Deputado Francisco Nagib vai denunciar? Secretário de Administração Daniel Silveira homologa contrato de R$ 480 mil sem divulgar nome de empresa vencedora

A Prefeitura de Codó publicou no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (30), a adjudicação e homologação do Pregão nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8328/2025. O procedimento trata do registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na digitalização de documentos.

O ato foi assinado na mesma data da publicação no Diário Oficial do Município pelo secretário de Administração, Daniel Luís Silveira, que, na condição de autoridade competente, adjudicou e homologou o procedimento. Segundo a publicação, o contrato prevê a execução de serviços de digitalização para atender às demandas da Secretaria de Administração e demais secretarias do município.

O documento informa um quantitativo estimado de 2.000.000 serviços, com valor global de R$ 480 mil. Apesar disso, a publicação não traz o nome da empresa vencedora do certame.

No documento, consta na parte do objeto a descrição do serviço. Mais abaixo, aparece o nome de Daniel Luís Silveira, na condição de autoridade competente, que adjudicou e homologou o lote “em favor de”. No entanto, no espaço onde deveria constar o nome da empresa vencedora, não há identificação, sendo listados apenas os itens e suas descrições, sem qualquer menção à empresa contratada.

Diante da situação, surge o questionamento se o deputado estadual Francisco Nagib, filho do prefeito de Codó, Chiquinho Oliveira, irá adotar alguma medida e denunciar o caso ao Ministério Público.

Confira o print do documento publicado no Diário Oficial do Município:

 

Câmara de Codó retira gravação de sessão do Yotube para proteger Raimundo Leonel, mas caso ainda pode gerar responsabilização

 

Denúncia apresentada pelo ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Alves, informa a divulgação indevida de nomes de estudantes durante sessão da Câmara de Codó realizada em 10 de fevereiro de 2026. Segundo  o denunciante, Raimundo Leonel citou nominalmente adolescentes ao tratar de estudantes sem matricula na rede estadual de ensino.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Após cobrança e em resposta ao denunciante, o Conselho Tutelar informou que tomou conhecimento formal da situação apenas em reunião do dia 20 de março, sem registro de providências imediatas até então, o que levou o denunciante a apontar possível omissão.

Outro ponto que chamou atenção foi a retirada da transmissão da sessão do canal oficial da Câmara no YouTube. O vídeo não foi localizado após verificação feita pelo denunciante.

Apesar disso, a exclusão do conteúdo não afasta eventual responsabilização. A exposição de dados de menores viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados, e a conduta pode ser apurada com base no momento em que ocorreu a divulgação, independentemente da remoção posterior do vídeo.

A retirada da gravação também não impede a continuidade da apuração. O Conselho Tutelar ainda pode adotar providências e apresentar resposta ao denunciante, assim como o Ministério Público pode atuar no caso. O andamento, no entanto, pode depender da iniciativa e da cobrança por parte do próprio denunciante para que haja celeridade.

Juiz da Terceira Vara de Codó emite decisão em queixa-crime de Dr. Zé Francisco contra Genivaldo Cobra por difamação

O juiz Fábio Gondinho de Oliveira, titular da 3ª Vara da Comarca de Codó, expediu um despacho relacionado a uma queixa-crime movida pelo ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, contra o comunicador Genivaldo Cobra.

O processo tramita sob o número 0802371-52.2024.8.10.0148 e a decisão foi proferida no dia 22 de abril de 2026.

A decisão estabelece a realização de audiência de conciliação entre as partes, etapa prevista antes do eventual prosseguimento da ação penal. No despacho, o juiz Fábio Gondinho de Oliveira determinou a inclusão do processo em pauta para audiência de conciliação/mediação, etapa considerada obrigatória em ações penais privadas dessa natureza, conforme prevê o Código de Processo Penal.

Conforme o despacho judicial, as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado. O não comparecimento pode acarretar consequências legais, como extinção do processo no caso do querelante ou condução coercitiva do querelado.

Na decisão, o magistrado estabelece que as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, acompanhadas de advogado. O despacho também prevê consequências em caso de ausência.

O Ministério Público do Estado do Maranhão também foi cientificado da decisão por meio eletrônico. O processo agora segue para a realização da audiência, etapa que pode resultar em acordo entre as partes antes do eventual recebimento da queixa-crime.

Genivaldo Cobra fez críticas ao jornalista Marco Silva durante a apresentação do programa Comando Geral nesta quarta-feira (29), sobre acusações de calúnia, injúria e difamação.

“QUEM NÃO DEVE NÃO TEME”: Após denúncia de Leonardo Alves ao Conselho Tutelar e Ministério Público, Câmara de Codó retira vídeo de transmissão de sessão do YouTube

Denúncia apresentada pelo ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Alves, relata um caso envolvendo a exposição de dados de estudantes durante sessão da Câmara Municipal de Codó.

O caso foi inicialmente noticiado no blog do próprio denunciante, que levou ao conhecimento público a divulgação de nomes completos de estudantes durante sessão legislativa realizada no dia 10 de fevereiro de 2026. A fala ocorreu durante transmissão aberta ao público, sem qualquer cuidado com a preservação da identidade dos adolescentes mencionados.

De acordo com a denúncia, o vereador Raimundo Leonel identificou nominalmente estudantes ao tratar de ausência de matrícula na rede estadual de ensino, o que, segundo Leonardo Alves, configura exposição indevida de dados pessoais de menores.

Na representação encaminhada aos órgãos competentes, foi solicitado, entre outras medidas, a adoção de providências de proteção aos adolescentes envolvidos, bem como a apuração de eventuais responsabilidades pela conduta.

A denúncia também foi encaminhada ao Ministério Público. No entanto, até o momento, Leonardo não recebeu retorno ou qualquer informação sobre a tramitação do caso no órgão. Já em relação ao Conselho Tutelar, após cobrar um posicionamento da conselheira Itamara Muniz, Leonardo Alves informou que recebeu ofício do Conselho Tutelar. No documento, o órgão esclarece que as denúncias são formalmente recebidas e posteriormente distribuídas entre os conselheiros para as providências cabíveis.

Ainda segundo o ofício, o Conselho Tutelar afirmou que tomou conhecimento formal do caso em reunião subsequente, realizada no dia 20 de março, e informou que, até aquele momento, não havia sido realizada visita para verificação da denúncia.

Diante das informações apresentadas, Leonardo Alves aponta possível omissão na apuração do caso por parte do Conselho Tutelar, especialmente em razão da ausência de providências imediatas após o recebimento da denúncia.

No entanto, um fato chamou a atenção do blogueiro e denunciante. A sessão legislativa mencionada não está mais disponível no canal oficial da Câmara de Codó no YouTube.

Leonardo Alves afirma que entrou em contato com o conselheiro tutelar responsável pelo caso sendo informado de que o vídeo possivelmente não estaria mais acessível no youtube. Ao acessar o canal, Leonardo constatou que a gravação da sessão do dia 10 de fevereiro não foi localizada.

Mesmo com a retirada do vídeo do canal oficial, a eventual responsabilização pela exposição de dados de estudantes não é automaticamente afastada. Isso porque, caso seja constatada irregularidade, a conduta pode ser apurada com base no momento em que ocorreu a divulgação, independentemente da posterior remoção do conteúdo.

A retirada do material pode ser considerada como uma medida posterior, mas não impede a análise de possíveis violações nem a adoção de providências pelos órgãos competentes.

 

Prefeito Chiquinho Oliveira sofre derrota no Tribunal de Justiça do Maranhão sobre distribuição gratuita de uniformes escolares

Prefeito Chiquinho Oliveira

O prefeito de Codó, Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho Oliveira), sofreu uma derrota no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao ter negado o pedido de suspensão imediata da lei que institui a obrigatoriedade e a distribuição gratuita de uniformes escolares na rede pública municipal.

A informação veio à tona nesta quarta-feira (29) após o Blog do Leonardo Alves acessar o processo por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) e identificar a decisão da relatora desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves.

A decisão foi proferida pela desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0835425-31.2025.8.10.0000, ajuizada pelo próprio prefeito contra a Lei Municipal nº 2.034/2025, aprovada pela Câmara de Vereadores de Codó.

Na ação, o gestor alegava que a norma seria inconstitucional por três motivos principais: vício de iniciativa: por entender que apenas o Executivo poderia propor esse tipo de medida: violação ao princípio da separação de poderes e criação de despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.

Ao analisar o pedido de liminar, no entanto, a magistrada entendeu que não ficaram demonstrados, neste momento inicial, os requisitos necessários para suspender a lei. Um dos pontos centrais da decisão foi o entendimento de que a norma não invade competência exclusiva do prefeito, já que não trata da criação ou alteração de órgãos da administração pública, nem de estrutura administrativa.

A relatora também afastou, em análise preliminar, a tese de violação à separação de poderes. Segundo a decisão, a lei estabelece diretrizes gerais sobre o uso de uniforme escolar, mas mantém ao Poder Executivo a responsabilidade pela regulamentação, definição de características e execução da política pública.

Outro argumento rejeitado, neste momento, foi o de impacto financeiro irregular. A desembargadora destacou que a própria lei prevê implantação gradual e condiciona os gastos à disponibilidade orçamentária do município, não havendo comprovação imediata de prejuízo ao erário.

Com base nesses fundamentos, a magistrada concluiu que não há, por ora, probabilidade do direito alegado pelo prefeito — requisito essencial para concessão de medida cautelar e, por isso, indeferiu o pedido de suspensão da lei.

Apesar da decisão desfavorável ao Executivo, o processo ainda não foi julgado definitivamente. A Câmara Municipal de Codó será notificada para prestar informações no prazo de 30 dias, e o Ministério Público deverá emitir parecer antes do julgamento final da ação.

Na prática, com a negativa da liminar, a Lei Municipal nº 2.034/2025 permanece em vigor até decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Maranhão.