
A Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), acolheu os Embargos de Declaração apresentados pelo blogueiro Leonardo Alves através de seu advogado Francisco Tadeu Oliveira Santos e determinou a condenação do vereador de Codó Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
A decisão foi proferida no processo nº 0800426-30.2024.8.10.0148, que tramita no Juizado Especial Cível e Criminal de Codó, envolvendo discussão relacionada a direito de imagem.
Segundo o acórdão, o recurso apresentado anteriormente por Raimundo Leonel Filho havia sido negado, porém a decisão não havia incluído a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Leonardo da Silva Alves ingressou com Embargos de Declaração alegando a necessidade de aplicação do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ao analisar o pedido, o relator, juiz João Paulo Mello, destacou que a parte recorrente não era beneficiária da Justiça Gratuita e que, após o recurso ser rejeitado, deveria ocorrer a condenação em honorários de sucumbência.
Com a decisão, a Turma Recursal determinou que Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho pague honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme previsto na legislação dos Juizados Especiais.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 25 de maio e 1º de junho de 2026, com decisão unânime dos membros da Turma Recursal.
O processo segue para as providências posteriores após o trânsito em julgado.

