A Secretaria Municipal da Juventude de Codó por meio de seu secretário com sua altivez não teve a humildade de procurar ex-servidores responsáveis pelo gerenciamento das redes sociais da Secretaria de Juventude, Cultura e Igualdade Racial (SEJUCIR) da gestão anterior para solicitar acesso às páginas de redes sociais.

A equipe comandada pelo secretário Valdeci Calixto poderia ter aproveitado a página de Instagram da gestão anterior para evitar desgaste.
Não podem acusar a gestão anterior de omissão ou exclusão de conteúdos na tentativa de prejudicar o atual governo. Os gestores anteriores da SEJUCIR não desrespeitaram os princípios constitucionais consagrados no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que abrange os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A nova página da Secretaria da Juventude contém apenas 3 posts e 158 seguidores. Agora o administrador da página da SEJUCIR deve excluir a conta com 1.040 seguidores tendo em vista que a gestão atual criou uma nova página para divulgar seus trabalhos.
Excluíram a coordenação de políticas públicas para jovens LGBQIA+, quilombolas, jovens de terreiro, ciganos e pessoas com deficiência. Agora ignoraram um bom número de jovens da página da rede social.

