
Em consulta a documentos oficiais, o Blog do Leonardo Alves localizou uma representação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), na qual o órgão ministerial pede providências contra o Decreto Municipal nº 4.515/2025, editado pela Prefeitura de Codó.
O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, e questiona a legalidade do decreto que restabeleceu os efeitos do Contrato nº 10/2010, firmado entre o Município de Codó e o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados para atuação na recuperação de recursos do antigo FUNDEF.
Segundo a representação, o contrato já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº 3974/2017. Na ocasião, por meio da Decisão PL-TCE nº 344/2022, a Corte de Contas declarou ilegal a inexigibilidade de licitação utilizada para a contratação do escritório, entendendo que não ficaram comprovados os requisitos legais de singularidade e complexidade do serviço exigidos pela legislação para esse tipo de contratação direta.
O Ministério Público afirma que a decisão transitou em julgado e recomendou a anulação do contrato. No entanto, em junho de 2025, a Prefeitura de Codó editou o Decreto Municipal nº 4.515/2025, revogando atos anteriores de anulação e restaurando a validade do contrato.
De acordo com a representação encontrada pelo blog, a administração municipal justificou a medida com base em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADPF 528 e o Tema 1256, que trataram da possibilidade de utilização dos juros de mora de precatórios do FUNDEF para pagamento de honorários advocatícios.
Contudo, o Ministério Público sustenta que o entendimento do STF abordou apenas a questão financeira relacionada ao pagamento dos honorários, sem afastar a necessidade de observância das regras legais para contratação. Para o órgão ministerial, a decisão do Supremo não teria o efeito de convalidar uma contratação anteriormente considerada irregular pelo Tribunal de Contas.
Na representação, o promotor também argumenta que a Prefeitura não poderia utilizar o poder de autotutela administrativa para afastar os efeitos de uma decisão definitiva do órgão de controle externo. Segundo o documento, a medida representa desrespeito à autoridade do TCE-MA e pode gerar prejuízos ao erário.
O Ministério Público elenca ainda possíveis consequências da manutenção do decreto, entre elas a violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além do risco de enfraquecimento das decisões dos órgãos de controle.
Diante da situação, o MP requereu ao Tribunal de Contas que tome conhecimento formal do decreto, reconheça o suposto descumprimento da Decisão PL-TCE nº 344/2022 e adote medidas cautelares para suspender imediatamente os efeitos do Decreto Municipal nº 4.515/2025.
A representação pede ainda a abertura de procedimento específico para apuração do caso e a expedição de determinação para que o Município de Codó cumpra integralmente a decisão anteriormente proferida pela Corte de Contas.
O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em maio de 2026 e integra os autos de uma Notícia de Fato instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça de Codó.





