
O Ministério Público do Maranhão expediu uma recomendação ao vereador Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, conhecido como Raimundo Leonel/Leonel Filho, e aos demais vereadores de Codó para que evitem utilizar imagens e dados de crianças e adolescentes sem o consentimento específico dos pais ou responsáveis e não os submetam a situações constrangedoras ou vexatórias.
A medida foi adotada após denúncia apresentada pelo jornalista e ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Alves, que solicitou a apuração de uma possível violação dos direitos de adolescentes por exposição indevida de dados pessoais durante uma sessão legislativa da Câmara Municipal de Codó.
A recomendação foi expedida pela 3ª Promotoria de Justiça de Codó, por meio da Recomendação nº 2/2026, no âmbito do Procedimento Administrativo SIMP nº 000412-259/2026.
Na denúncia, Leonardo Alves relatou preocupação com a divulgação dos nomes completos de adolescentes durante uma sessão legislativa da Câmara Municipal, realizada em 10 de fevereiro de 2026, quando foi abordada a falta de matrícula de estudantes na rede estadual de ensino.
O denunciante solicitou que o Ministério Público apurasse as circunstâncias do caso, considerando os possíveis impactos da exposição de dados pessoais sobre a privacidade e a dignidade dos adolescentes.
Na Recomendação nº 02/2026, o Ministério Público orienta Leonel Filho e os demais vereadores de Codó a se absterem de utilizar imagens ou dados de crianças e adolescentes sem o consentimento específico dos pais ou responsáveis, além de evitar submetê-los a situações constrangedoras ou vexatórias.
O documento cita dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção da imagem, da identidade e da integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes. Também menciona o artigo 14 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais desse público.
A promotora de Justiça advertiu que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação judicial.
A expedição da recomendação representa uma providência formal adotada pelo Ministério Público no âmbito do procedimento administrativo relacionado ao caso. A medida reforça a necessidade de observância das normas de proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
A iniciativa de Leonardo Alves levou a situação ao conhecimento do órgão ministerial, que expediu orientações destinadas ao vereador citado e aos demais parlamentares da Câmara Municipal.
A recomendação foi disponibilizada no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão em 29 de outubro de 2026, com publicação indicada para 03 de novembro de 2026.
