
Em decisão proferida nesta segunda-feira (29), a 1ª Vara de Codó concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal nº 2.050/2025, que alterou a denominação do tradicional Campo do Tiro de Guerra para “Campo da Pegada”.
Na análise preliminar, o magistrado Pablo Carvalho e Moura entendeu haver indícios de violação ao princípio da impessoalidade ao considerar que a expressão pode estar associada à identidade político-eleitoral do atual prefeito. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ação.
A decisão também determina que o Município retire, no prazo de 15 dias, toda pintura, placas e demais identificações contendo a expressão “Campo da Pegada”, ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho. Embora o projeto tenha sido vetado pelo prefeito, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, que promulgou a norma.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que questionou a legalidade da mudança do nome do tradicional campo esportivo.
A aprovação da proposta chegou a ser comemorada pelo vereador Raimundo Leonel com um vídeo publicado nas redes sociais, no qual aparece comendo pipoca durante uma feira literária. Meses depois, a lei que motivou a comemoração teve seus efeitos suspensos por decisão liminar da Justiça.
O caso ganhou repercussão após uma denúncia publicada pelo Blog do Leonardo Alves, em 23 de outubro de 2025. Na ocasião, o jornalista Leonardo Alves visitou o local e divulgou reportagem criticando a mudança do nome do tradicional campo esportivo, além de destacar a pintura e a identidade visual com a expressão “Campo da Pegada”, amplamente associada ao slogan político do atual prefeito.
Após a repercussão da reportagem, o médico Pedro Neres apresentou representação ao Ministério Público, sustentando que a Lei Municipal nº 2.050/2025, originada do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, configurava afronta ao princípio da impessoalidade por utilizar uma expressão vinculada à imagem política do chefe do Executivo.





