
O jornalista Leonardo Alves apresentou contestação à ação judicial movida pelo vereador Raimundo Leonel no processo 0800652-98.2025.8.10.0148 e pediu à Justiça a condenação do parlamentar por litigância de má-fé, após o indeferimento do pedido de tutela de urgência que pretendia retirar matérias publicadas no Blog do Leonardo Alves.
A decisão foi proferida pela juíza Flávia Pereira da Silva Barçante, que negou o pedido liminar do vereador, no qual ele solicitava a exclusão de conteúdos jornalísticos e que o jornalista se abstivesse de realizar novas publicações envolvendo seu nome e sua imagem. O parlamentar também havia requerido retratação pública.
Ao analisar o caso, a magistrada Flávia Pereira da Silva Barçante, entendeu que as publicações questionadas tratam de críticas à atuação pública do vereador, com base em falas públicas feitas pelo próprio parlamentar em sua atividade política.
Na decisão, a juíza destacou que não foram apresentados elementos que demonstrassem abuso do direito de informação ou excesso por parte do jornalista, razão pela qual indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
Após a decisão, foi concedido prazo de 15 dias para apresentação de contestação, que foi protocolada nesta quarta-feira (04) pela defesa de Leonardo Alves.
Na manifestação apresentada à Justiça, o jornalista, por meio de seu advogado, pediu que o vereador seja condenado por litigância de má-fé, com base nos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, argumentando que a ação teria sido utilizada como instrumento para tentar censurar a atividade jornalística.
Além disso, a defesa também solicitou que seja indeferido ou revogado o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita feito pelo autor da ação. Segundo o argumento apresentado pela defesa de Leonardo, o vereador recebe subsídio mensal aproximado de R$ 11 mil, valor que demonstraria capacidade econômica suficiente para arcar com eventuais despesas processuais.
A contestação ainda ressalta que Raimundo Leonel é pessoa pública e detentor de renda estável proveniente de mandato eletivo, circunstância que, segundo a defesa, levanta questionamentos sobre o pedido de justiça gratuita – benefício destinado a pessoas que não possuem condições financeiras de custear o processo sem prejuízo do próprio sustento.
Com a apresentação da contestação, o processo segue agora para análise das manifestações e posterior decisão judicial sobre o mérito da ação que pode condenar o vereador por litigância de má-fé.






