
O Ministério Público do Maranhão por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Codó arquivou a Notícia de Fato que apurava denúncia apresentada pela Câmara Municipal de Codó contra o médico Pedro Henrique Pitombeira Neres (Pedro Neres), envolvendo, entre outros pontos, supostas manifestações de caráter homofóbico, discriminatório e ofensivo atribuídas ao ex-diretor da UPA de Codó.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelo presidente da Câmara Municipal, Roberto Cobel, após indicação aprovada pela maioria dos vereadores presentes na sessão realizada em 03 de março de 2026, acompanhada de uma Nota de Repúdio da Casa Legislativa.
Entre as acusações apresentadas pela Câmara estavam supostos xingamentos e manifestações consideradas preconceituosas, discriminatórias e homofóbicas, registradas, segundo a denúncia, em áudios e vídeos que teriam circulado pela cidade.
No decorrer da apuração, a 1ª Promotoria de Justiça de Codó solicitou à Câmara Municipal o envio de vídeos, fotos, imagens e outros elementos que comprovassem as manifestações denunciadas.
Segundo o despacho de arquivamento, apesar da requisição formal, a Câmara não encaminhou os materiais solicitados. Com isso, a Promotoria afirmou que a Notícia de Fato permaneceu sem elementos mínimos de prova que permitissem verificar objetivamente as ofensas atribuídas a Pedro Neres.
Outro ponto considerado pelo Ministério Público foi o fato de Pedro Neres já ter sido exonerado do cargo de Diretor Administrativo da UPA de Codó.
A Câmara havia levantado a questão da compatibilidade da conduta de Pedro Neres com o exercício da função pública. Porém, como ele já não ocupava mais o cargo, a Promotoria entendeu que houve perda superveniente do objeto nesse aspecto, já que não havia mais razão para analisar sua idoneidade para permanecer em uma função da qual já havia sido exonerado.
Ao analisar o caso, a 1ª Promotoria de Justiça concluiu pelo arquivamento da Notícia de Fato. Entre os fundamentos estão a ausência dos elementos de prova solicitados à Câmara, a existência de apurações anteriores sobre condutas semelhantes encaminhadas à Promotoria com atribuição para analisar a matéria e a perda do objeto relacionada ao cargo de diretor da UPA.
A decisão foi assinada pelo promotor de Justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira em 24 de agosto de 2026.
Assim, a denúncia apresentada pela Câmara não teve prosseguimento na 1ª Promotoria de Justiça, que determinou o arquivamento do procedimento envolvendo Pedro Neres.