Prefeitura de Codó firma contratos com óticas de São Luís que somam mais de R$ 2 milhões para serviços oftalmológicos na rede municipal de saúde

A Prefeitura de Codó por meio da Secretaria Municipal de Saúde, formalizou a contratação de duas empresas para a prestação de serviços oftalmológicos e o fornecimento de óculos ou lentes destinadas à rede pública de saúde.

Os contratos foram publicados no Diário Oficial do Município em 22 de junho de 2026, no âmbito do Processo Administrativo nº 6928/2025, com vigência de 12 meses a partir da data de assinatura.

O contrato nº 243/2026 foi firmado com o Instituto Acolher Vidas – IAV, no valor de R$ 1.093.482,50. O objeto contempla a realização de consultas oftalmológicas e o fornecimento de óculos ou lentes para atendimento aos pacientes da rede municipal de saúde.

Já o contrato nº 244/2026 foi celebrado com a empresa Ótica Visão Ltda., no valor de R$ 1.131.191,75, também destinado à realização de consultas oftalmológicas e ao fornecimento de óculos ou lentes.

Somados, os dois contratos ultrapassam R$ 2,2 milhões em recursos públicos destinados à área de saúde ocular no município.

Os contratos têm vigência de 12 meses e foram firmados com base na Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e os contratos administrativos.

As despesas estão vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, na ação de manutenção da média e alta complexidade (MAC), conforme detalhado nos extratos publicados.

 

Emendas parlamentares anunciadas por deputado Francisco Nagib seguem sem identificação no Portal da Transparência da Prefeitura de Codó

A falta de informações sobre emendas parlamentares do deputado estadual Francisco Nagib segue gerando questionamentos quanto à transparência dos recursos destinados ao município de Codó.

Em publicações nas redes sociais, o parlamentar afirma ter destinado recursos por meio de emendas parlamentares para beneficiar a população codoense. No entanto, ao consultar o Portal da Transparência da Prefeitura de Codó, não foi possível identificar registros que permitam localizar ou acompanhar essas emendas.

O Portal da Transparência do município possui uma aba específica destinada à divulgação das emendas parlamentares recebidas por Codó. Nesse espaço, constam informações sobre recursos encaminhados por diversos parlamentares. Contudo, durante consulta realizada pelo Blog do Leonardo Alves, não foram localizados registros que identifiquem o deputado estadual Francisco Nagib como autor de emendas parlamentares destinadas ao município.

Em nova verificação realizada pelo Blog do Leonardo Alves, foram encontradas informações relacionadas a recursos oriundos de emendas parlamentares de outros representantes políticos, entre eles deputados federais e senadores. Entretanto, não foram localizados registros que identifiquem emendas parlamentares destinadas ao município pelo deputado estadual Francisco Nagib.

Diante da ausência dessas informações no portal oficial do município, permanecem os questionamentos sobre quais emendas parlamentares foram destinadas por Francisco Nagib a Codó, quais os valores envolvidos, em que período os recursos foram encaminhados e de que forma foram aplicados em benefício da população codoense.

O tema já havia sido abordado anteriormente pelo Blog do Leonardo Alves. Desde a publicação da primeira matéria, o deputado estadual Francisco Nagib e sua assessoria de comunicação, vinculada ao seu gabinete na Assembleia Legislativa do Maranhão, não apresentaram manifestação pública contestando, esclarecendo ou rebatendo as informações divulgadas acerca da ausência de registros das emendas parlamentares no Portal da Transparência da Prefeitura de Codó.

Para demonstrar a consulta realizada, o Blog do Leonardo Alves anexará imagens e/ou vídeo da navegação na aba de emendas parlamentares do Portal da Transparência, permitindo que os leitores acompanhem as informações disponibilizadas pelo próprio sistema oficial do município na tarde desta quarta-feira (24).

 

Ministério Público Estadual e Procuradoria Federal recebem notícia de fato após declarações de Francisco Nagib sobre possíveis mandados de busca e apreensão contra blogueiros de oposição

O blogueiro Leonardo Alves protocolou Notícia de Fato junto ao Ministério Público do Estado do Maranhão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, relatando preocupação com declarações divulgadas nas redes sociais que, segundo o documento, foram interpretadas como referência a futuras buscas e apreensões contra comunicadores críticos  da administração do prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira.

A manifestação tem como um dos principais pontos declarações do deputado estadual Francisco Nagib, que, ao comentar uma publicação relacionada à prisão do blogueiro Marco Silva, mencionou nominalmente blogueiros de Codó e utilizou a expressão: “Tá na hora deles configurarem os seus despertadores”.

Segundo o noticiante, a frase, analisada no contexto dos acontecimentos recentes, pode ser interpretada como referência a futuras buscas e apreensões ou outras medidas investigativas envolvendo comunicadores de oposição.

Embora cada profissional responda individualmente por seus atos e publicações, a mensagem é interpretada como um recado direcionado a blogueiros que exercem a atividade de fiscalização e divulgação de fatos de interesse público.

Diante dessa situação, Leonardo Alves com apoio e concordância de blogueiros oposicionistas requereu que o Ministério Público Estadual e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão analisem as circunstâncias das declarações, seus possíveis impactos sobre a liberdade de expressão, a atividade jornalística e os direitos fundamentais dos profissionais mencionados.

A Notícia de Fato também relata declarações feitas pelo radialista Osvaldo Pereira da Silva Filho, conhecido como “Mãozinha”, blogueiro aliado de Francisco Nagib que afirmou em sua página no Instagram possuir informações sobre nomes de blogueiros supostamente investigados, embora tenha declarado que não os divulgaria. Segundo o noticiante, a situação merece análise quanto à origem das informações mencionadas e à eventual existência de dados relacionados a procedimentos de natureza sigilosa.

No documento, Leonardo Alves afirma que atua na divulgação de informações de interesse público, decisões judiciais, atos administrativos e notícias relacionadas à administração pública, sustentando não possuir qualquer vínculo com organizações criminosas ou atividades ilícitas.

Ao final, requer que os fatos sejam analisados pelas instituições destinatárias e que sejam adotadas as providências consideradas pertinentes dentro de suas respectivas atribuições legais.

Eric Costa repercute projeto que torna obrigatória isenção de IPVA para pessoas com deficiência

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (24), o deputado estadual Eric Costa (Republicanos) repercutiu o Projeto de Lei 338/2025, de sua autoria, aprovado em plenário e que torna obrigatória a isenção de IPVA para pessoa com deficiência no Maranhão.

“Nós sabemos que essas pessoas necessitam de uma atenção especial, muitas vezes tem parte do orçamento comprometido em pagar médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos. Então, nós estamos nesta Casa fazendo justiça e ajudando no orçamento dessas famílias, que terão de maneira automática a isenção dos seus IPVAs das suas motos, carros, que na maioria das vezes são utilizados como meio de transporte para levar essas pessoas aos seus locais de tratamentos”, destacou o parlamentar.

Normativa

O projeto do deputado altera a Lei Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que trata do Sistema Tributário do Estado do Maranhão. Dessa forma, a isenção do IPVA será concedida de forma automática aos veículos adquiridos originalmente com isenção do ICMS por pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), limitada a um veículo por beneficiário, dispensada a abertura de novo processo administrativo, bastando a comunicação dos dados do veículo à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de formulário eletrônico disponibilizado em seu portal oficial.

A legislação também destaca que a inclusão expressa das pessoas com TEA harmoniza a legislação estadual com os princípios da inclusão e da proteção integral às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal 13.146/2015), que reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.

“Este projeto que nós aprovamos hoje leva dignidade, respeito, inclusão para essas pessoas que necessitam tanto da atenção do estado. Então, quero agradecer em nome de todas as famílias do Maranhão, aos deputados que votaram favorável em primeiro e segundo turnos, este projeto de lei tão importante”, completou Eric Costa.

Justiça dos EUA aceita atuação do Brasil em processo contra Moraes

A Justiça dos Estados Unidos aceitou nesta terça-feira (23) pedido para que a Advocacia-Geral da União (AGU) possa atuar no processo movido pelas redes sociais Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A decisão suspende a possibilidade de decretação de revelia contra o ministro pela falta de indicação de um defensor para atuar no processo.

Na semana passada, a AGU pediu habilitação na ação, que está em andamento na Justiça da Flórida.

De acordo com o órgão, a habilitação vai permitir que o Estado brasileiro possa fazer a defesa de sua soberania.

Pelo entendimento da AGU, agentes públicos não podem ser alvo direto do Judiciário de outros países sem o consentimento do Estado brasileiro.

No processo que tramita nos Estados Unidos, as redes Rumble e Trump Media acusam Moraes de determinar a suspensão de perfis de brasileiros que moram nos Estados Unidos, entre eles o blogueiro Allan dos Santos.

As medidas foram determinadas porque os alvos são acusados de ataques antidemocráticos contra o Supremo.

Notificação
No mês passado, a Justiça norte-americana determinou que Moraes fosse intimado por e-mail para se defender no processo.

A medida foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um pedido do Rumble para notificar Moraes por meio de uma carta rogatória, instrumento jurídico usado para notificar quem mora no exterior. Por lei, cabe ao STJ autorizar esse tipo de procedimento.