Está pronto para inclusão na ordem do dia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 133/2018, que estabelece limites no financiamento da aquisição de ativos ou participação em empresas estrangeiras por bancos de fomento criados ou mantidos pela União. A proposta também cria a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e regulamenta a atuação de grupos de pressão perante bancos de desenvolvimento.
De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada para investigar irregularidades nos empréstimos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o PLS 133/2018 estabelece que o financiamento de projetos no exterior e a aquisição de participação societária em empresas estrangeiras observe o controle para empresa nacional e que o apoio a tais projetos ocorra mediante o uso de recursos captados no exterior, em uma perspectiva de médio e longo prazo.
Para isso, o projeto propõe a criação da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), que contará com tratamento tributário diferente, com isenção de Imposto de Renda, nos moldes de títulos já existentes, a exemplo da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Debêntures de Infraestrutura. O novo título deverá contar com isenção de recolhimento de deposito compulsório junto ao Banco Central, a ser estabelecida em lei.
“Sabemos que, na prática, a oferta de crédito para operações de longo prazo é muito mais escassa. É preciso incentivar, tanto para o investidor como para o tomador, os empréstimos de recursos no longo prazo. Há muitos projetos de maturação longa, cuja lucratividade não é imediata, necessitando de prazos dilatados para pagamento”, observa na justificativa do projeto o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da CPI do BNDES, que terminou em março deste ano.
Como forma de garantir transparência do processo decisório de um pedido de financiamento, o projeto também estabelece regras para tornar minimamente clara a atuação de lobistas, diretores, administradores e empregados dos bancos de desenvolvimento ou fomento mantidos ou criados pela União. De acordo com o projeto, aos bancos serão vedadas quaisquer negociações ou tratativas, ainda que preliminares a pedido formal de financiamento, que não sejam devidamente registradas e publicadas em meio físico e eletrônico.
“Lobby não significa corrupção. A atuação de grupos de pressão é quotidiana em diversos órgãos públicos. Ocorre no Congresso Nacional, nos ministérios e até mesmo no Judiciário, haja vista que um advogado que, em uma audiência, busca convencer um magistrado a decidir em favor do seu cliente está realizando lobby. Em si, a atividade de lobby não é ilegítima. O que é ilegítimo é a corrupção, nas suas variadas formas, como, por exemplo, tráfico de influência”, argumenta Roberto Rocha.
Fonte: Senado Notícias