O ex-presidente da Câmara Municipal de Codó Expedito Carneiro entrou com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão do seu afastamento da presidência da Câmara Municipal de Vereadores.
No entanto, o Ministro João Otávio de Noronha negou a suspensão ao mesmo, alegando a impossibilidade de seu retorno ao exercício da presidência da Câmara Municipal a quem não detém mandato eletivo.
É que Carneiro sofreu o processo de cassação feita por seus ex- “colegas ” de parlamento.
Confira na íntegra a decisão: