Procuradoria de Justiça Criminal pede esclarecimentos à Promotoria de Codó sobre arquivamento de denúncia de Leonardo Alves e recurso ao Conselho Superior pode resultar na anulação de decreto que recriou Comitê de Gestão Colegiada

A Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Maranhão encaminhou à 3ª Promotoria de Justiça de Codó um pedido de esclarecimentos sobre o arquivamento da denúncia apresentada pelo jornalista e ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Leonardo Alves, referente à recriação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Leonardo Alves, que também exerceu a função de coordenador executivo do comitê durante a gestão anterior, protocolou a denúncia em novembro de 2025. No procedimento, Leonardo sustentou que o comitê já havia sido regularmente instituído por meio de Resolução do CMDCA, de 21 de fevereiro de 2024, durante a gestão do então prefeito Dr. Zé Francisco e questionou a edição do Decreto Municipal nº 4.536, de 02 de outubro de 2025, pelo atual governo municipal, por entender que o ato recriou um órgão já existente.

Ao analisar o caso, a 3ª Promotoria de Justiça de Codó arquivou a denúncia sob o entendimento de que o decreto municipal apenas teria corrigido um suposto vício formal do ato anterior, aplicando o princípio da autotutela administrativa, motivo pelo qual concluiu pela ausência de justa causa para instauração de inquérito civil ou ajuizamento de ação civil pública.

Inconformado com a decisão, Leonardo Alves apresentou recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. No recurso, o recorrente sustenta que a decisão de arquivamento partiu de uma premissa incompatível com a regulamentação nacional ao considerar que o CMDCA não possuiria competência para instituir o comitê.

Segundo o recorrente, a Resolução nº 235 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece que a criação dos Comitês de Gestão Colegiada deve ocorrer por meio de resolução dos Conselhos de Direitos, não havendo exigência de lei municipal ou decreto do chefe do Poder Executivo para esse fim.

No recurso, Leonardo Alves argumenta ainda que, ao considerar ilegítima a resolução do CMDCA que instituiu o comitê, a decisão de arquivamento acaba por esvaziar a competência atribuída aos Conselhos de Direitos pela normativa nacional, além de permitir a substituição de um ato deliberativo de um órgão de controle social por um ato unilateral do Poder Executivo Municipal.

O recurso também afirma que essa interpretação contraria a Resolução nº 255 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e fragiliza o modelo de gestão participativa das políticas públicas previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura aos Conselhos de Direitos papel central na organização e fiscalização do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por fim, Leonardo Alves sustenta que a decisão de arquivamento não enfrentou adequadamente a normativa nacional aplicável ao caso, razão pela qual requereu sua revisão pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Por fraude à cota de gênero no Republicanos, TRE mantém cassação do diploma de Pastor Max; vereador recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal

O vereador Pastor Max deverá apresentar embargos de declaração após o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) manter, por unanimidade, a decisão que declarou inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

O recurso eleitoral foi julgado na sessão presencial realizada nesta quinta-feira (30). Sob relatoria de Luiz Eduardo Franco Boueres, o Pleno do TRE/MA negou o recurso por unanimidade, em votação de 7 a 0, mantendo a sentença da Justiça Eleitoral de Codó.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte: Maria Francisca Gualberto de Galiza, Marcelo Elias Matos e Oka, Neian Milhomem Cruz, Rosangela Santos Prazeres Macieira, Luciana Sarney Alves de Araújo Costa e Sebastião Joaquim Lima Bonfim, resultando em decisão unânime por 7 votos a 0.

Com o resultado, a defesa do vereador deverá apresentar embargos de declaração ao próprio TRE/MA. Após a análise desse recurso, ainda poderá recorrer ao (TSE) e, caso entenda existir questão constitucional, ao (STF).

O caso não envolve denúncia de corrupção ou desvio de recursos públicos atribuídos ao vereador. A decisão da Justiça Eleitoral está relacionada ao reconhecimento de fraude à cota de gênero na formação da chapa proporcional do Republicanos, circunstância que levou à anulação do DRAP da legenda, à invalidação dos votos do partido e, como consequência, atingiu o mandato do único vereador eleito pela sigla em Codó, Pastor Max.

Certidão do TCU confirma permanência de Francisco Nagib em cadastro de contas irregulares para fins eleitorais; registro da candidatura ainda depende de análise da Justiça Eleitoral

No mesmo dia em que anunciou nas redes sociais que sua candidatura à reeleição estaria “homologada”, o deputado estadual Francisco Nagib passou a ter uma nova Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares para Fins Eleitorais emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O documento, expedido nesta quinta-feira (30), confirma que o parlamentar continua na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais, em razão do Processo nº 008.699/2021-6. A certidão informa que Francisco Nagib ingressou no cadastro em 19 de agosto de 2023 e que a previsão de saída é 19 de agosto de 2031.

Mais cedo, Francisco Nagib publicou em suas redes sociais que sua candidatura estaria “homologada”. Entretanto, na publicação, o deputado não apresentou qualquer decisão da Justiça Eleitoral que comprove o deferimento do registro da candidatura, limitando-se a divulgar uma arte acompanhada de um texto.

Antes da emissão da certidão, o Blog Leonardo Alves entrou em contato com o Tribunal de Contas da União por meio de protocolo oficial para saber quando será divulgada a atualização do cadastro de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais. Em resposta, o TCU informou que a nova relação será publicada durante o mês de agosto, sem informar a data exata.

A própria certidão esclarece que essa relação elaborada pelo Tribunal de Contas da União auxilia as decisões da Justiça Eleitoral quanto à participação dessas pessoas como candidatas nas eleições. O deferimento ou o indeferimento do registro da candidatura é de competência da Justiça Eleitoral, que analisará o caso conforme a legislação aplicável.

 

ESTÁ FALTANDO O DOCUMENTO: Francisco Nagib se antecipa, anuncia candidatura como homologada, mas não apresenta decisão da Justiça Eleitoral

O deputado estadual Francisco Nagib afirmou, em publicação feita nas redes sociais nesta  quinta-feira (30), que sua candidatura à reeleição está “homologada”. No entanto, na postagem, o parlamentar não apresentou qualquer decisão da Justiça Eleitoral que comprove o deferimento do registro da candidatura.

Pelas regras eleitorais, a análise e o deferimento do registro são de competência da Justiça Eleitoral. Até que haja uma decisão oficial, o pedido de registro permanece sujeito à apreciação do órgão competente.

Outro ponto que chama a atenção é que o nome de Francisco Nagib consta na relação do Tribunal de Contas da União (TCU) de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais. O Blog Leonardo Alves entrou em contato com o TCU e recebeu resposta oficial, por meio de protocolo, informando que a atualização da lista será divulgada no mês de agosto.

Na publicação feita nas redes sociais, Nagib divulgou apenas uma fotografia acompanhada de um texto afirmando que sua candidatura estaria homologada, sem anexar decisão da Justiça Eleitoral ou outro documento oficial que comprovasse o deferimento do registro.

O Blog Leonardo Alves continuará acompanhando a tramitação do pedido de registro da candidatura de Francisco Nagib, bem como eventuais atualizações do TCU e as decisões da Justiça Eleitoral sobre o caso.

 

Cartório do 1º Ofício ficou em silêncio e Justiça reconhece revelia em ação de Raimundo Ribeiro sobre o Campo do Tiro de Guerra

A sentença proferida pela 2ª Vara da Comarca de Codó também confirma que o titular do Cartório do 1º Ofício permaneceu em silêncio após ser citado pela Justiça na ação movida por Raimundo Ribeiro Silva Filho (Raimundo Ribeiro). O processo trata da retenção de documentos apresentados para instruir um procedimento de usucapião extrajudicial sobre o Campo do Tiro de Guerra.

De acordo com a decisão, a citação foi cumprida em 07 de julho de 2025, quando o titular da serventia, Maximiano Brandão Filho, recebeu pessoalmente a contrafé e deu ciência ao mandado. Apesar de regularmente citado, o prazo transcorreu sem a apresentação de contestação ou qualquer manifestação nos autos.

Com a ausência de defesa, a Secretaria Judicial certificou a revelia, posteriormente reconhecida pelo juiz Pablo Carvalho e Moura durante o saneamento do processo. Na sentença, o magistrado destacou que, além de permanecer em silêncio, o requerido também não apresentou qualquer prova de que os documentos haviam sido devolvidos ao autor nem indicou fundamento legal que justificasse a retenção da documentação.

Em razão da revelia, foram aplicados os efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil, reforçando a presunção relativa de veracidade das alegações apresentadas pelo autor. Ao final, a Justiça julgou procedente a ação e determinou a devolução dos documentos originais que permaneciam sob a guarda da serventia.