
O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor do registro de candidatura de Pedro Henrique Pitombeira Neres (Pedro Neres do Dr. Zé Francisco) ao cargo de deputado federal pelo Maranhão nas Eleições de 2026. O parecer foi apresentado nesta terça-feira (15) no processo que trata do pedido de registro do candidato, indicado para substituir José Francisco Lima Neres, Dr. Zé Francisco.
A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, que analisou a documentação apresentada pela Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas.
Segundo o parecer, Pedro Neres atende às condições constitucionais de elegibilidade e aos requisitos formais exigidos pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral cita, entre outros pontos, a regularidade do alistamento eleitoral, domicílio eleitoral no Maranhão, filiação partidária, quitação eleitoral e comprovação de escolaridade.
O candidato também apresentou certidões criminais das Justiças Federal e Estadual, além dos demais documentos exigidos para o registro.
O MPE afirma ainda que, após a publicação do edital referente ao pedido de registro em substituição, transcorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação por parte dos legitimados e sem notícia de inelegibilidade.
Pedro Neres foi indicado para ocupar a vaga anteriormente destinada a Zé Francisco. A substituição foi deliberada pela Comissão Executiva Estadual da Federação União Progressista em reunião realizada em 14 de setembro de 2026.
Ao analisar o novo pedido, o Ministério Público Eleitoral considerou regular a substituição e concluiu que não identificou, na documentação apresentada, nenhuma causa de inelegibilidade relacionada ao candidato.
O parecer, no entanto, apresenta uma ressalva: o deferimento do registro individual está condicionado ao julgamento favorável do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação União Progressista.
Assim, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro de Pedro Neres, condicionado ao deferimento do DRAP da federação.
