Projeto do vereador Walterly Muniz contra bullying e cyberbullying é aprovado por unanimidade em Colinas

A Câmara Municipal de Colinas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador Walterly Muniz (MDB) que institui o Programa Municipal de Combate ao Bullying e Cyberbullying no município.

A proposta busca fortalecer ações de prevenção, conscientização e enfrentamento à violência física, psicológica e virtual, principalmente no ambiente escolar, promovendo mais segurança e proteção para crianças e adolescentes.

Na justificativa do projeto, o vereador destaca que o bullying e o cyberbullying têm causado impactos graves no desenvolvimento emocional, psicológico e social de crianças e adolescentes, tornando necessária a criação de políticas públicas voltadas à prevenção, orientação e combate dessas práticas no município.

O vereador Walterly Muniz segue atuando e legislando em defesa de políticas públicas voltadas à prevenção da violência no município de Colinas, especialmente no ambiente escolar, buscando fortalecer ações de conscientização, proteção e cuidado com crianças e adolescentes.

Confira o projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 05 – 2026 – LEG. INSTITUI O PROGAMA DE COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING NO MUNICIPIO DE COLINAS – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Projeto de Lei da Misoginia: análise jurídica, riscos e impactos práticos

O projeto de lei que trata da criminalização da misoginia no Brasil representa um dos movimentos legislativos mais relevantes e, ao mesmo tempo, mais controversos dos últimos anos no campo do direito penal e das liberdades individuais. Trata-se, essencialmente, do Projeto de Lei nº 896/2023, que já foi aprovado no Senado Federal e atualmente aguarda tramitação na Câmara dos Deputados para eventual sanção presidencial.A proposta tem como núcleo a inclusão da misoginia no rol de crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, ampliando o conceito de discriminação penalmente relevante para abarcar condutas motivadas por ódio, aversão ou desprezo às mulheres.

Sob o ponto de vista técnico, o projeto pretende equiparar a misoginia às demais formas de discriminação já tipificadas, como aquelas fundadas em raça, cor, etnia ou religião. Isso significa, na prática, que determinadas condutas hoje enquadradas em tipos penais mais brandos, como injúria ou difamação, poderão, dependendo da interpretação, migrar para um regime jurídico mais severo, com penas mais altas e menor margem de flexibilização judicial.

O avanço legislativo ocorre em um contexto social marcado pelo aumento de debates sobre violência de gênero, discurso de ódio nas redes sociais e proteção da dignidade feminina. O próprio Congresso justificou a proposta como uma resposta ao crescimento de manifestações misóginas, especialmente no ambiente digital, onde conteúdos ofensivos e incitações à violência têm ganhado visibilidade.

Além da criminalização direta, há outros projetos paralelos que ampliam a abordagem, incluindo medidas de responsabilização civil, desmonetização de conteúdos e punições para plataformas digitais que permitam a propagação de discurso misógino.

Problemas técnicos e riscos jurídicos

No entanto, embora a intenção declarada do projeto seja a proteção de um grupo historicamente vulnerável, a proposta levanta questionamentos relevantes sob a ótica do direito penal moderno. O primeiro deles diz respeito à definição do conceito de misoginia. O projeto a descreve como manifestação de ódio ou aversão às mulheres, baseada na ideia de superioridade masculina.

Essa definição, embora aparentemente clara, pode gerar insegurança jurídica, especialmente quando aplicada a situações limítrofes, como manifestações de opinião, críticas ou discursos que não tenham, necessariamente, intenção discriminatória direta. O risco aqui é a ampliação excessiva do direito penal, com potencial violação ao princípio da legalidade estrita e da taxatividade.

Outro ponto sensível está na possibilidade de colisão com a liberdade de expressão. Em sistemas democráticos, o direito de manifestação de pensamento é um pilar fundamental, ainda que não absoluto. A criminalização de discursos, quando baseada em conceitos abertos, pode gerar interpretações expansivas, abrindo espaço para decisões subjetivas e, eventualmente, desproporcionais.

Há também preocupação quanto ao uso estratégico do direito penal como ferramenta simbólica. Parte da doutrina critica a tendência de criação de novos tipos penais como resposta imediata a demandas sociais, sem que haja, necessariamente, eficácia prática na redução da conduta que se pretende combater. Nesse sentido, há quem sustente que o problema da violência contra a mulher não será resolvido exclusivamente pela ampliação do sistema punitivo, mas sim por políticas públicas estruturais.

Argumentos favoráveis ao projeto

Por outro lado, defensores do projeto argumentam que a tipificação específica da misoginia tem função pedagógica e simbólica importante, ao reconhecer juridicamente uma forma de violência que, até então, não estava expressamente prevista na legislação penal. Segundo essa linha, a ausência de tipificação dificulta a repressão adequada de condutas discriminatórias que não se enquadram perfeitamente nos tipos existentes.

Do ponto de vista processual, a eventual aprovação do projeto pode impactar diretamente a atuação de advogados criminalistas, especialmente na defesa de casos envolvendo manifestações públicas, redes sociais e conflitos interpessoais. A ampliação do espectro penal exigirá maior cuidado na análise de elementos subjetivos da conduta, como dolo específico e contexto da manifestação.

Outro aspecto relevante é a tendência de integração entre direito penal e direito digital. Projetos relacionados à misoginia frequentemente vêm acompanhados de regras sobre responsabilidade de plataformas, remoção de conteúdo e monitoramento de condutas online, o que demonstra uma mudança estrutural na forma como o legislador enxerga a criminalidade contemporânea.

Situação atual do projeto

Importante destacar que, até o momento, o projeto ainda não é lei. Ele foi aprovado no Senado e segue para análise na Câmara dos Deputados, podendo sofrer alterações, emendas ou até mesmo ser rejeitado. Somente após a aprovação nas duas casas legislativas e sanção presidencial é que passará a produzir efeitos jurídicos obrigatórios.

Portanto, o cenário atual é de transição e incerteza. O projeto revela uma clara tendência de expansão do direito penal para abarcar novas formas de conflito social, especialmente aquelas relacionadas a gênero e ambiente digital. Ao mesmo tempo, impõe desafios relevantes quanto à preservação de garantias fundamentais e à necessidade de precisão técnica na definição de tipos penais.

Em síntese, o projeto de criminalização da misoginia não pode ser analisado de forma simplista. Ele representa, simultaneamente, um avanço na proteção de direitos e um potencial risco de ampliação excessiva do poder punitivo estatal. O equilíbrio entre esses dois polos será determinante para avaliar, no futuro, se a medida cumprirá sua função de justiça ou se se tornará mais um exemplo de direito penal simbólico.

Fontes

Derrubada de Veto da Lei de Dosimetria da Pena: impacto real no processo penal brasileiro

Todos queremos um Brasil melhor. Isso é inegável. E é justamente sob essa premissa que, nesta semana, a derrubada do veto presidencial ao chamado Projeto da Dosimetria recolocou no centro do debate penal brasileiro uma questão extremamente sensível: até que ponto o cálculo da pena pode ser redefinido pelo legislador sem esvaziar a função constitucional do juiz de individualizar a sanção de acordo com o caso concreto? O tema ganhou especial repercussão porque o Congresso Nacional rejeitou o Veto nº 3/2026, relativo ao Projeto de Lei nº 2.162/2023, que promove alterações relevantes na Lei de Execução Penal e no Código Penal, reacendendo discussões profundas sobre os limites do poder punitivo do Estado.

Segundo informações oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o veto presidencial foi derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada em 30 de abril de 2026. Com isso, o texto anteriormente vetado deverá ser transformado em lei, produzindo efeitos sobre a forma de cálculo de determinadas penas, especialmente em situações envolvendo condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

A discussão, contudo, não se limita ao cenário político que envolveu a aprovação do projeto. O ponto juridicamente relevante está na tentativa de reorganizar critérios de dosimetria da pena e de impedir que certas condenações sejam construídas por mera soma automática de delitos quando houver relação de absorção, consunção ou unidade de contexto fático. Em linguagem direta, o debate gira em torno da possibilidade de reduzir penas quando o conjunto de condutas não justificar, tecnicamente, a soma integral de todos os crimes imputados.

No processo penal brasileiro, a pena não deve ser produto de impressão subjetiva, clamor público ou leitura política do fato. Ela precisa obedecer aos limites da legalidade, da proporcionalidade, da individualização da pena e da fundamentação concreta. A dosimetria é o momento em que esses princípios deixam de ser abstrações constitucionais e passam a produzir efeito direto sobre a liberdade do condenado.

O Código Penal adota, no artigo 68, o sistema trifásico de aplicação da pena. Primeiro, o juiz fixa a pena-base conforme as circunstâncias judiciais do artigo 59. Depois, aplica agravantes e atenuantes. Por fim, incidem causas de aumento e de diminuição. Embora esse modelo pareça técnico, a prática forense demonstra que a dosimetria frequentemente se torna um espaço de forte subjetividade judicial.

A derrubada do veto, nesse contexto, pode ser lida como uma tentativa legislativa de impor maior racionalidade ao cálculo penal. Ao limitar determinadas formas de soma de penas e ao permitir nova leitura sobre condenações já impostas, o Congresso sinaliza que a punição não pode ser matematicamente ampliada sem controle de proporcionalidade. A pena deve corresponder ao fato, à culpabilidade e aos limites constitucionais do poder punitivo, e não apenas à multiplicação formal de tipos penais.

Para a defesa criminal, o impacto é relevante. A nova configuração legislativa abre espaço para revisões, impugnações e novos pedidos de readequação da pena em casos nos quais a condenação tenha sido construída com excesso punitivo. Isso não significa absolvição automática, nem desaparecimento da responsabilidade penal. Significa apenas que a pena precisa ser recalculada dentro de critérios mais rigorosos de proporcionalidade.

O ponto central é que a dosimetria não pode ser tratada como etapa secundária da sentença. Muitas vezes, a discussão sobre a pena é tão importante quanto a discussão sobre a própria condenação. Uma condenação mantida com pena mal calculada continua sendo uma decisão juridicamente vulnerável. Por isso, a defesa técnica deve examinar com atenção a pena-base, as agravantes, as causas de aumento, eventual bis in idem, concurso de crimes, continuidade delitiva e hipóteses de absorção.

A derrubada do veto também revela uma tensão institucional importante. De um lado, está o Poder Executivo, que havia vetado integralmente o projeto. De outro, está o Congresso Nacional, que exerceu sua competência constitucional para rejeitar o veto. O artigo 66 da Constituição Federal permite exatamente esse controle político-legislativo: o Presidente pode vetar, mas o Parlamento pode derrubar o veto se atingir a maioria absoluta de deputados e senadores.

No caso concreto, o Senado Federal informou que foram 318 votos na Câmara dos Deputados e 49 votos no Senado pela derrubada do veto, superando os quóruns constitucionais exigidos. Isso confirma que a rejeição do veto não foi um ato isolado, mas uma deliberação formal do Congresso Nacional, com consequência jurídica direta sobre a vigência do texto aprovado.

Ainda assim, é necessário cautela. A nova lei não deve ser lida como salvo-conduto, tampouco como anulação automática de condenações. O que se abre é um campo técnico de reavaliação da pena, especialmente quando houver fundamento jurídico para sustentar que a sanção aplicada foi excessiva, desproporcional ou construída mediante cumulação indevida de crimes.

Em termos práticos, a defesa deverá analisar caso a caso. A existência da lei, por si só, não substitui a argumentação técnica. Será necessário demonstrar, com base nos autos, que a pena aplicada sofreu impacto direto da regra modificada. Sem esse vínculo concreto, o pedido tende a ser rejeitado. Com esse vínculo bem demonstrado, porém, a tese pode produzir redução relevante da pena.

A derrubada do veto à Lei de Dosimetria, portanto, não deve ser vista apenas como um episódio político. Trata-se de alteração com reflexos penais concretos, especialmente no campo da execução penal, da revisão de condenações e da atuação recursal defensiva. A consequência mais importante é recolocar a proporcionalidade no centro da discussão sobre pena.

No Estado de Direito, condenar não basta. É preciso condenar dentro da lei, com pena proporcional, fundamentada e tecnicamente calculada. Quando a pena ultrapassa esse limite, deixa de ser resposta jurídica e passa a ser excesso estatal. A derrubada do veto pode não resolver todos os problemas da dosimetria penal brasileira, mas cria uma oportunidade real para corrigir distorções relevantes.

Fontes

Texto de autoria do Dr. Sergio Couto Junior | Policial Civil (Investigador de Polícia Civil) de São Paulo de 1997 até 2007 | Pediu exoneração e exerce a advocacia criminal especializada em direito público há 18 | Palestrante e Trabalhador voluntário em Grupo Cristão há 25 anos | Advogado Criminal há 20 anos

Dr. Hilton Gonçalo tem encontro com lideranças políticas e visita termoelétrica

O pré-candidato ao Senado, Dr. Hilton Gonçalo cumpriu agenda nesta quarta, 13 de maio, em três importantes municípios maranhenses, reforçando o diálogo com lideranças locais e conhecendo de perto as demandas da população. A série de visitas faz parte de uma caminhada pelo Maranhão voltada ao fortalecimento de ações e projetos para o desenvolvimento regional.

Em Alto Alegre do Maranhão, Dr. Hilton esteve reunido com vereadores aliados, debatendo iniciativas e ouvindo as principais necessidades do município. O encontro serviu para fortalecer parcerias políticas e discutir propostas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população.

Já em Santo Antônio dos Lopes, a visita teve como destaque a termelétrica instalada na cidade, considerada uma das mais importantes para a economia maranhense. Durante a agenda, Dr. Hilton destacou a relevância do empreendimento para a geração de empregos, renda e fortalecimento do setor energético no estado.

Encerrando a programação, em Presidente Dutra, Dr. Hilton Gonçalo esteve ao lado do vice-prefeito de Dom Pedro, Lucyan Rezende. O encontro foi marcado por conversas sobre o cenário regional, investimentos e ações que possam contribuir para o crescimento dos municípios maranhenses.

“Uma caminhada marcada pelo diálogo, trabalho e esperança de dias ainda melhores para todos os maranhenses”, afirmou Dr. Hilton Gonçalo.

Prefeitura de Codó deixa Conselho Tutelar e CMDCA fora da Campanha sobre Dia Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

A divulgação da programação da campanha “Faça Bonito Codó”, voltada ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, gera questionamentos em Codó após a ausência do Conselho Tutelar e do CMDCA       (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) na identidade visual oficial das ações.

O card publicado nas redes sociais apresenta atividades marcadas para os dias 18, 22, 25, 26 e 27 de maio, envolvendo órgãos como assistência social, saúde, direitos humanos e Associação das Quebradeiras de Coco Babaçu. No entanto, o que chamou atenção do Blog do Leonardo Alves foi a exclusão do Conselho Tutelar e do CMDCA, órgãos considerados fundamentais na rede de proteção à infância e adolescência.

Apenas a identidade visual da assistência social e da Plan aparece na peça divulgada, fato interpretado como sinal de desorganização, falta de planejamento e ausência de diálogo institucional com os órgãos responsáveis pela fiscalização e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Outro detalhe foi um erro de português na arte oficial da campanha. Em vez de “Campanha Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, a peça trouxe texto com falhas de escrita.

A exclusão do CMDCA causou estranheza principalmente porque o Conselho possui papel central na fiscalização e formulação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. Definir uma programação sem ampla participação dos órgãos responsáveis demonstra falta de articulação.

A atual gestão municipal do prefeito Chiquinho Oliveira também vem sendo alvo de críticas por não realizar ações relacionadas ao Dia Municipal de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 4 de abril em homenagem à menina Márcia de Santos, vítima de um crime que abalou a sociedade codoense.

Enquanto integrantes do atual grupo político criticavam a administração anterior pela condução das políticas de proteção à infância, agora a gestão atual enfrenta dificuldades de organização justamente em uma das pautas mais sensíveis da rede de proteção social.