TSE decide ser lícito impulsionar conteúdo eleitoral contendo nome de candidato adversário – VEJA A DECISÃO

Para MP Eleitoral, prática respeita legislação desde que busca não direcione usuário a informações falsas ou propaganda negativa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, nesta quinta-feira (8), que é lícito contratar impulsionamento de conteúdo de campanha eleitoral em plataformas digitais contendo o nome do candidato adversário, desde que não direcione a informações falsas ou negativas. A decisão foi tomada, por maioria, no julgamento de um recurso especial eleitoral envolvendo o então candidato ao Senado em 2018 Jilmar Tatto (PT/SP). A decisão, que segue o posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral, passa a valer para as eleições municipais deste ano.

Na campanha de 2018, Tatto se utilizou de serviço de impulsionamento de conteúdos (Google Ads) para que, ao se digitar no campo de pesquisa do Google o nome de seu adversário político – Ricardo Tripoli (PSDB/SP) –, surgisse como resultado um link de propaganda política em seu benefício, com o seguinte texto: “Ricardo Tripoli? | Conheça Jilmar Tatto”. Em primeira e segunda instâncias, o político foi condenado por propaganda eleitoral irregular ao pagamento de multa de R$ 10 mil. A sanção foi anulada pela Corte Superior.

Em parecer, o MP Eleitoral destacou ser vedado o direcionamento a links que levem a informações falsas, propaganda negativa ou depreciativa em relação a outros candidatos ou ainda a realização de associações não informativas – os candidatos não podem ser vinculados a determinado produto ou propaganda comercial, por exemplo. No entanto, como não foi o que ocorreu no caso em questão, a medida permite ao eleitor fazer escolhas conscientes.

“Por se considerar que a comparação entre candidatos favorece a democracia, mostra-se como legítima, em tese, a priorização paga de conteúdos resultante de aplicações de busca na internet, ainda que o contratante escolha para o direcionamento dos resultados palavras-chave vinculadas a outros candidatos”, defendeu o MP Eleitoral no parecer ao TSE.

Para o Ministério Público Eleitoral, havendo mais de um contrato de impulsionamento de propaganda eleitoral que utilize as mesmas palavras-chave, o algoritmo utilizado pelo provedor de aplicação da internet deve permitir a alternância na ordem de divulgação destes resultados, “de forma que, independentemente do valor pago no momento da contratação, determinado link patrocinado não fique sempre nas primeiras colocações para o usuário que realizou a pesquisa”.

No julgamento desta quinta-feira (8), prevaleceu o posicionamento defendido no voto do ministro Sérgio Banhos. Na sua compreensão, o uso do nome de candidato adversário como palavra-chave no impulsionamento de conteúdo por meio de links patrocinados, por si só, não infringe a lei. “Conquanto os links patrocinados sejam exibidos de forma prioritária nas listagens apresentadas pelos buscadores da internet, os resultados orgânicos, ou seja, aqueles não patrocinados também são apresentados ao usuário”, atestou.

O ministro destacou ainda o fato de os resultados orgânicos relativos ao adversário terem sido exibidos na listagem de achados do buscador, conferindo plena liberdade ao eleitor para clicar, ou não, no resultado patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página. “Não se trata de redirecionamento, pois o usuário tem o poder e a liberdade de escolher abrir ou não aquele conteúdo patrocinado”, enfatizou.

Secretaria de Comunicação Social