após a decisão do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu critérios para o pagamento das verbas indenizatórias, também conhecidos como penduricalhos.

O STF decidiu, por unanimidade no dia 25 de março, a limitação de verbas indenizatórias a 35% do teto enquanto o Congresso não aprova lei sobre o tema. A expectativa é que norma gere uma economia de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Coelho, que está na carreira jurídica há 45 anos, atua no TJPA desde 2020, substituindo a desembargadora falecida Nadja Nara Cobra Meda.

O salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00, que teve alta de 6,79% entre 2025. A projeção é de alta de 5,75% para os próximos anos, indo a R$ 1.724,00 em 2027, R$ 1.823,00 em 2028 e R$ 1.925,00 no ano seguinte.

SBT News