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Prorrogar votação é fato inédito na era da urna eletrônica

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a extensão do período de votação, por duras horas adicionais, é inédita na história das…

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a extensão do período de votação, por duras horas adicionais, é inédita na história das eleições brasileiras – pelo menos desde a adoção das chamadas urnas eletrônicas, em 1994.

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Em 2022, por exemplo, a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também pediu a extensão do horário de votação em locais afetados por operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na região Nordeste. Naquela ocasião, porém, o então presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, rejeitou a prorrogação.

Na eleição de 2000, isso também aconteceu e o desfecho foi o mesmo: o TSE indeferiu um pedido de extensão por três horas em razão de um feriado religioso judaico.

Em esclarecimento adicional, porém, o ministrou afirmou a decisão só pode ser cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas. Na sequência, Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, orientou os Tribunais Regionais Eleitorais a cumprirem a decisão de Zanin.

O caso teve como pano de fundo o fato de que ambas as campanhas à Presidência — de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) — acionaram a Justiça Eleitoral neste domingo (25) para pedir a extensão do horário de votação do segundo turno das eleições.

Por SBT News

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