
O juiz federal Ronaldo Desterro determinou na última sexta-feira (09), que Francisco Nagib e Márcio Jerry retirem outdoor com propaganda irregular, instalado no Centro de Codó, na rua Colatino Borborema.
O pedido de tutela de urgência foi formulado pelo candidato Pedro Neres (PSD), alegando que a propaganda por meio de outdoor contraria o artigo 14 da Resolução TSE n° 23.610/19, pois além do nome e número de campanha, há fotografias de Nagib e Jerry, causando razoável impacto visual e desequilíbrio eleitoral. Pedro Neres disse ainda que há um banner no comitê de campanha que não é o central, com fotografias dos candidatos representados em dimensão superior a 0,5m2, violando o artigo 20 da Resolução TSE n° 23.610/19.
O juiz federal constatou irregularidades e determinou aos responsáveis a retirada de propaganda irregular em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

