Unidade técnica encontra irregularidades na prestação de contas de campanha de EDSON COBEL futuro secretário adjunto de Juventude de Codó

Após o exame preliminar da prestação de contas de campanha de Edson Cobel, a unidade técnica do Cartório Eleitoral de Codó identificou que o candidato nas eleições municipais 2024 apresentou prestação de contas sem movimentação financeira.

Edson Cobel foi candidato pelo PODEMOS tendo 891 (oitocentos e noventa e um) votos, alcançando a primeira suplência do partido.

A unidade técnica da Justiça Eleitoral informou que Edson deve manifestar-se a respeito das formas utilizadas para a realização da campanha eleitoral, sugerindo sua manifestação no prazo de 03 (três) dias contados da intimação, sob pena de preclusão, nos termos da jurisprudência do TSE e do art. 69 da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Decorrido o prazo do cumprimento da notificação de Edson Cobel com ou sem manifestação, acompanhados ou não de documentos, o Cartório eleitoral sugeriu que os autos sejam remetidos à zona eleitoral para emissão de parecer conclusivo acerca das contas.

Ricardo Torres é o advogado de Edson Cobel no processo.