Justiça Eleitoral decide que PROCÓPIO NETO não pode ser candidato a vereador de Codó

A juíza Flávia Pereira da Silva Barçante acatando o pedido de impugnação da Coligação de Zé Francisco decidiu que Procópio Neto não será mais candidato a vereador de Codó pelo DEM.

A coligação “União do Povo” alegou que o candidato impugnado não se afastou do cargo de Presidente Interino/Conselheiro Estadual da OAB/Codó-MA, no prazo previsto.

Em sentença publicada neste sábado (24) a Justiça Eleitoral julgou procedente o pedido de impugnação do registro de candidatura de Procópio Neto.

 

“Compulsando a prova dos autos, verifico que resta patente que, sob a ótica  da comunidade local e regional, o candidato impugnado exercia de fato a presidência da entidade em Codó (MA), ainda de que forma interina, em razão da intervenção judicial e do ato da OAB-MA, que o alçou o cargo interino de Delegado da Subseção de Codó, exercendo de fato a presidência da entidade”, argumentou a magistrada.

“Com estes fundamentos, em consonância com o parecer do MPE, JULGO PROCEDENTE o pedido de impugnação de registro de candidatura de PROCÓPIO DE ARAÚJO NETO ao cargo de vereador, pelo DEM, ao município de Codó (MA), oportunidade na qual INDEFIRO seu registro de candidatura”, decidiu.

Confira a sentença com a decisão Sentença – 2020-10-24T222816.196