Francisco Nagib montou um gabinete jurídico, mas segue inelegível e sem ação protocolada na Justiça Eleitoral

A nota de esclarecimento divulgada pelo deputado estadual Francisco Nagib, compartilhada nas redes sociais do vereador Raimundo Leonel, após operação da Polícia Civil na residência do jornalista Marco Silva, traz declarações que passam a ser questionadas diante de registros oficiais e da ausência de comprovação pública.

No documento, o parlamentar afirma que, “nos últimos três anos”, vem sendo alvo de “conteúdos falsos, caluniosos e difamatórios” divulgados por blogs e redes sociais. Em outro trecho, sustenta que as alegações sobre sua inelegibilidade já teriam sido afastadas por “parecer jurídico e decisões judiciais” que confirmariam sua plena capacidade eleitoral.

No entanto, não houve apresentação pública dessa suposta decisão judicial que confirme sua elegibilidade. O que se tem conhecimento é a existência de um parecer jurídico de um ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral, sem efeito vinculante e que não substitui uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Além disso, certidão do Tribunal de Contas da União mostra que o nome do parlamentar consta como inelegível por irregularidades em prestação de contas do Programa Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, declarando sua inelegibilidade até 2031. O documento inclusive, já foi divulgado pelo Blog do Leonardo Alves.

Mesmo com a existência de um gabinete jurídico, não há registro de ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral para reverter a inelegibilidade.

 

Sindicato do Maranhão e Federação Nacional de Jornalistas divulgam nota de repúdio contra operação policial na residência do jornalista Marco Silva

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Maranhão e a Federação Nacional dos Jornalistas divulgaram, nesta segunda-feira (04), uma nota de repúdio contra operação policial realizada no dia 29 de abril de 2026, no município de Codó, que teve como alvo o jornalista Marco Silva.

A ação foi motivada por denúncias de calúnia e extorsão apresentadas pelo deputado estadual Francisco Nagib. No entanto, os sindicatos afirmam que as medidas adotadas ferem prerrogativas constitucionais do livre exercício do jornalismo.

Na nota, o SINDJOR-MA e a FENAJ classificam como inaceitável o uso do aparato estatal para intimidar profissionais da comunicação. Eles destacam que mandados de busca e apreensão resultaram no recolhimento de equipamentos de trabalho, como computadores e celulares, o que, segundo as entidades, compromete diretamente a atividade jornalística.

Outro ponto criticado é a possível violação do sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal. Para os representantes da categoria, a apreensão de dispositivos eletrônicos pode representar um risco à proteção de informações sensíveis, fundamentais para a fiscalização de agentes públicos.

A nota foi assinada em São Luís, onde as entidades têm sede. Confira a nota na íntegra:

 

MAIS PROBLEMAS: Justiça Federal intima Prefeitura de Codó e CODEVASF a reforçar processo contra Francisco Nagib por supostas irregularidades em convênio de R$ 990 mil

O Blog do Leonardo Alves, mantendo sua linha investigativa baseada em documentos oficiais, identificou neste domingo (03) uma decisão do dia 27/04/2026 da Justiça Federal envolvendo o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib).

A publicação desta matéria reforça o compromisso do blog com a informação responsável: todas as matérias são fundamentadas em provas documentais, sem invenções ou distorções dos fatos.

A decisão trata de uma ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades na execução de um convênio no valor de R$ 990 mil, destinado à recuperação de estradas vicinais no município de Codó.

No despacho, a Justiça determinou que a Prefeitura de Codó e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF) reforcem a ação, além de autorizar a entrada da estatal federal no processo como autora ao lado do Município.

Segundo os autos, apenas 92,45% das obras teriam sido executadas, restando um saldo de R$ 74.674,30 sem comprovação, além de pendências na prestação de contas dos recursos.

Apesar disso, a Justiça Federal apontou falhas relevantes na forma como a ação foi apresentada. Com base nas mudanças da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), destacou que não basta indicar irregularidades – é necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção consciente de praticar ilegalidade.

De acordo com a decisão, a petição inicial não detalha qual teria sido a conduta dolosa atribuída ao ex-prefeito, limitando-se a relatar inconsistências administrativas, o que pode comprometer o andamento do processo.

A Justiça Federal deu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Codó e a CODEVASF corrijam a ação, especificando a conduta atribuída a Nagib, a existência de intenção e a ligação direta com eventual prejuízo aos cofres públicos.

Outro ponto destacado na decisão é uma possível contradição do próprio Município, que em outro processo teria atribuído à CODEVASF a responsabilidade pela execução parcial do convênio.

O Ministério Público Federal atuará no caso como fiscal da lei. Caso as correções não sejam apresentadas dentro do prazo, a ação pode ser rejeitada pela Justiça.

Confira abaixo a íntegra da decisão encontrada pelo Blog do Leonardo Alves:

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DESTRUINDO A HISTÓRIA DE CODÓ: Prefeitura iniciou a demolição das ruínas da antiga manufatureira para construção de ginásio e acaba com a preservação histórica do município

A Prefeitura de Codó, por meio da Secretaria de Infraestrutura, iniciou a demolição das ruínas da antiga manufatureira do município para a construção do Ginásio da Escola Liceu Codoense Nagib Buzar. A obra, segundo informações divulgadas, é fruto de emenda parlamentar de autoria do deputado federal André Fufuca.

A intervenção representa a perda de um dos mais importantes remanescentes da indústria têxtil do Maranhão do século XIX. Registros e estudos vinculados ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) apontam a manufatureira como um “patrimônio não consagrado”, ou seja, ainda sem tombamento oficial, mas de elevado valor histórico e cultural.

Parte do acervo da antiga fábrica, como máquinas utilizadas no período de funcionamento, foi preservada e está sob responsabilidade do Memorial do Instituto Histórico e Geográfico de Codó (IHGC), localizado na antiga estação ferroviária, reconhecida como bem tombado pelo IPHAN. Já a estrutura física da manufatureira, mesmo em estado de abandono, permanecia como um dos principais marcos históricos do município.

A área e seus remanescentes são considerados de relevância cultural e estão sob a competência do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (COMPAC), órgão responsável por deliberar sobre a preservação de bens de interesse público em Codó. Apesar de estarem sob competência do COMPAC, o órgão não está em funcionamento atualmente.

Ainda assim, a demolição avança, substituindo um patrimônio histórico por uma nova estrutura esportiva, apesar da existência de legislação municipal específica voltada à proteção do patrimônio cultural.

A Lei nº 1.538/2011, conhecida como Lei João Machado, sancionada pelo então prefeito José Rolim Filho (Zito Rolim), estabelece diretrizes para a preservação de bens históricos, artísticos e naturais no município. A norma prevê mecanismos como o tombamento de bens culturais, a atuação do COMPAC, a criação do Livro do Tombo Municipal e do Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

Outras legislações também reforçam essa proteção, como o Plano Diretor (Lei nº 1.449/2007), que institui Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico (ZEPPH), e o Plano Municipal de Cultura (Lei nº 1.928/2022), voltado à valorização e preservação da memória cultural codoense.

A derrubada da manufatureira representa mais do que a retirada de uma estrutura física. Trata-se da eliminação de um marco histórico que ajudava a contar a trajetória econômica, social e cultural do município. Com isso, Codó perde parte de suas referências e fragiliza a preservação de sua própria identidade histórica.

Prefeitura de Codó ignorou, pela segunda vez consecutiva, o Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Pela segunda vez consecutiva, a Prefeitura de Codó sob a gestão de Chiquinho Oliveira (PT) deixou de promover ações alusivas ao Dia Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 4 de abril – data instituída por lei municipal e que deveria ser marcada por mobilização, campanhas e atividades de conscientização.

A data foi criada em homenagem à menina Márcia dos Santos, de apenas 10 anos, vítima de um crime brutal que permanece vivo na memória da sociedade codoense, especialmente entre aqueles que atuam diretamente na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Relembrando os fatos, Márcia saiu de casa para participar de uma aula de educação física na Escola Almerinda Bayma, no turno vespertino. Durante o trajeto, foi abordada por dois homens que, aproveitando-se de sua inocência, a levaram até uma área de matagal nas proximidades do riacho São José. Segundo o inquérito policial, a criança foi vítima de extrema violência. Seu corpo foi localizado dias depois, em circunstâncias que chocaram profundamente o município.

Diante da gravidade do caso, o vereador Pastor Max, que durante seus mandatos vem atuando de forma ativa com pautas em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, apresentou o projeto de lei que instituiu o dia 4 de abril como data oficial de combate ao abuso e à exploração sexual no município. Após aprovação na Câmara Municipal, a proposta foi sancionada pelo então prefeito Zito Rolim em 18 de abril de 2013.

Mais do que uma homenagem, a data foi criada com o objetivo de mobilizar a sociedade para ações concretas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Durante anos, o município realizou campanhas, caminhadas e atividades educativas envolvendo diversos setores da sociedade.

No entanto, pelo segundo ano seguido, a Prefeitura de Codó não realizou nenhuma ação voltada ao cumprimento da lei. A ausência dessas iniciativas evidencia a falta de prioridade com uma política pública essencial de mobilização e prevenção à violência sexual contra crianças e adolescentes.

É dever do poder público garantir que datas como essa não sejam esquecidas, mas efetivamente utilizadas como instrumentos de conscientização, organização social, prevenção e proteção de crianças e adolescentes.

Esquecer é permitir. Lembrar é combater.

LEONARDO ALVES

  • Ex-articulador municipal do Selo UNICEF
  • Ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
  • Ex-coordenador executivo do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências
  • Ex-presidente do Conselho Municipal da Juventude