Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Coligação Forte é O povo!, a fim de que haja mudança de trajetos em relação ao evento da coligação União do Povo, eis que este fora designado para o mesmo dia e tem alguma similitude e proximidade de percursos em relação ao evento da coligação requerente.
Em ofício dirigido a este Juízo (id n° 38373624), o comandante da PM, Ten Cel. Johnny de Almeida Alves sugere a seguinte mudança de percurso da Coligação União do Povo: que a coligação União do Povo faça a conversão na rua 01º de Maio com a rua Eldorado (Comercial Frazão), a fim de evitar encontro nos locais de concentração. Sugere também o desvio da avenida Santos Dumont para Av. João Ribeiro , seguindo para Av. Vitorino Freire , sentido Cristóvão Colombo, desviando assim do ponto final do evento Coligação Forte é o Povo.
Diante disso, tendo a Coligação Forte é O Povo protocolado primeiro o percurso, bem como a fim de garantir a realização dos dois eventos, acolho a sugestão da Polícia Militar do Maranhão para que seja realizada a mudança de itinerário acima descrita por parte da Coligação União do Povo, sob pena de possível cometimento de crime de desobediência por parte do representante da coligação, a fim de resguardar a integridade física de todos os participantes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Comunique-se com urgência à Polícia Militar.
Codó-Maranhão, 07 de novembro de 2020
Flávia Pereira da Silva Barçante
Juíza Eleitoral
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