Justiça do Maranhão condena Banco do Brasil por débitos em conta de cliente Close

A Justiça do Maranhão condenou o Banco do Brasil a pagar de R$ 2.324 a uma cliente da cidade de Cururupu, por conta de descontos em sua conta-corrente desde maio de 2016 referente a recargas de celular. A cliente contestou alegando que o número contemplado e a determinação de recargas eram desconhecidas dela. A decisão foi do juiz Douglas Lima da Guia.
Foram diversas recargas de R$ 14 para um mesmo número da operadora OI. A cliente juntou extratos e boletins de ocorrência para comprovar na justiça o que tinha reclamado ao banco.
“Deve ser aplicada a responsabilidade na modalidade objetiva do banco requerido pelos danos experimentados pelos Requerentes (artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor), igualmente decorrente da falta de cuidado na execução de seus relevantes serviços e de falha na fiscalização e cautela na sua contratação, consoante o Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da decisão do juiz.
Segundo o juiz, o Banco do Brasil se defendeu alegando que o prejuízo da cliente foi culpa da própria, mas o argumento não foi aceito. “A requerida (banco) limitou-se a alegar que as cobranças referem-se à falta de cuidado da autora (cliente) ao possivelmente conceder a senha de seu cartão a outras pessoas. Entretanto, sequer junta aos autos algum documento que demonstrem as origens das recargas ou o meio utilizado para a solicitação”, diz o juiz.
Fonte: G1MA