Ministério Público pede ao Tribunal de Contas suspensão de decreto que restabeleceu contrato da Prefeitura de Codó com escritório de advocacia

Em consulta a documentos oficiais, o Blog do Leonardo Alves localizou uma representação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), na qual o órgão ministerial pede providências contra o Decreto Municipal nº 4.515/2025, editado pela Prefeitura de Codó.

O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, e questiona a legalidade do decreto que restabeleceu os efeitos do Contrato nº 10/2010, firmado entre o Município de Codó e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados para atuação na recuperação de recursos do antigo FUNDEF.

Segundo a representação, o contrato já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 3974/2017. Na ocasião, por meio da Decisão PL-TCE nº 344/2022, a Corte de Contas declarou ilegal a inexigibilidade de licitação utilizada para a contratação do escritório, entendendo que não ficaram comprovados os requisitos legais de singularidade e complexidade do serviço exigidos pela legislação para esse tipo de contratação direta.

O Ministério Público afirma que a decisão transitou em julgado e recomendou a anulação do contrato. No entanto, em junho de 2025, a Prefeitura de Codó editou o Decreto Municipal nº 4.515/2025, revogando atos anteriores de anulação e restaurando a validade do contrato.

De acordo com a representação encontrada pelo blog, a administração municipal justificou a medida com base em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADPF 528 e o Tema 1256, que trataram da possibilidade de utilização dos juros de mora de precatórios do FUNDEF para pagamento de honorários advocatícios.

Contudo, o Ministério Público sustenta que o entendimento do STF abordou apenas a questão financeira relacionada ao pagamento dos honorários, sem afastar a necessidade de observância das regras legais para contratação. Para o órgão ministerial, a decisão do Supremo não teria o efeito de convalidar uma contratação anteriormente considerada irregular pelo Tribunal de Contas.

Na representação, o promotor também argumenta que a Prefeitura não poderia utilizar o poder de autotutela administrativa para afastar os efeitos de uma decisão definitiva do órgão de controle externo. Segundo o documento, a medida representa desrespeito à autoridade do TCE-MA e pode gerar prejuízos ao erário.

O Ministério Público elenca ainda possíveis consequências da manutenção do decreto, entre elas a violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além do risco de enfraquecimento das decisões dos órgãos de controle.

Diante da situação, o MP requereu ao Tribunal de Contas que tome conhecimento formal do decreto, reconheça o suposto descumprimento da Decisão PL-TCE nº 344/2022 e adote medidas cautelares para suspender imediatamente os efeitos do Decreto Municipal nº 4.515/2025.

A representação pede ainda a abertura de procedimento específico para apuração do caso e a expedição de determinação para que o Município de Codó cumpra integralmente a decisão anteriormente proferida pela Corte de Contas.

O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em maio de 2026 e integra os autos de uma Notícia de Fato instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Codó.

Com histórico de votações expressivas, ex-suplente de deputado federal e ex-prefeito de Codó mira vaga em Brasília

O ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco disputará uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026 pelo União Brasil.

A candidatura marca uma nova tentativa do médico político de conquistar uma cadeira na Câmara Federal. Em 2018, quando concorreu ao cargo de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Dr. Zé Francisco obteve 14.456 votos e ficou na primeira suplência.

Após exercer o mandato de prefeito de Codó, o ex-gestor volta a disputar um cargo eletivo de abrangência federal, desta vez com o objetivo de conquistar uma das vagas do Maranhão na Câmara dos Deputados.

Dr. Zé Francisco chega à disputa credenciado pelos resultados obtidos nas últimas eleições municipais. Em 2020, foi eleito prefeito de Codó com 28.331 votos, registrando uma das maiores votações da história política do município.

Já nas eleições de 2024, mesmo sem lograr êxito nas urnas, voltou a alcançar uma votação expressiva, obtendo 27.737 votos. O resultado demonstrou a manutenção de uma base eleitoral significativa no município e reforçou sua posição como principal nome da oposição em Codó.

Agora, o ex-prefeito busca transformar esse capital político em votos para conquistar uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

Prefeitura de Codó divulga vaga para designer e orienta envio de currículos para número pessoal de assessor

A divulgação de uma vaga para designer pela Prefeitura de Codó, por meio de sua página oficial no Instagram, chamou atenção por um detalhe específico: os currículos dos interessados devem ser encaminhados para um número de WhatsApp informado na publicação.

Em procedimentos dessa natureza, é comum que órgãos públicos utilizem meios institucionais para o recebimento de documentos e informações dos candidatos, o que garante maior formalidade e transparência ao processo.

A forma adotada pela administração municipal levanta algumas dúvidas sobre o procedimento de seleção. Quais serão os critérios utilizados para a escolha do profissional? Existe uma comissão responsável pela análise dos currículos? Como ocorrerá a avaliação dos candidatos interessados na vaga?

Outro ponto que desperta questionamentos diz respeito ao procedimento de recebimento, armazenamento e gerenciamento dos currículos encaminhados pelos interessados.

O Blog do Leonardo Alves também verificou o número disponibilizado na publicação e constatou que o contato não possui identificação pública de perfil ou fotografia visível no aplicativo de mensagens.

 

 

 

 

VAI PERDER DE NOVO: Inconformado com derrota unânime no Tribunal de Justiça, vereador e empresário Raimundo Magalhães apresenta embargos contra decisão favorável a Leonardo Alves

Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho

Após sofrer nova derrota por unanimidade no Tribunal de Justiça do Maranhão, o vereador e empresário Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho decidiu recorrer da decisão que manteve a improcedência da ação movida contra o jornalista Leonardo Alves.

Além de sofrer mais uma derrota no Tribunal de Justiça, Raimundo Magalhães também permanece condenado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da ação. A obrigação foi mantida pelos desembargadores ao negarem, por unanimidade, o recurso apresentado pelo vereador.

No último dia 12 de junho, Raimundo Leonel protocolou Embargos de Declaração na Quinta Câmara de Direito Privado do TJ-MA, buscando que os desembargadores reavaliem pontos do acórdão que rejeitou sua apelação e confirmou a sentença favorável ao jornalista.

No recurso, a defesa do vereador afirma que o Tribunal teria deixado de analisar alegações relacionadas a uma suposta perseguição sistemática, ao que classifica como repetição massiva de publicações e à manutenção de informações que considera desatualizadas. Também sustenta que determinadas matérias teriam ultrapassado os limites da atividade jornalística.

O embargo foi apresentado após a Quinta Câmara de Direito Privado concluir que as matérias questionadas tratavam de temas de interesse público relacionados à atuação de uma figura pública, entendimento que levou os desembargadores a negar provimento ao recurso de Raimundo Magalhães e manter a decisão de primeira instância.

Entre os argumentos apresentados agora, o vereador afirma que houve omissão do Tribunal ao não analisar o que chama de “campanha difamatória sistemática” e sustenta que a repetição de publicações ao longo dos anos configuraria abuso do direito de informar.

Outro ponto levantado nos embargos foi uma publicação feita após o julgamento do recurso onde o jornalista Leonardo Alves noticiou mais uma derrota do vereador no Tribunal de Justiça. A defesa de Raimundo utiliza a postagem como exemplo para reforçar a alegação de que haveria uma perseguição contínua e um suposto intuito de desgaste de sua imagem pública.

Ao final, Raimundo Magalhães pede que os desembargadores reconheçam as alegadas omissões, enfrentem expressamente os argumentos apresentados e atribuam efeitos modificativos aos embargos, o que poderia levar à revisão do resultado do julgamento. Caso o pedido não seja acolhido, a defesa busca o chamado prequestionamento da matéria para eventual recurso às instâncias superiores.

A nova investida judicial ocorre após uma série de derrotas acumuladas por Raimundo Magalhães em ações movidas contra o jornalista Leonardo Alves. Em diferentes processos analisados tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Maranhão, as decisões têm sido favoráveis ao jornalista, com os magistrados reconhecendo a prevalência da liberdade de imprensa e do interesse público das informações divulgadas.

Com veto a gratuidades no transporte público, Lula sanciona novo Marco

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, neste domingo, 14.

Entre os dispositivos vetados estão trechos relativos à implementação de gratuidades e descontos tarifários a usuários nos serviços de transporte público. Segundo o governo, os trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para Estados e municípios. Por exemplo, um dos dispositivos vedava o repasse do custo das gratuidades e dos descontos para os demais passageiros via aumento de tarifa.

“A avaliação técnica do governo federal apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência”, justificou a Casa Civil.

Ainda assim, a lei mantém a possibilidade de União, Estados e municípios e o Distrito Federal estabelecerem programas de custeio da operação do transporte coletivo, por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.

O governo argumentou que os vetos não inviabilizam que, no futuro, se avance no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também disse que tampouco está impedida a futura apresentação, pelo Poder Executivo, de proposta legislativa específica que estabeleça, de forma mais concreta, obrigações da União no tocante ao transporte urbano coletivo de passageiros, inclusive quanto à possibilidade de subsídios, nos termos previstos no projeto.

“Permanecem abertas discussões sobre alternativas para ampliação da modicidade tarifária, inclusive a possibilidade de implementação da tarifa zero, bem como estudos de cenários para eventual concretização de subsídios federais aos entes federativos, caso haja condições fiscais e orçamentárias para tanto”. O PT visa incluir a discussão sobre a tarifa zero no programa de governo que deverá apresentar nas eleições de 2026.

O que diz o texto

Em nota, o governo afirmou que o atual cenário de aumento dos custos operacionais, a redução do número de passageiros em muitas cidades e a pressão crescente sobre os sistemas locais justificam o novo marco, que busca oferecer maior previsibilidade para gestores públicos, mais segurança jurídica e melhor atendimento à população.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação dos serviços de transporte público, ao estabelecer regras de investimento em modernização de frotas e infraestrutura e operação. O texto original foi proposto pelo ex-senador Antonio Anastasia (PSD-MG), hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

A mudança central na área financeira é diminuir a dependência exclusiva da passagem das tarifas pagas por usuários. O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias (publicidade, exploração comercial/imobiliária, estacionamento e créditos de carbono) e reforça a possibilidade de subsídios públicos. Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem. A lei estimula a diversificação das fontes de custeio e permite maior clareza entre o valor efetivamente pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

O texto também estabelece, de forma expressa, que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

Além disso, são reforçadas as obrigações de planejamento pelo titular do serviço (município/Estado/União, conforme o caso), que deverá estar alinhado ao plano diretor e ao plano de mobilidade, com metas de cobertura, qualidade, transição energética e mais transparência na divulgação de dados, estudos e decisões.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos evitam a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedem interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos.

Na área ambiental, foi vetada a possibilidade de utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, o que o governo argumentou que preserva a destinação legal desses instrumentos para ações de proteção ambiental e conservação.

Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.

As razões para os vetos foram comunicadas pelo governo ao Congresso, que deverá analisá-las. Para derrubar um veto presidencial, Câmara e Senado precisam realizar uma sessão conjunta e rejeitar a decisão do Executivo por maioria absoluta, ou seja, com voto de pelo menos 257 deputados e 41 senadores, em votação realizada separadamente em cada Casa.

A lei deverá entrar em vigor um ano após sua publicação, dando prazo para os entes federados se adequarem às novas diretrizes, que devem ser implementadas respeitando as competências constitucionais de cada ente e as particularidades de cada rede local de transporte.

Estadão Conteúdo