Leonel Filho sofre terceira derrota na Justiça
O juiz Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial e Criminal da Comarca de Codó, absolveu nesta terça-feira (19), o blogueiro Leonardo Alves, de uma queixa-crime movida pelo vereador Leonel Filho sobre uma matéria publicada em 10 de abril de 2021, que destacou sobre interferência política na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), através de sua esposa nomeada como diretora, a senhora Rossana Magna Hissa Araújo.
O vereador Leonel Filho alegou que o blogueiro Leonardo Alves extrapolou a liberdade de informação com o nítido propósito parcial, difamatório, criminoso e irresponsável de denegrir sua imagem perante a opinião pública.
Leonardo Alves por intermédio de seu advogado dativo afirmou que simplesmente relatou quem era a diretora da UPA e que a mesma é esposa do vereador.
Após audiência para tentativa de composição civil realizada em 30 de setembro de 2021, o queixoso juntou uma petição informando que o blogueiro passou a proferir novas ofensas contra ele em grupos de WhatsApp, mas não juntou provas e nenhum elemento comprovando suas alegações.
Durante todo o processo foram realizadas AUDIÊNCIA PRELIMINAR para tentativa de composição civil ou oferecimento de proposta de transação penal e AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO com instrução testemunhal. O Ministério Público Estadual através do promotor de Justiça, Weskley Pereira de Morais, apresentou manifestação pela improcedência da queixa-crime.
O magistrado entendeu que a matéria veiculada no Blog do Leonardo Alves não tratava especificamente sobre o querelante, não atribuindo expressamente qualidade negativa, notando que não constou na matéria expressões ofensivas e caluniosas, sendo nítida a ausência do ânimo de desonrar o querelante.
Observou que o quarelado exerceu sua liberdade de expressão, sem ter lesionado os direitos do quarelante, nem ocorrido em abusos.
Leonardo teve como defensor dativo o advogado Francisco Tadeu Oliveira Santos.
Diante do caso, o juiz julgou improcedente ação de Leonel Filho contra Leonardo Alves.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na queixa-crime e ABSOLVO Leonardo da Silva Alves, já qualificado nos autos, com base no artigo 386, inciso VII, do Código Processo Penal “, diz trecho da sentença.