Conteúdo parceiro

Intenção de Registro de Preços da Prefeitura de Codó para decoração mistura Educação e Cultura e é assinada por diretor de departamento

O Blog do Leonardo Alves analisou uma publicação feita no Diário Oficial do Município de Codó, nesta quarta-feira (16), referente a um Comunicado de…

Publicado em:

O Blog do Leonardo Alves analisou uma publicação feita no Diário Oficial do Município de Codó, nesta quarta-feira (16), referente a um Comunicado de Intenção de Registro de Preços (IRP) para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de instalação, montagem, manutenção preventiva e corretiva e posterior desmontagem e retirada de enfeites e ornamentos destinados à decoração da cidade.

A análise da publicação identificou alguns pontos que merecem esclarecimento.

Logo no início, o comunicado aparece vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação. No entanto, na descrição do objeto, também consta a manutenção dos itens decorativos que já integram o acervo patrimonial da Secretaria Municipal de Cultura.

Ou seja, a publicação é apresentada pela Secretaria de Educação, mas o objeto também envolve expressamente bens pertencentes ao acervo da Secretaria de Cultura.

Outro ponto identificado pelo Blog está na assinatura do documento. Ao final, não aparece o nome do secretário municipal da pasta. Quem assina é Jean David Carvalho Lopes, identificado como Diretor de Departamento II.

Abaixo do nome do servidor, consta apenas a identificação do cargo. Não há, no documento publicado, indicação de eventual portaria, ato de designação ou delegação específica de competência para a assinatura da Intenção de Registro de Preços em nome da Secretaria Municipal de Educação.

O Blog não afirma que tal ato não exista, mas considera pertinente que, caso exista uma designação específica, ela seja indicada no documento, permitindo identificar o fundamento da atuação do servidor na assinatura.

A própria redação do comunicado também chama atenção ao mencionar, no início, “o Sr. Secretário Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação”, enquanto a assinatura ao final é atribuída a um Diretor de Departamento II.

O procedimento prevê prazo de oito dias úteis para que órgãos e entidades da Administração Pública interessados manifestem formalmente a intenção de participar do registro de preços. As manifestações recebidas servirão de base para estimar a quantidade total do objeto a ser contratado.

A partir da leitura do documento publicado no Diário Oficial, ficam alguns pontos para esclarecimento da Prefeitura: por que a Secretaria de Educação aparece como responsável por uma contratação que também envolve o acervo patrimonial da Cultura e qual ato administrativo fundamenta a assinatura da IRP pelo Diretor de Departamento II?

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *