Lei sancionada por Dr. Zé Francisco obriga divulgação das farmácias de plantão, mas a Prefeitura de Codó não respeita a norma

A Prefeitura de Codó não está divulgando, em seu portal oficial, a relação das farmácias de plantão, conforme determina a Lei Municipal nº 1.973, de maio de 2023.

A norma, sancionada pelo então prefeito Dr. Zé Francisco, instituiu o sistema de operação das farmácias de plantão no município e estabelece que a relação dos estabelecimentos escalados deve ser disponibilizada nas páginas eletrônicas da Prefeitura, nos meios de comunicação e nas mídias sociais, além de ser afixada em local de fácil acesso ao público.

O Blog do Leonardo Alves consultou o portal oficial do Município e não encontrou qualquer área ou publicação com a lista das farmácias de plantão, informação essencial para que a população saiba quais estabelecimentos estão funcionando fora do horário comercial.

A legislação também prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem o plantão, incluindo multa, cassação do alvará de funcionamento e suspensão das atividades pelo período previsto na própria lei.

 

Justiça Federal nega pedido de bloqueio de mais de R$ 4 milhões das contas da Prefeitura de Codó

A Justiça Federal negou o pedido da sociedade advocatícia João Azedo Sociedade de Advogados para bloquear R$ 4.227.937,55 das contas do Município de Codó. A decisão foi assinada no dia 18 de junho de 2026 pelo juiz federal Deomar da Assenção Arouche Júnior, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão.

O caso tramita na Justiça Federal desde 2010, no processo nº 0017548-79.2010.4.01.3700, que trata do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A ação foi proposta pelo Município de Codó e outro exequente contra a União, envolvendo recursos relacionados ao antigo Fundef.

Nesta fase do processo, a sociedade advocatícia João Azedo Sociedade de Advogados requereu que a Justiça determinasse o bloqueio das contas da Prefeitura de Codó até o limite de R$ 4.227.937,55. Subsidiariamente, o escritório pediu a fixação de multa diária e a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, alegando que o Município não teria cumprido determinação anterior para devolver valores referentes a um precatório complementar à conta judicial.

Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que a decisão anterior apenas determinou a devolução dos valores enquanto ainda havia recurso pendente de julgamento, não tendo reconhecido qualquer obrigação do Município de pagar honorários ao escritório de advocacia. Segundo o juiz, também não houve fixação de percentual de honorários nem constituição de um título executivo judicial que autorizasse a adoção de medidas como o bloqueio das contas municipais.

Na decisão, o juiz reconhece que os honorários advocatícios constituem direito autônomo dos advogados e cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade, em determinadas situações, de destaque de honorários sobre juros de mora. No entanto, ressalta que isso não autoriza a constrição de contas do Município dentro deste processo, já que eventual cobrança deverá ocorrer por meio da via processual adequada.

O magistrado também observou que, em consulta ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, verificou que a 7ª Turma negou, por unanimidade, provimento ao agravo de instrumento interposto pelo escritório de advocacia, embora o acórdão ainda não tivesse sido publicado na ocasião. Para o juiz, esse andamento reforça a impossibilidade de determinar o bloqueio das contas municipais neste momento.

Com isso, a Justiça Federal indeferiu o pedido de bloqueio de R$ 4,2 milhões, bem como os pedidos de multa diária e de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. A decisão esclarece, contudo, que eventual pretensão do escritório ao recebimento de honorários contratuais poderá ser discutida pela via própria, sem utilizar este cumprimento de sentença para promover uma execução contra o Município de Codó.

 

 

Hilton Gonçalo tem candidatura ao Senado deferida em Congresso Nacional do Mobiliza

O ex-prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo, teve sua pré-candidatura ao Senado Federal deferida durante o Congresso Nacional do Mobiliza, realizado no Rio de Janeiro. Mesmo à distância, Gonçalo participou remotamente do encontro e formalizou sua intenção de disputar uma vaga na Câmara Alta nas eleições de 2026.

A candidatura, que inicialmente contará com o apoio do Agir, passa agora a integrar oficialmente o planejamento eleitoral da legenda para o próximo pleito.

Durante o congresso, a direção nacional do Mobiliza definiu que todos os diretórios estaduais deverão apresentar, até o próximo dia 15 de julho, suas propostas de coligações para as eleições estaduais. No entanto, o Maranhão recebeu um tratamento diferenciado.

Por decisão da executiva nacional, Hilton Gonçalo terá o prazo estendido até o encerramento do período das convenções partidárias, em 5 de agosto, para definir a estratégia eleitoral. Com isso, o pré-candidato ficará livre para negociar alianças com qualquer grupo político que considere mais adequado ao seu projeto ou, caso entenda ser o melhor caminho, disputar o Senado de forma independente.

A flexibilização do prazo amplia a margem de negociação política no estado e permite que o grupo liderado por Hilton Gonçalo acompanhe a evolução das articulações partidárias antes de definir o posicionamento definitivo para a eleição de 2026.

Dr. Zé Francisco declara apoio a Pedro Lucas para o Senado Federal e se torna seu principal aliado político em Codó com experiência e capital eleitoral

O ex-prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco, declarou apoio ao deputado federal Pedro Lucas Fernandes, lançado neste sábado (11), em São Luís, como pré-candidato ao Senado Federal na chapa de Orleans Brandão, pré-candidato ao Governo do Maranhão.

O anúncio marca uma nova fase da articulação política de Pedro Lucas em Codó. Até então, sua principal base no município era liderada pelo vereador Wanderson da Trizidela, que há anos acompanha o mandato do deputado federal e coordenava sua atuação política local com foco na Câmara dos Deputados no município.

Com a mudança do projeto político para a disputa ao Senado, Pedro Lucas passa a precisar de uma articulação política mais ampla em Codó. Diferentemente de uma campanha para deputado federal, a eleição para senador depende da construção de uma base política mais abrangente nos municípios, reunindo lideranças com maior alcance eleitoral.

Diante dessa nova configuração, o apoio de Dr. Zé Francisco ganha relevância. Ex-prefeito de Codó, ele chega à pré-campanha de Pedro Lucas com a experiência de quem administrou o município e com um histórico de votações expressivas nas duas últimas eleições municipais. Em 2020, foi eleito prefeito. Já em 2024, mesmo sem conquistar a reeleição, manteve uma votação significativa, consolidando-se como uma das principais lideranças políticas da cidade.

A entrada de Zé Francisco fortalece o projeto de Pedro Lucas em Codó e amplia o alcance da pré-campanha no município.

Com o lançamento da pré-candidatura ao Senado, a expectativa agora é pela reorganização da base de Pedro Lucas em Codó, ampliando sua articulação política para fortalecer o projeto eleitoral no município.

Casas de Apoio da Fundação Antonio Dino transformam o acolhimento oncológico no Maranhão

Mantidas por doações e parcerias, as duas unidades oferecem suporte integral gratuito a centenas de pacientes do interior do estado em tratamento contra o câncer.

Enfrentar o diagnóstico de câncer exige força, disciplina e para quem vive no interior do Maranhão e está em tratamento ou acompanhando um paciente na capital, esse desafio ganha ainda barreiras geográficas e financeiras. Para preencher esse vazio e ajudar a superar essas dificuldades, as duas Casas de Apoio da Fundação Antonio Dino, localizadas estrategicamente próximas ao Hospital do Câncer Aldenora Bello, funcionam como um verdadeiro porto seguro em São Luís (MA)

As estruturas garantem atualmente que o tratamento de mais de 500 famílias cadastradas não seja interrompido por falta de condições sociais. As casas acolhem prioritariamente mulheres e crianças que não possuem meios de estadia na capital maranhense. Mais do que um teto temporário, o espaço proporciona assistência humanizada e multidisciplinar completa. O acolhimento inclui refeições diárias balanceadas, distribuição de cestas básicas, roupas, fornecimento de passagens intermunicipais para o deslocamento seguro de ida e volta ao seu município.

Diante do aumento constante de pacientes necessitados de suporte, expandir e qualificar o atendimento destas moradias temporárias tornou-se um compromisso coletivo urgente. Apoiar a Fundação Antonio Dino significa descentralizar o carinho e estender o direito à saúde para todos os cantos do Maranhão.

Como ajudar – Como o serviço é mantido por doações, parcerias e pela sociedade civil, a solidariedade é o motor que mantém as portas abertas. Qualquer pessoa física ou jurídica pode se tornar um “Amigo da Vida” contribuindo de diferentes formas: Doações Financeiras Rápidas: Podem ser feitas via PIX utilizando a chave CNPJ 05.292.982/0001-56 ou pelo telefone de arrecadação 98 99971-9897. Doações Materiais: Alimentos não perecíveis, roupas (destinadas também ao brechó beneficente da Instituição), materiais de limpeza e insumos didáticos. Os materiais físicos podem ser entregues na Casa de Apoio, no complexo do Hospital Aldenora Bello, de segunda a sábado, das 8h às 17h.

Serviço:

Entidade: Fundação Antonio Dino

Informações e Contato: (98) 3089-3152 / (98) 3089-3180

Site Oficial: fundacaoantoniodino.org.br

Chave PIX: 05.292.982/0001-56 (CNPJ)