
O milionário Francisco Nagib apresentou à Justiça uma proposta de acordo para encerrar uma cobrança judicial decorrente de uma Ação Civil Pública relacionada ao processo de transição da Prefeitura de Codó no final de 2020.
Segundo a petição apresentada pela defesa, o Ministério Público do Maranhão apresentou cálculo atualizado de R$ 87.921,55 referente à multa cobrada no processo. Para encerrar a dívida, Nagib propõe o pagamento de R$ 50 mil, em parcela única, buscando a quitação integral do débito.
O caso tramita na 1ª Vara da Comarca de Codó, no processo nº 0805836-62.2020.8.10.0034, atualmente na fase de cumprimento de sentença.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público em 31 de dezembro de 2020, tendo como objetivo garantir a transparência e a continuidade administrativa durante a transição entre as gestões municipais de Codó.
Na época, uma decisão liminar determinou que o então gestor entregasse documentação e relatórios à equipe de transição do prefeito eleito. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
Posteriormente, a sentença julgou os pedidos procedentes e manteve a multa, mas limitou o valor total das astreintes a R$ 50 mil.
Francisco Nagib recorreu da decisão, mas a apelação foi desprovida pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão. O trânsito em julgado da condenação ocorreu em 13 de dezembro de 2023.
Na proposta apresentada à Justiça, a defesa sustenta que a obrigação que motivou a ação foi substancialmente cumprida.
Um dos pontos citados é o envio, em 11 de março de 2021, do backup final das informações contábeis do município referentes ao exercício de 2020 à equipe técnica da gestão seguinte.
Segundo a petição, o material incluía processos licitatórios e de pagamento. A defesa também menciona Relatório de Gestão, Certidão de Transição, inventários de bens, informações sobre contratos e registros de reuniões e visitas técnicas realizadas durante a transição.
A partir desses elementos, a defesa argumenta que a multa tinha caráter coercitivo, destinada a pressionar pelo cumprimento da obrigação, e que, uma vez atendida a finalidade principal da ação, não seria razoável manter a cobrança acima do teto de R$ 50 mil estabelecido na sentença.
A proposta apresentada pelo ex-prefeito prevê o pagamento de R$ 50 mil à vista, por meio de depósito judicial, após eventual concordância do Ministério Público e homologação pela Justiça.
O valor corresponde exatamente ao limite máximo da multa fixado na sentença. Já o Ministério Público apresentou cálculo atualizado de R$ 87.921,55, incluindo correção monetária e juros.
A defesa sustenta que o pagamento à vista permitiria o encerramento definitivo da cobrança e evitaria o prosseguimento de medidas de constrição patrimonial.
Além de oferecer os R$ 50 mil, a defesa de Francisco Nagib pede a suspensão das medidas de cobrança enquanto a proposta de acordo é analisada.
O pedido inclui o recolhimento do mandado de penhora e avaliação e a suspensão de eventuais medidas de constrição por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
No caso do RENAJUD, o documento menciona especificamente a possibilidade de restrição de veículos e sustenta que a continuidade dessas medidas seria desnecessária diante da proposta de pagamento à vista.
No pedido apresentado à Justiça, a defesa solicita que o Ministério Público seja intimado para se manifestar sobre a proposta de quitação de R$ 50 mil.
Caso haja concordância e posterior homologação judicial, a defesa pede que, após o depósito do valor, seja declarada a extinção do cumprimento de sentença e concedida a quitação integral das obrigações relacionadas ao processo.
A proposta foi assinada pelo advogado Fabrício Teixeira e está datada de 14 de abril de 2026.