A Juíza Eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante atendeu um pedido de liminar ajuizado pela Coligação União do Povo contra a Empresa Irmãos Oliveira de Comunicação LTDA (FC TV), sobre desequilíbrio de tempo de candidatos na emissora.
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do tratamento privilegiado ao candidato Zito Rolim, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia, caso a decisão seja descumprida.
Veja trecho da decisão:
Todavia, resta evidente o tratamento desproporcional de tempo entre o candidato da coligação representante (Dr. Zé Francisco) e o candidato Zito Rolim, motivo pelo qual concedo a liminar pretendida, eis que presentes os requisitos autorizadores do fumus bonus iuris e o periculum in mora, dada a proximidade do pleito e o risco de desequilíbrio entre candidatos que detêm a mesma importância no cenário político atual, para determinar à emissora representada que distribua de forma equânime, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da intimação desta decisão, o tempo entre o candidato da coligação representante e o candidato Zito Rolim, no quadro Eleições 2020, na programação normal da FC TV, sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada exibição desproporcional.
Cite-se a emissora representada para apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias.
Após, vistas ao MPE para emissão de parecer no prazo de 01 (um) dia.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Codó (MA), 09 de novembro de 2020.
Flávia Pereira da Silva Barçante
Juíza Eleitoral
Num. 38614523 – Pág. 2