
A Câmara Municipal de Codó ainda não publicou qualquer ato oficial anulando a eleição antecipada de sua Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, mesmo diante de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que consideram esse tipo de prática inconstitucional.
Levantamento feito pelo Blog do Leonardo Alves apurou que até o momento, não há registro no Diário Oficial da Casa Legislativa de qualquer documento formal que suspenda ou invalide o pleito antecipado. A ausência de publicação oficial reforça a permanência dos efeitos da eleição.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou entendimento de que a antecipação excessiva da eleição das Mesas Diretoras fere princípios constitucionais, como a legalidade, a moralidade administrativa e o regime democrático. Em decisões recentes, a Corte declarou inconstitucionais normas que permitem esse tipo de antecipação, destacando que os estados não têm liberdade irrestrita para definir qualquer forma de eleição para os cargos de direção de seus parlamentos.
Esse posicionamento também tem sido seguido por órgãos de controle. O Ministério Público, por exemplo, tem recomendado a anulação de eleições antecipadas em diversas câmaras municipais, justamente por estarem em desacordo com a jurisprudência do STF.
Apesar disso, no caso da Câmara Municipal de Codó, não há transparência quanto à adoção de medidas concretas para corrigir a situação. A falta de anulação formal e de publicidade do ato levanta questionamentos sobre possível omissão institucional diante de uma orientação já pacificada por unanimidade no âmbito da Suprema Corte.

