O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio do promotor de Justiça do Município de Bom Jardim, expediu, recomendação direcionada aos conselheiros tutelares daquele município para que não realizem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, e não se utilizem indevidamente de sua estrutura para realização de atividade político partidária (art. 41, III, da Resolução nº 231/CONANDA), que evitem a realização de vídeo, áudio ou qualquer meio fotográfico ou audiovisual com candidatos durante o período eleitoral, que evitem, quando participando de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas, qualquer anúncio que o identifique como Conselheiro Tutelar, que evitem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explicita da palavra “Conselheiro Tutelar”, de forma a não deixar dúvida de se tratar de manifestação pessoal, desconectada do cargo de Conselheiro Tutelar.
O promotor determinou a remessa de cópia da presente Recomendação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Bom Jardim e ao Conselho Tutelar para ciência e recebimento.