Justiça Eleitoral proíbe JOÃO DOS PLÁSTICOS de usar carros de som de forma irregular durante campanha eleitoral em TIMBIRAS

João dos Plásticos, candidato a Prefeito de Timbiras pelo PCdoB foi denunciado à Justiça Eleitoral por prática considerada proibida pela legislação no atual momento político.

Um cidadão alegou que registrou carro de som adesivado com o número do partido político e candidato, divulgando a campanha, e pedindo voto para João dos Plásticos. Segundo o cidadão autor da denúncia, vários veículos foram utilizados com esse fim e que eles estavam indo em diversas localidades da cidade. Além de andarem na zona rural os carros também foram flagrados percorrendo diversas ruas de Timbiras, o que se caracteriza pratica de propaganda antecipada irregular, proibida pela Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral concedeu liminar proibindo que o candidato João dos Plásticos faça uso indevido de carro som durante o período eleitoral, exceto nos casos permitidos em lei, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A liminar foi proferida pela Flávia Pereira da Silva Barçante, Juiza Eleitoral da 07ª Zona.

O que diz a legislação eleitoral sobre a prática denunciada:

A legislação eleitoral passou a proibir, como regra geral, a circulação de veículos automotivos com aparelhagem sonora, que circulam pela cidade divulgando músicas e propagandas em favor de candidatos. Com efeito, a utilização de som móvel passou a ser restrita a carreatas, passeatas, caminhadas, comícios e reuniões. A prática do candidato João dos Plásticos, e reconhecida pela Justiça fere o que reza o §3º do art. 15 da Resolução TSE 23.610/2019.

                     João dos Plásticos

 

One thought on “Justiça Eleitoral proíbe JOÃO DOS PLÁSTICOS de usar carros de som de forma irregular durante campanha eleitoral em TIMBIRAS

  • GRACILIANO says:

    Parabéns ao denunciante, pois não podemos aceitar essas irregularidades.

    Se durante a campanha não respeita a justiça, imagina após eleito?

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