O loteamento paraíso localizado às margens da MA-026, de titularidade de Manoel de Jesus Vieira Filho, mais conhecido como “Zú”, teve Mandado Liminar de reintegração de posse, inclusive com multa diária de R$ 500,00 reais em caso de novo esbulho, deferido pela justiça de Timbiras em favor de uma senhora, que requereu reintegração de posse da propriedade afirmando ser proprietária de parte da área loteada.
O blog entrou em contato com Dr. José Walterby Nunes Silva advogado da requerente, todavia o causídico não quis dar maiores detalhes do caso, no entanto, o causídico afirmou que, sua cliente é proprietária legítima de parte da área loteada por “Zu”, ressaltou ainda que, o Loteamento Paraíso não detém qualquer registro nos entes públicos competentes, acrescentou ainda que, caso alguém tenha comprado lote na área, procurar o vendedor pra reaver seus valores pagos, tendo em vista que o processo está apenas em fase inicial, e sua cliente não tem intenção em vender sua parte na propriedade ou mesmo lotea-la.
Este advogado é o mesmo do caso do residencial Timbirano, o qual conseguiu na justiça a revogação de Liminar de reiteração de posse em desfavor de seu cliente, reintegrando a posse de seu cliente que, era a época construtor das das 100 casas inacabadas do residencial Timbirano, estando as obras do Residencial Timbirano parada por conta disso desde agosto de 2017.