
A Prefeitura de Codó desrespeitou a Lei Municipal nº 1.681, de 26 de novembro de 2013, durante a realização da Semana Municipal do Bebê na edição de 2026. A legislação institui oficialmente a programação no município e determina diretrizes relacionadas às ações voltadas à primeira infância.
A lei estabelece que a Semana Municipal do Bebê deve ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio, iniciando as atividades no segundo domingo do mês, data em que é comemorado o Dia das Mães. A iniciativa faz parte de uma estratégia incentivada pelo UNICEF para fortalecer políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos, assegurando direitos relacionados à saúde, educação, assistência social e proteção integral.
No entanto, na edição de 2026, a Prefeitura de Codó realizou a entrega simbólica da chave da cidade para uma menina durante a programação da Semana do Bebê.
O questionamento levantado não é contra a criança escolhida, mas em defesa do cumprimento da legislação municipal. A lei deve ser respeitada e cumprida pela própria administração pública responsável pela execução da programação.
Nas edições anteriores da Semana do Bebê durante a gestão de Dr. Zé Francisco, a entrega da chave da cidade sempre era destinada a um menino, representando o “Bebê Prefeito”, seguindo o que estabelece a própria legislação municipal sancionada pelo então prefeito Zito Rolim.
A legislação utiliza a expressão “Bebê Prefeito”, e não “Bebê Prefeita”. Dessa forma, a atual gestão municipal descumpriu o que determina a norma vigente no município.
Além disso, já existe procedimento apresentado ao Ministério Público relacionado ao planejamento da Semana do Bebê em Codó. Os questionamentos envolvem a ausência de planejamento adequado da programação e possíveis falhas na condução das ações ligadas ao Selo UNICEF no município.
A situação é apontada como mais um agravante que poderá ser levado ao conhecimento do Ministério Público, agora envolvendo diretamente o descumprimento de uma legislação municipal durante a realização da Semana do Bebê.

