A Secretaria de Estado da Fazenda realizou a notificação de contribuintes com débitos do Imposto sobre a Transmissão “causa mortis” e Doação bens ou direitos (ITCD) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A partir do cruzamento de dados com a Receita Federal, a Sefaz identificou e notificou 754 contribuintes que, nos anos de 2016 e 2017, fizeram doações em dinheiro e bens e não recolheram o imposto. O ITCD é cobrado tendo por base de cálculo o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças.
A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.
Para se regularizar o contribuinte deverá acessar a página do ITCD, no site da Sefaz, e selecionar no menu ‘ITCD – Notificados’, onde irá informar o número do CPF e o número da declaração ou da Notificação de lançamento, que corresponde ao número do contrato indicado na carta enviado pelo do Serasa. Além disso, poderá procurar qualquer agência de atendimento da Sefaz mais próxima.
Inadimplentes do IPVA
Também foram notificados 120 mil veículos, referente ao exercício de 2018, que não realizaram o pagamento do IPVA. Na página do IPVA, no portal da Sefaz, o proprietário de veículo notificado pode fazer a consulta das informações de débitos, acessando o ícone IPVA, a opção “IPVA-Notificados/Serasa”, inserir o número do CPF ou CNPJ e o número de notificação informada na carta.
No rodapé da página o interessado localiza o Renavam do veículo e pode emitir o documento de arrecadação (DARE) com o código de barras para fazer o pagamento no Banco do Brasil e Bradesco.
Caso o contribuinte não receba a carta e não saiba o número de notificação ele pode comparecer a uma das agências da Sefaz ou informar o Renavam do veículo no menu “IPVA/Débitos” para consultar do débito.Outra opção é realizar o parcelamento do débito, acessando o menu “IPVA-Parcelamento”.
Não havendo a regularização dos débitos, seja IPVA ou ITCD, o contribuinte é incluído em dívida ativa e no cadastro junto ao Serasa.
Agência Notícias