
O Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão homologou o arquivamento do SIMP nº 002929-259/2021, que apurava possíveis irregularidades relacionadas à dação em pagamento de um imóvel do antigo aeroporto de Codó para exclusão de débitos de IPTU.
O procedimento envolvia o Município de Codó e o Ministério Público do Estado do Maranhão como requerentes e tinha como requeridos José de Ribamar Oliveira Carvalho e Francisco Nagib Buzar de Oliveira, ex-prefeito do município.
De acordo com a ementa da decisão, a investigação teve origem em uma representação formulada pela gestão sucessora, que apontava suposta renúncia indevida de receita e desproporção de valores na operação envolvendo o imóvel.
Na análise do procedimento, o Conselho Superior registrou a necessidade de comprovação de dano efetivo e concreto ao erário, conforme a legislação de improbidade administrativa.
A decisão também apontou a ausência de laudo técnico pericial imparcial que demonstrasse eventual prejuízo aos cofres públicos e registrou que não foi possível comprovar dolo específico dos envolvidos.
Outro ponto considerado foi que a conduta analisada estava amparada nas Leis Municipais nº 1.552/2011 e nº 1.840/2019, vigentes à época dos fatos.
Diante dos elementos analisados, o órgão concluiu pela ausência de justa causa para o ajuizamento de ação civil pública e homologou o arquivamento da investigação.
Embora tenha homologado o arquivamento do procedimento, o Conselho Superior determinou a remessa independente de cópias à Promotoria especializada em matéria tributária.
A medida consta expressamente na ementa da decisão e permite que a questão seja analisada pela área do Ministério Público responsável pela matéria tributária, dentro de suas atribuições.