A Justiça Eleitoral de Codó através do juiz, Iran Kurban Filho, indeferiu o registro de candidatura de Guilherme Oliveira para concorrer ao cargo de prefeito pela coligação “A nova política de Codó”.
Após o deferimento do requerimento de registro de candidatura, houve renúncia da candidata vice-prefeita, Domingas Viana.
Guilherme Oliveira foi intimado, mas não se manifestou acerca da renúncia da candidata da sua chapa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela desabilitação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) em razão da renúncia da candidata a vice-prefeita e da ausência de substituição dentro do prazo legal.
A ausência de substituição de candidata a vice-prefeita desta Chapa, torna-a inviável no ordenamento jurídico, isso porque a chapa, como entidade indivisível, necessita da ocupação dos cargos de prefeito e vice-prefeito para sua viabilidade.
Veja trechos da decisão da Justiça Eleitoral:
Ademais, a renúncia da candidata foi formalizada em 18.09.2024, todavia o prazo para substituir candidatura findou em 16.09.2024, 20 (vinte) dias antes do pleito, conforme Res. TSE nº 23.609/2019, não havendo mais possibilidade de substituição.
Diante disso, em consonância com o parecer do MPE, em razão da ausência de candidato a vice-prefeito nesta chapa, INDEFIRO o RRC do candidato Guilherme Henrique Branco Oliveira, para concorrer ao cargo de prefeito, nestas Eleições Municipais de 2024.