Contrato de mais de R$ 747 mil amplia volume de recursos recebidos pelo Gomes Supermercado e Prefeitura publica extrato com erro no nome da representante da empresa

A Prefeitura de Codó publicou o extrato do Contrato nº 260/2026, no valor de R$ 747.956,00, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino. O contrato foi celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e a empresa Gomes Irmão Ltda.

Com o novo contrato, a empresa amplia o volume de recursos contratados junto ao Município. Além do fornecimento de merenda escolar, a Gomes Irmão Ltda. também possui contratos para o fornecimento de cestas básicas destinadas à assistência social e de materiais de limpeza, acumulando mais de R$ 1 milhão em contratos celebrados pela atual gestão.

O extrato publicado no Diário Oficial também apresenta uma divergência na identificação da representante da empresa. O documento informa o nome “Nilsenia Maria Cruz Gomes”, enquanto o nome correto da empresária é Nilsenia Maria Luz Gomes.

O contrato foi assinado em 26 de junho de 2026, tem vigência até 31 de dezembro de 2026 e foi publicado no Diário Oficial do Município em 30 de junho de 2026.

 

Após virar réu na Justiça Federal por suposto recebimento de recursos para ficar em silêncio, vereador Raimundo Leonel critica gestão anterior na Câmara

O vereador governista Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho (Raimundo Leonel/Leonel Filho) voltou a fazer críticas à gestão do ex-prefeito Dr. Zé Francisco durante a sessão da Câmara Municipal realizada nesta terça-feira (30).

Em seu pronunciamento, o parlamentar comunista afirmou que houve pessoas coniventes com problemas envolvendo escolas abandonadas e outras situações ocorridas na administração anterior, fazendo referências à atuação de agentes públicos daquele período.

O discurso ocorre após o vereador ter sido alvo de uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. Na ação de número 1006369-66.2026.4.01.3702 (conforme informado em primeira mão pelo Blog do Leonardo Alves), o Ministério Público Federal por meio da Procuradoria da República sustenta que Raimundo Leonel teria recebido recursos para permanecer em silêncio durante a gestão municipal anterior.

A ação foi posteriormente submetida a segredo de justiça, razão pela qual seu conteúdo deixou de ser acessível ao público. Embora o processo esteja atualmente sob segredo de justiça e não possa mais ser consultado publicamente, o Blog do Leonardo Alves preservou cópias da documentação obtida quando os autos ainda eram de acesso público. Os documentos, em formato PDF, permanecem arquivados para fins de registro jornalístico e resguardo da reportagem, caso haja qualquer questionamento sobre as informações divulgadas.

Conforme a apuração divulgada anteriormente pelo Blog do Leonardo Alves, a investigação teve origem em procedimentos conduzidos pelo Ministério Público Federal, incluindo inquérito civil e medidas judiciais relacionadas ao caso.

Mesmo tendo sido alvo da ação proposta pelo MPF, Raimundo Leonel utilizou a tribuna da Câmara para criticar a administração passada e afirmar que houve pessoas coniventes com problemas enfrentados pelo município.

Na hora de criticar a gestão anterior para agradar  prefeito e deputado, o réu na Justiça Federal parece ter esquecido o seu passado. A internet tem memória e os processos deixam registros.

O discurso do vereador governista pode ser conferido no canal do yotube da Câmara e em suas próprias redes sociais.

Tribunal de Justiça rejeita recurso de Francisco Nagib por falta de pagamento das custas processuais para envio ao STF em caso envolvendo Marco Silva

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) inadmitiu o Recurso Extraordinário interposto pelo ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira, em ação movida por Marco Borges da Silva. A decisão foi assinada nesta terça-feira (30) pelo vice-presidente do tribunal, desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.

A decisão foi localizada pelo Blog do Leonardo Alves após consulta aos autos do processo no sistema do Tribunal de Justiça do Maranhão.

De acordo com a decisão, após apresentar o recurso, Francisco Nagib foi intimado para comprovar a concessão do benefício da justiça gratuita ou efetuar o recolhimento do preparo em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.

Entretanto, segundo o magistrado, o prazo transcorreu sem qualquer manifestação da parte recorrente. Também não houve comprovação do pagamento das custas devidas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário.

Na decisão, o desembargador destacou que o preparo é requisito obrigatório para a admissibilidade do recurso e que a ausência de regularização dentro do prazo legal resulta na deserção, impedindo o processamento do Recurso Extraordinário.

Com esse fundamento, a Vice-Presidência do TJMA inadmitiu o recurso por deserção, com base no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.

A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a comprovação do recolhimento do preparo deve ocorrer no momento da interposição do recurso e que o não pagamento das custas em dobro, quando determinado pelo tribunal de origem, conduz à deserção do recurso.

Com a inadmissão, o Recurso Extraordinário não será encaminhado ao STF, salvo eventual medida processual cabível prevista na legislação.

A decisão diz respeito exclusivamente ao Recurso Extraordinário em análise, não tendo relação com outro processo anterior sobre prisão preventiva após descumprimento de medidas cautelares.

A PIPOCA ESFRIOU: Lei do “Campo da Pegada”, comemorada com pipoca pelo vereador Raimundo Leonel Magalhães, é derrubada pela Justiça

Em decisão proferida nesta segunda-feira (29), a 1ª Vara de Codó concedeu tutela de urgência e determinou a suspensão dos efeitos concretos da Lei Municipal nº 2.050/2025, que alterou a denominação do tradicional Campo do Tiro de Guerra para “Campo da Pegada”.

Na análise preliminar, o magistrado Pablo Carvalho e Moura entendeu haver indícios de violação ao princípio da impessoalidade ao considerar que a expressão pode estar associada à identidade político-eleitoral do atual prefeito. Por isso, determinou a suspensão dos efeitos da lei até o julgamento final da ação.

A decisão também determina que o Município retire, no prazo de 15 dias, toda pintura, placas e demais identificações contendo a expressão “Campo da Pegada”, ou qualquer outro elemento que possa caracterizar promoção pessoal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho. Embora o projeto tenha sido vetado pelo prefeito, o veto foi derrubado pela Câmara Municipal, que promulgou a norma.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que questionou a legalidade da mudança do nome do tradicional campo esportivo.

A aprovação da proposta chegou a ser comemorada pelo vereador Raimundo Leonel com um vídeo publicado nas redes sociais, no qual aparece comendo pipoca durante uma feira literária. Meses depois, a lei que motivou a comemoração teve seus efeitos suspensos por decisão liminar da Justiça.

O caso ganhou repercussão após uma denúncia publicada pelo Blog do Leonardo Alves, em 23 de outubro de 2025. Na ocasião, o jornalista Leonardo Alves visitou o local e divulgou reportagem criticando a mudança do nome do tradicional campo esportivo, além de destacar a pintura e a identidade visual com a expressão “Campo da Pegada”, amplamente associada ao slogan político do atual prefeito.

Após a repercussão da reportagem, o médico Pedro Neres apresentou representação ao Ministério Público, sustentando que a Lei Municipal nº 2.050/2025, originada do Projeto de Lei nº 19/2025, de autoria do vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, configurava afronta ao princípio da impessoalidade por utilizar uma expressão vinculada à imagem política do chefe do Executivo.

“QUER MANDAR EM TUDO, É DONO DO MUNDO”, Vereador Domingos Reis critica desapropriação no KM 17 e questiona condução de processo administrativo pela Prefeitura de Codó

Durante a última sessão da Câmara Municipal, o vereador Domingos Reis fez duras críticas ao procedimento administrativo de desapropriação de áreas localizadas no KM 17.

Em sua manifestação, o parlamentar questionou a condução do processo pela Prefeitura de Codó e a regularidade dos atos administrativos.

Quer mandar em tudo. É dono do mundo? Acima da lei?”, afirmou o vereador em tom de crítica ao prefeito Chiquinho Oliveira durante o pronunciamento na tribuna.

Segundo Domingos Reis, há indícios de irregularidades na forma como foi realizado o procedimento administrativo, apontando possível descumprimento de etapas previstas na legislação administrativa, especialmente aquelas relacionadas à regularização fundiária (REURB).

O vereador também criticou a forma como o procedimento foi conduzido, destacando que o Município mantém contratos elevados com assessorias jurídicas.