Você já sabe que as igrejas devem possuir inscrição no CNPJ para terem reconhecidos alguns direitos, a exemplo da imunidade tributária.
Mas no final do mês passado entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1897, da Receita Federal, com o seguinte texto: “Ficam dispensados da inscrição no CNPJ os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento”.
Isso significa que, cumpridos os requisitos, congregações e pontos de pregação já não precisam ter CNPJ próprios.
Uma vitória para as igrejas, especialmente as que estão iniciando sua jornada.
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