Dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de cinco anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda”. Com esta proposta, o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (09), a Lei nº 13.865.
Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos ministros da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a norma visa mudar a realidade das famílias brasileiras beneficiadas.
“O acesso à habitação é um direito humano. A partir disso, é possível garantir condições dignas às populações que enfrentam dificuldades para adquirir moradia, com atenção especial aos segmentos prioritários do MMFDH”, celebra a ministra Damares.
MDH