
O ex-candidato a vereador pelo REPUBLICANOS, Chiquinho do Changô, protocolou neste sábado (01), uma ação na 7ª Zona Eleitoral de Codó pedindo a declaração de nulidade das candidaturas de Maria Jamilly da Silva Conceição, candidata do CIDADANIA 23 e Denise Rodrigues Lima do PSDB, por fraude à cota de gênero, e, consequentemente, a declaração de inelegibilidade de todos os candidatos.
Chiquinho do Changô ainda solicitou que seja declarada a nulidade dos votos obtidos pela FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA e dos Partidos PSDB e CIDADANIA, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários das legendas e dos diplomas dos candidatos a eles vinculados, independentemente de prova de participação e a condenação dos investigados ao ressarcimento dos valores recebidos.
No pedido, Chiquinho aponta que todas as 5 candidaturas tidas por femininas registradas pela FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA são fictícias ou inviáveis e os documentos ora apresentados são mais que suficientes para demonstrar a fraude à reserva de gênero. Para viabilizar chapa com este quantitativo de candidatos, o partido PSDB seria necessário que pelo menos 5 (cinco) dessas candidaturas fossem de pessoas do gênero feminino, representando o percentual mínimo de 35,71%. Ocorre que, na verdade, foram apresentados com o DRAP um total de 10 (dez) candidatos do gênero masculino e 4 (quatro) candidatas do gênero feminino.
Changô argumenta que a votação das investigadas nas eleições foi insignificante, demonstrando a falta de seriedade em suas campanhas. MARIA JAMILLY DA SILVA CONCEIÇÃO obteve apenas 79 votos, enquanto DENISE RODRIGUES LIMA computou 20 votos, números estes que corroboram a ausência de interesse genuíno em suas respectivas candidaturas com ausência de prestação de contas zerada ou ausência de movimentação financeira relevante.
Caso a fraude seja confirmada, as punições previstas em lei incluem a cassação dos diplomas dos vereadores Chiquinho do SAE Júnior e Leda Torres, a nulidade dos votos obtidos pelo partido e a inelegibilidade daqueles que praticaram ou consentiram com a conduta ilegal.
O Blog do Leonardo Alves deixa o espaço aberto à Federação PSDB/CIDADANIA, caso queira se manifestar sobre o assunto.

