Prefeito Chiquinho Oliveira alega falta de acordo e decreta desapropriação de quase 77 hectares no KM 17

O prefeito de Codó, Francisco Carlos de Oliveira (Chiquinho Oliveira), assinou o Decreto nº 4.604 declarando de interesse social e determinando a desapropriação de quase 77 hectares de terras localizadas no povoado KM 17 (Gleba Salva Terra), com o objetivo de promover a regularização fundiária da área.

No documento publicado no Diário Oficial do Município, a gestão municipal afirma que tentou resolver a situação por meio de negociações administrativas com os proprietários dos imóveis envolvidos. No entanto, segundo o decreto, não foi possível alcançar uma composição amigável capaz de garantir a continuidade regular do processo de regularização fundiária.

A área declarada de interesse social totaliza 76,9393 hectares, distribuídos em três glebas localizadas no KM 17. A Prefeitura sustenta que a medida busca garantir segurança jurídica aos ocupantes da região, ampliar o acesso à moradia digna e assegurar o cumprimento da função social da propriedade.

Com a publicação do decreto, a Procuradoria-Geral do Município e os demais órgãos competentes ficam autorizados a adotar todas as providências necessárias para efetivar a desapropriação, incluindo avaliações dos imóveis, celebração de acordos e eventual ajuizamento de ações judiciais.

Outro ponto destacado no decreto é que o Município poderá solicitar à Justiça a chamada imissão provisória na posse das áreas. Na prática, isso significa que a Prefeitura poderá pedir autorização judicial para assumir o controle dos imóveis antes da conclusão definitiva do processo de desapropriação, caso comprove a urgência da medida.

Se o pedido for aceito pela Justiça, o Município poderá iniciar ações voltadas à regularização fundiária enquanto o processo continua tramitando e as questões relacionadas às indenizações são discutidas.

De acordo com o decreto, após a conclusão da desapropriação, os imóveis serão destinados à regularização definitiva da ocupação consolidada no KM 17.

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