Prefeitura de Codó precisa explicar referências a serviços funerários em contratos de quase R$ 10 milhões para merenda escolar

A Prefeitura de Codó precisa explicar por que documentos oficiais relacionados à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar apresentam referências a “serviços…

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A Prefeitura de Codó precisa explicar por que documentos oficiais relacionados à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar apresentam referências a “serviços funerários” na fundamentação utilizada para justificar a prorrogação das atas e a recomposição dos quantitativos.

O Blog do Leonardo Alves identificou a mesma referência em documentos envolvendo diferentes empresas e diferentes atas de registro de preços, todas relacionadas ao fornecimento de alimentos para a Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Considerando os valores informados nos documentos analisados, as contratações/aditivos envolvidos na apuração chegam a R$ 9.885.560,92, quase R$ 9,9 milhões.

Um dos casos já divulgado pelo Blog do Leonardo Alves envolve a GOMES IRMÃOS LTDA., com termo aditivo no valor de R$ 1.727.912,00.

Outro documento envolve a DISTRIBUIDORA MATOS LTDA., referente à Ata de Registro de Preços nº 020/2025, com valor total informado de R$ 6.747.756,42.

Agora, a análise dos documentos mostra outras ocorrências semelhantes.

No Primeiro Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 019/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 013/2025 e ao Processo Administrativo nº 0436/2025, aparece a empresa J DO E SANTO MATOS LTDA., representada por Janilde do Espírito Santo Matos.

O documento prevê a prorrogação da ata por mais 12 meses e a recomposição integral dos quantitativos. A tabela apresentada no termo aditivo soma R$ 142.530,00. Entre os produtos estão alho, batata inglesa, beterraba e cebola.

Apesar de o objeto estar relacionado à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, o item 3.5 da fundamentação afirma que a ata teria como objeto a “prestação de serviços funerários de forma contínua”.

A mesma situação aparece em documento envolvendo a IAMAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DO MARANHÃOÃO LTDA., referente à Ata de Registro de Preços nº 021/2025, também vinculada ao Pregão Eletrônico nº 013/2025 e ao Processo Administrativo nº 0436/2025.

O termo aditivo prevê a prorrogação por mais 12 meses e apresenta valor de R$ 698.800,00.

Na fundamentação utilizada para justificar a recomposição dos quantitativos, aparece novamente a referência a objeto de natureza contínua relacionado à prestação de serviços funerários, embora a contratação esteja vinculada ao fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação.

Outra ocorrência foi localizada na Ata de Registro de Preços nº 022/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 013/2025 e ao Processo Administrativo nº 0436/2025. A empresa é a M MONTEIRO SILVA DE SOUZA LTDA., representada por Marcelo Monteiro Silva de Souza.

Também nesse documento aparece a mesma referência, indicando que o objeto consistiria na “prestação de serviço funerário de forma contínua”, apesar de o documento estar relacionado à aquisição de gêneros alimentícios. O valor informado para esse termo é de R$ 568.562,50.

A referência aos serviços funerários aparece dentro de uma fundamentação jurídica mais ampla. Nos documentos, a Prefeitura cita o Acórdão nº 547/2026-TCU-Plenário, além do Parecer nº 75/2024/DECOR/CGU/AGU e da Nota Jurídica nº 3/2024/CNLCA/CGU/AGU, para fundamentar a possibilidade de prorrogação das atas e a recomposição integral dos quantitativos originalmente registrados.

O Acórdão do TCU é citado na discussão sobre a operacionalização do Sistema de Registro de Preços e sobre a recomposição dos quantitativos durante a prorrogação das atas.

Já o parecer e a nota jurídica são apresentados como fundamentos para a possibilidade de recomposição integral, desde que observados determinados requisitos.

No item 3.5 da fundamentação, o documento acrescenta que a recomposição seria especialmente adequada quando o objeto da ata estivesse relacionado a uma contratação de natureza contínua. É justamente nesse ponto que surge a referência aos serviços funerários.

No caso da Ata nº 019/2025, por exemplo, o documento afirma que o objeto seria a prestação de serviços funerários de forma contínua. Porém, na própria Cláusula Primeira, a contratação é descrita como “Aquisição De Generos Alimenticios Pereciveis E Não Pereciveis (Merenda Escolar)”.

Portanto, os documentos utilizam entendimentos do TCU, CGU e AGU como fundamentação para a prorrogação e recomposição dos quantitativos, mas a referência específica a serviços funerários aparece na aplicação dessa fundamentação ao caso concreto.

A análise reúne, até o momento, documentos envolvendo cinco empresas:

GOMES IRMÃOS LTDA. — R$ 1.727.912,00;

DISTRIBUIDORA MATOS LTDA. — R$ 6.747.756,42;

J DO E SANTO MATOS LTDA. — R$ 142.530,00;

IAMAR INDÚSTRIA DE ALIMENTOS MARANHÃO LTDA. — R$ 698.800,00;

M MONTEIRO SILVA DE SOUZA LTDA. — R$ 568.562,50.

Somados, os valores chegam a R$ 9.885.560,92.

São empresas e documentos distintos, mas a referência a serviços funerários aparece em documentos relacionados à aquisição de alimentos para a rede municipal de ensino.

A questão não é afirmar que essas atas tenham como objeto a contratação de serviços funerários. Os próprios documentos apresentam as contratações como aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.

O que a Prefeitura de Codó precisa esclarecer é por que a expressão relacionada à “prestação de serviços funerários de forma contínua” foi inserida na fundamentação de diferentes documentos destinados à aquisição de alimentos.

Os documentos analisados foram assinados, pelo Município, pelo secretário municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, Ricardo Araújo Torres.

A Prefeitura de Codó poderá esclarecer a origem das referências e explicar por que documentos destinados à aquisição de alimentos para a merenda escolar apresentam a expressão “prestação de serviços funerários de forma contínua”.

 

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