OCORRÊNCIAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

Policia Rodoviária Federal
Superintendência Regional no Maranhão
Central de Informações Operacionais – CIOP

OCORRÊNCIAS RELEVANTES

11/11/2017 SÁBADO
(00h00-23h59)

ACIDENTES
QUANTIDADES
COM ANOS MATERIAIS 03
COM FERIDOS 04
COM MORTOS 01
TOTAL 08

QUANTIDADE DE VÍTIMAS
FERIDOS 04
MORTOS 01

OBSERVAÇÕES DOS ACIDENTES COM MORTOS

Por volta das 22h37min deste sábado, 11 de novembro, no km 233,8 da BR 010, uma equipe da PRF atendeu um acidente tipo colisão transversal, que resultou em uma pessoa morta. A causa presumível foi falta de atenção à condução por parte do condutor da moto Honda/CG 150 Titan Ex, placa HEH5623, emplacada no município de Senador Amaral/MG. O veículo era conduzido por Clenilton Pereira de Araújo, de 30 anos, que morreu no local. O outro veículo envolvido é uma Scania/R 440 A6X2, placa(s) IUU9460, do município de Ibiraiaras/RS, conduzido por Valdir Zeilinger, que não se feriu.

DEMAIS OCORRÊNCIAS

No dia 11 de novembro do ano de 2017, por volta das 00h40, uma equipe PRF abordou no km 345 da BR 010, no município de Açailândia/MA, o caminhão M.benz/L 1620, cor amarela, placas NZQ6802. O referido caminhão transportava cerca de 16m3 de madeira serrada de espécies nativas diversas. Solicitados os documentos obrigatórios da carga, o condutor apresentou a DANFE N° 1.675, emitida em 07/10/2017 por uma madeireira, e a GF3 emitida em 07/10/2017 com data de validade para o transporte interestadual até o dia 27/10/2017. Diante do transporte fora do prazo de validade da GF3i, o condutor e o caminhão foram encaminhados à UOP PRF de Açailândia para novas averiguações. Perguntado, ele respondeu que a madeira estava à disposição desde a emissão dos documentos, mas que não havia surgido frete até o Pará para que, no seu retorno, pudesse carregar a madeira serrada já adquirida. Contudo, com a consulta ao site do portal nacional da Nota Fiscal eletrônica observou-se que houve o registro de passagem no estado do Piauí em 30/10/2017, o que atesta que nota fiscal e GF3i já haviam sido utilizada em pelo menos uma viagem anterior. Diante dos fatos foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. O condutor e o caminhão foram encaminhados ao plantão da Polícia Civil em Açailândia.

2. Por volta das 16h29 de sábado (11), no km 405 da BR 230, no município de Balsas/MA, uma equipe PRF, ao atender acidente, detectou que um dos condutores envolvidos estava sob influência de álcool. O autor colidiu transversalmente no caminhão de placa AVC 5506. Este foi levado ao hospital pelo SAMU. Quando a equipe PRF chegou para colher os dados foi oferecido ao mesmo o teste de etilometro. Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.61 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a portaria nº 002/2002, do INMETRO, o valor de 0.56 mg/L. Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante.

3. Às 16h30 de sábado (11) uma equipe PRF de Imperatriz foi informada de um assalto ocorrido no km 282 da BR 010, no município de Imperatriz/MA, próximo a Vila Conceição. O condutor de um veículo declarou juntamente com os demais passageiros, todos na qualificação de vítimas de Roubo, que houve um assalto entre Açailândia e Imperatriz com os passageiros de uma van, praticado inicialmente por duas pessoas que entraram no veículo e anunciaram o assalto. A dupla usava um revólver e uma outra arma caseira comprida e não usavam máscaras. Depois apareceram outros dois assaltantes, que usavam máscaras, totalizando 04 (quatro) meliantes. Após anunciar o assalto na rodovia levaram o veículo para uma estrada vicinal e pararam em seguida e um ramal; mandaram descer os passageiros e os deitaram de bruços (barriga para o chão) e levaram dinheiro, malas, celulares, cordão e um anel de ouro e documentos pessoais. Agiram com violência física e psicológica contra às vitimas ameaçando-as de morte e aplicando chutes nas costelas de alguns passageiros. Veículo relacionado na ocorrência: I/M.benz 515cdisp, cor branca e placa OJB-4660 (veículo assaltado). Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Roubo Em Microônibus/Van Fretado. Ocorrência encaminhada para a delegacia de Polícia Civil.

4. Por volta das 18h de sábado (11), no km 678, da BR 222, nas proximidades do pátio do posto de venda de combustíveis Magnólia 6, na cidade de Açailãndia-MA, foi dada ordem de parada a uma motocicleta HONDA/NXR150 BROS ES, de placa OJN-7607. Ao ser realizado os procedimentos de fiscalização, foi solicitado ao condutor que apresentasse os documentos de porte obrigatório, sendo CNH e o CRLV do veículo, ocasião em que foi visualizada uma fraude, pois no CRLV, constava que a identificação do veículo era OJM-7607, todavia a placa observada na motocicleta é a OJN-7607. A identificação verdadeira da motocicleta é a que consta no CRLV, tendo sido adulterado o último caractere alfabético da placa. Ao detalhar ainda mais a busca, foi constatada que a placa original foi retirada e substituída pela adulterada, estando afixada por 05 parafusos, constando, inclusive, im parafuso no centro desta. Sendo consultada a placa afixada no veículo, encontrou-se que seria de um veículo CHEVROLET/COBALT 1.8LT, cor preta, da cidade de Imperatriz-MA. O autor afirma que trocou a motocicleta em um carro com um Sr. conhecido por ´´Regi´´, há cerca de três meses, no povoado Vila 43, no município de Tailândia-PA. Por conseguinte, em virtude da placa ser sinal identificador externo do veículo, materializa-se o tipo penal baseado no artigo 311, do Código Penal. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao condutor, sendo o mesmo conduzido para a Unidade Operacional da PRF em Açailândia-MA para a lavratura do Boletim de Ocorrência Policial e ato contínuo veículo e autor foram entregues à Polícia Civil para a realização dos procedimentos de praxe.

Fonte: Central de Informações Operacionais – CIOP PRF