Radialista fujão que desobedeceu ordem judicial é processado na Vara Criminal de Codó por associar jornalistas à pedofilia e milícia digital e pode ser condenado a pagar indenização de R$ 50 mil 

Radialista Ítalo Sousa (Fujão)

O jornalista Leonardo Alves protocolou neste sábado (27), uma queixa-crime na Vara Criminal da Comarca de Codó contra o radialista Ítalo Guilherme Alves da Silva Sousa, conhecido como “Radialista Fujão”. Na ação, o jornalista pede a condenação do querelado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, além da concessão de tutela de urgência para a retirada imediata das publicações consideradas ofensivas e criminosas.

De acordo com a queixa-crime, Ítalo Sousa (Radialista Fujão) publicou uma matéria no Portal IS Notícias e replicou o conteúdo no Instagram e em grupos de WhatsApp, associando os jornalistas Leonardo Alves, Ramyria Santiago, Renan de Sousa, conhecido como “Vigia Topado”, e Bernardo Júnior ao blogueiro Marco Silva, investigado em procedimento policial. Conforme a petição, as publicações sugerem que os comunicadores fariam parte de uma”milícia digital”, além de utilizar expressões que os relacionam à prática de crimes graves, como extorsão e pedofilia.

Leonardo Alves sustenta que o querelado tentou responsabilizar jornalistas por não se manifestarem sobre o caso envolvendo Marco Silva, cobrando publicamente posicionamentos e insinuando que o silêncio representaria apoio ou conivência com os fatos investigados. O jornalista argumenta que comunicadores não exercem função de autoridade policial, do Ministério Público ou do Poder Judiciário e, por isso, não possuem qualquer obrigação legal de se pronunciar sobre investigações ou processos em andamento.

Outro ponto destacado na queixa-crime é que, segundo o autor, a publicação utilizou trechos e imagens de um inquérito policial que tramita sob sigilo, reproduzindo páginas do procedimento investigativo para conferir aparência de oficialidade às acusações. Em razão disso, a ação pede que o Ministério Público apure eventual vazamento de informações sigilosas e possível quebra de segredo de justiça, além da identificação da origem do acesso ao material.

Ítalo Sousa responde a outros processos envolvendo crimes contra a honra, movidos por diferentes pessoas no Piauí e no Maranhão, e cita ações em tramitação que, segundo o autor, demonstram a repetição da mesma conduta de realizar publicações ofensivas contra terceiros. Ainda conforme a queixa-crime, mesmo diante desse histórico de condutas criminosas, o radialista fujão continua direcionando ataques contra o jornalista Leonardo Alves.

Além da condenação criminal pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, a ação pede que a Justiça determine a retirada imediata das publicações, proíba novas divulgações do mesmo conteúdo, preserve todas as provas digitais, fixe multa diária em caso de descumprimento e estabeleça indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais.

O radialista fujão responde a diversos processos na Justiça Comum que preveem penas mais severas, inclusive com possibilidade de reclusão (prisão), em caso de condenação. Uma única condenação criminal já pode resultar na prisão do radialista.

A conduta praticada não representa episódio isolado. O radialista fujão é processado pelo mesmo modus operandi, utilização de seu portal de notícias e redes sociais para atribuir falsamente a Leonardo Alves condutas criminosas ou moralmente degradantes em quatro ações penais privadas em tramitação perante a Comarca de Codó.

O processo será analisado pela Vara Criminal da Comarca de Codó.

Deixe seu Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode usar estas HTML tags e atributos HTML :

<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>