Antônio Pereira defende solicitação de empréstimo pelo governo do estado

O deputado Antônio Pereira (MDB) usou a tribuna da Casa, durante sessão nesta terça-feira (5), para defender o direito de o governador Carlos Brandão contrair empréstimo para adquirir recursos que serão usados para incrementar a infraestrutura dos municípios do estado.

Segundo Pereira, o governador, até agora, só pagou empréstimos de governos passados. Na opinião do parlamentar, os empréstimos são investimentos antecipados que o Maranhão tem condições de fazer.

“É a condição que os governadores têm para fazer obras importantes e estruturantes para o povo do Maranhão como pontes, investimentos em tecnologia, estradas recuperadas, ruas asfaltadas dos municípios do Estado do Maranhão, ônibus elétricos”, enumerou o deputado.

Para Antônio Pereira, o governador não deve se abalar com a posição contrária de seus opositores. “Nós faremos a nossa parte com a certeza de estarmos fazendo o melhor para o Maranhão, porque eu sei que as pessoas que estão ali nas cidades precisam de urbanização adequada, asfalto nas suas ruas, mais saúde e transporte. Por tudo isso, eu votarei com muita tranquilidade”, disse o parlamentar.

AGORA APARECEU: Após matéria do Blog do Leonardo Alves, Prefeitura de Codó divulga empresa vencedora de contrato de R$ 480 mil para digitalização de documentos

Após questionamentos levantados em matéria publicada pelo Blog do Leonardo Alves, a Prefeitura de Codó divulgou o nome da empresa vencedora do Pregão nº 002/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 8328/2025.

Na publicação anterior no Diário Oficial do Município, feita no dia 30/04/2026, o documento apresentava a adjudicação e homologação do processo licitatório, mas não informava qual empresa havia sido declarada vencedora do certame, o que chamou atenção e gerou questionamentos sobre a transparência do procedimento.

Já na edição do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (04/05/2026) a Prefeitura voltou a publicar o ato, desta vez com a devida identificação da empresa vencedora do contrato, que prevê a prestação de serviços de digitalização de documentos para atender às demandas da Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias.

A empresa vencedora é a BB SAADS LTDA (ZD INFORMÁTICA), localizada na Avenida 1° de Maio  n°1800, em Codó. O proprietário é Bruno Barbosa Saads.

O contrato tem valor global de R$ 480 mil. O ato foi formalizado pelo secretário de Administração, Daniel Luís Silveira, na condição de autoridade competente.

De acordo com a nova publicação, o contrato foi assinado no dia 4 de maio de 2026, mesma data em que o documento foi divulgado no Diário Oficial do Município.

Apesar da correção na divulgação do nome da empresa vencedora, permanece um ponto que merece atenção: a publicação anterior, considerada incompleta, não foi acompanhada de errata oficial no Diário Oficial do Município. Do ponto de vista da transparência administrativa, a emissão de uma errata seria o procedimento mais adequado para corrigir formalmente a omissão anterior, garantindo a integridade dos registros públicos.

Embora possa parecer um detalhe, a correção formal por meio de errata é essencial para assegurar clareza e confiança nos atos da administração pública.

IRREGULARIDADES GRAVES: Sob pressão do Ministério Público, Prefeitura de Codó anula pregão para contratação de empresa de serviços de Assessoria de Comunicação e Imprensa

A Prefeitura de Codó decidiu anular o Pregão Eletrônico nº 09/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 11.027/2025, que previa a contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria de Comunicação, Imprensa, Relações Públicas e Marketing.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e aponta a existência de “vícios insanáveis de legalidade” no procedimento licitatório. O ato foi assinado no dia 30 de abril de 2026 pelo secretário municipal adjunto da Casa Civil, Segurança Pública e Desenvolvimento Econômico, João Marcelo Hissa Araújo.

De acordo com o documento oficial, a anulação teve como base irregularidades consideradas graves. Entre os principais pontos, está a utilização indevida do critério de julgamento por menor preço, em desacordo com a Lei nº 12.232/2010, que estabelece que contratações de serviços de comunicação devem seguir os critérios de melhor técnica ou técnica e preço.

Além disso, o município reconheceu violação à Lei nº 14.133/2021, diante da ausência de compatibilidade entre o critério adotado e a natureza do objeto licitado.

A própria publicação destaca que a decisão decorre do “poder-dever de autotutela da administração pública diante da ilegalidade insanável”, e confirma que a medida foi tomada em conformidade com recomendação do Ministério Público, com o objetivo de resguardar o interesse público.

Entre as providências determinadas pela gestão municipal estão a comunicação da anulação aos interessados por meio da plataforma eletrônica, o encaminhamento do caso ao Ministério Público, a instauração de um novo procedimento licitatório, desta vez adequado à legislação e publicação oficial do ato.

O caso evidencia que a intervenção do Ministério Público foi decisiva para a anulação do certame, impedindo a continuidade de um processo com falhas consideradas graves.

Agora, a Prefeitura deverá lançar um novo processo licitatório corrigindo os erros apontados, especialmente no que diz respeito ao critério de julgamento, que é essencial em contratações na área de comunicação pública.

 

Prefeitura de Codó fecha contrato de mais de R$ 2 milhões para aquisição de lençóis hospitalares, roupas para pacientes e fardamento do SAMU

A Prefeitura de Codó homologou um contrato que prevê gasto superior a R$ 2.402.000,00 para aquisição de itens destinados à rede municipal de saúde, com destaque para lençóis hospitalares, roupas para pacientes do Hospital Geral Municipal (HGM) e fardamento para profissionais do SAMU.

A informação consta no Diário Oficial do Município, na edição desta segunda-feira, (04), por meio do termo de adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 017/2026, vinculado ao Processo de Registro de Preços.

De acordo com o documento, o objetivo é a futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento desses materiais para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

Entre os itens listados no processo licitatório estão: lençóis hospitalares, camisolas para pacientes, campos cirúrgicos, aventais, capotes e conjuntos privativos (bata e calça), todos voltados ao atendimento hospitalar no HGM.

Também fazem parte do contrato os fardamentos operacionais para equipes do SAMU, incluindo macacões, jaquetas, calças e camisetas, além de itens complementares como botas de segurança.

O processo foi adjudicado e homologado pelo secretário municipal de Saúde, William Campos dos Santos, que declarou como vencedora a empresa E C DE MENEZES, inscrita no CNPJ nº 18.162.031/0001-04.

Outro ponto que chama atenção é que a empresa vencedora já possui histórico de contratos com a Prefeitura de Codó, mantendo presença recorrente em processos licitatórios do município.

Embora o modelo de registro de preços não obrigue a execução imediata do valor total, o montante estimado ultrapassa R$ 2,4 milhões, envolvendo principalmente itens essenciais ao funcionamento da rede pública de saúde e à atuação das equipes de atendimento móvel de urgência.

 

 

 

Francisco Nagib montou um gabinete jurídico, mas segue inelegível e sem ação protocolada na Justiça Eleitoral

A nota de esclarecimento divulgada pelo deputado estadual Francisco Nagib, compartilhada nas redes sociais do vereador Raimundo Leonel, após operação da Polícia Civil na residência do jornalista Marco Silva, traz declarações que passam a ser questionadas diante de registros oficiais e da ausência de comprovação pública.

No documento, o parlamentar afirma que, “nos últimos três anos”, vem sendo alvo de “conteúdos falsos, caluniosos e difamatórios” divulgados por blogs e redes sociais. Em outro trecho, sustenta que as alegações sobre sua inelegibilidade já teriam sido afastadas por “parecer jurídico e decisões judiciais” que confirmariam sua plena capacidade eleitoral.

No entanto, não houve apresentação pública dessa suposta decisão judicial que confirme sua elegibilidade. O que se tem conhecimento é a existência de um parecer jurídico de um ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral, sem efeito vinculante e que não substitui uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Além disso, certidão do Tribunal de Contas da União mostra que o nome do parlamentar consta como inelegível por irregularidades em prestação de contas do Programa Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, declarando sua inelegibilidade até 2031. O documento inclusive, já foi divulgado pelo Blog do Leonardo Alves.

Mesmo com a existência de um gabinete jurídico, não há registro de ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral para reverter a inelegibilidade.