Caso Pastor Max não reverta decisão nas instâncias superiores, Delegado Rômulo Vasconcelos poderá assumir vaga na Câmara de Codó

Ex-vereador Delegado Rômulo Vasconcelos

Com a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) que manteve a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, uma eventual recontagem dos votos poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Codó.

Entre os nomes que poderão ser beneficiados está o Delegado Rômulo Vasconcelos, ex-vereador de Codó, que disputou as eleições de 2024 pelo PSDB e não conseguiu a reeleição.

No entanto, a eventual posse dependerá do desfecho definitivo do processo. A defesa do vereador Pastor Max ainda poderá apresentar embargos de declaração ao TRE/MA e, posteriormente, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Somente após o trânsito em julgado e eventual recontagem dos votos será possível definir quem assumirá a vaga, caso a decisão seja mantida.

Outro requisito é que o eventual beneficiado atenda às condições legais exigidas pela legislação eleitoral no momento da diplomação ou da posse. Assim, caso Rômulo Vasconcelos permaneça filiado ao PSDB e sejam preenchidos os demais requisitos legais, ele poderá ser um dos beneficiados pela recontagem dos votos.

Homologada pelo MDB, candidatura de Francisco Nagib ainda depende de registro na Justiça Eleitoral

A candidatura de Francisco Nagib foi homologada pelo MDB durante a convenção partidária. No entanto, isso não significa que o registro da candidatura já tenha sido efetivado pela Justiça Eleitoral.

Após a homologação pelo partido, o pedido de registro ainda deve ser protocolado perante a Justiça Eleitoral. Em seguida, o processo passa por diversas etapas, incluindo a análise da documentação, a manifestação do Ministério Público Eleitoral, a possibilidade de impugnações, quando houver, e, por fim, a decisão da Justiça Eleitoral sobre o deferimento ou indeferimento do registro.

Até o momento, o nome de Francisco Nagib ainda não consta como candidato registrado na plataforma DivulgaCand, sistema oficial da Justiça Eleitoral que reúne os pedidos de registro de candidatura e acompanha a tramitação desses processos.

Somente após a conclusão de todas essas etapas é que a Justiça Eleitoral decidirá se o registro da candidatura será deferido ou não.

FALTOU DE NOVO: Radialista que divulga conteúdos em defesa de Francisco Nagib e Raimundo Leonel falta a três audiências no mesmo dia após receber três intimações judiciais

O radialista Ítalo Guilherme Alves da Silva Sousa, conhecido como Ítalo Sousa, não compareceu às três audiências marcadas para esta sexta-feira (31), no Fórum de Codó, mesmo após ter recebido três intimações judiciais, uma referente a cada processo.

O jornalista Leonardo Alves esteve presente em todas as audiências. Diante da ausência do radialista, requereu ao juiz o reconhecimento da revelia nos três processos. O pedido será analisado pelo magistrado.

Segundo os autos, Ítalo Sousa foi regularmente intimado para comparecer às audiências, mas deixou de comparecer a todos os atos processuais designados para esta sexta-feira.

Conhecido por publicar conteúdos em defesa do ex-prefeito e deputado estadual Francisco Nagib e do vereador Raimundo Leonel, o radialista continua atuando em seu blog e nas redes sociais, enquanto os processos seguem tramitando na Justiça.

Não é a primeira vez que Ítalo Sousa deixa de comparecer a uma audiência para a qual foi regularmente intimado. Em outro processo, também houve registro de ausência.

Agora, caberá ao juiz analisar o pedido de revelia apresentado pelo autor das ações e decidir sobre as consequências processuais decorrentes do não comparecimento do radialista às audiências.

Procuradoria de Justiça Criminal pede esclarecimentos à Promotoria de Codó sobre arquivamento de denúncia de Leonardo Alves e recurso ao Conselho Superior pode resultar na anulação de decreto que recriou Comitê de Gestão Colegiada

A Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Maranhão encaminhou à 3ª Promotoria de Justiça de Codó um pedido de esclarecimentos sobre o arquivamento da denúncia apresentada pelo jornalista e ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Leonardo Alves, referente à recriação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Leonardo Alves, que também exerceu a função de coordenador executivo do comitê durante a gestão anterior, protocolou a denúncia em novembro de 2025. No procedimento, Leonardo sustentou que o comitê já havia sido regularmente instituído por meio de Resolução do CMDCA, de 21 de fevereiro de 2024, durante a gestão do então prefeito Dr. Zé Francisco e questionou a edição do Decreto Municipal nº 4.536, de 02 de outubro de 2025, pelo atual governo municipal, por entender que o ato recriou um órgão já existente.

Ao analisar o caso, a 3ª Promotoria de Justiça de Codó arquivou a denúncia sob o entendimento de que o decreto municipal apenas teria corrigido um suposto vício formal do ato anterior, aplicando o princípio da autotutela administrativa, motivo pelo qual concluiu pela ausência de justa causa para instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação civil pública.

Inconformado com a decisão, Leonardo Alves apresentou recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. No recurso, o recorrente sustenta que a decisão de arquivamento partiu de uma premissa incompatível com a regulamentação nacional ao considerar que o CMDCA não possuiria competência para instituir o comitê.

Segundo o recorrente, a Resolução nº 235 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece que a criação dos Comitês de Gestão Colegiada deve ocorrer por meio de resolução dos Conselhos de Direitos, não havendo exigência de lei municipal ou decreto do chefe do Poder Executivo para esse fim.

No recurso, Leonardo Alves argumenta ainda que, ao considerar ilegítima a resolução do CMDCA que instituiu o comitê, a decisão de arquivamento acaba por esvaziar a competência atribuída aos Conselhos de Direitos pela normativa nacional, além de permitir a substituição de um ato deliberativo de um órgão de controle social por um ato unilateral do Poder Executivo Municipal.

O recurso também afirma que essa interpretação contraria a Resolução nº 255 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e fragiliza o modelo de gestão participativa das políticas públicas previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos Conselhos de Direitos papel central na organização e fiscalização do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por fim, Leonardo Alves sustenta que a decisão de arquivamento não enfrentou adequadamente a normativa nacional aplicável ao caso, razão pela qual requereu sua revisão pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Por fraude à cota de gênero no Republicanos, TRE mantém cassação do diploma de Pastor Max; vereador recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal

O vereador Pastor Max deverá apresentar embargos de declaração após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manter, por unanimidade, a decisão que declarou inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O recurso eleitoral foi julgado na sessão presencial realizada nesta quinta-feira (30). Sob relatoria de Luiz Eduardo Franco Boueres, o Pleno do TRE/MA negou o recurso por unanimidade, em votação de 7 a 0, mantendo a sentença da Justiça Eleitoral de Codó.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte: Maria Francisca Gualberto de Galiza, Marcelo Elias Matos e Oka, Neian Milhomem Cruz, Rosangela Santos Prazeres Macieira, Luciana Sarney Alves de Araújo Costa e Sebastião Joaquim Lima Bonfim, resultando em decisão unânime por 7 votos a 0.

Com o resultado, a defesa do vereador deverá apresentar embargos de declaração ao próprio TRE/MA. Após a análise desse recurso, ainda poderá recorrer ao (TSE) e, caso entenda existir questão constitucional, ao (STF).

O caso não envolve denúncia de corrupção ou desvio de recursos públicos atribuídos ao vereador. A decisão da Justiça Eleitoral está relacionada ao reconhecimento de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do Republicanos, circunstância que levou à anulação do DRAP da legenda, à invalidação dos votos do partido e, como consequência, atingiu o mandato do único vereador eleito pela sigla em Codó, Pastor Max.