URGENTE: Em ação civil pública, Justiça determina com urgência penhora de bens do ex-prefeito Francisco Nagib após não pagar dívida no prazo

O Blog do Leonardo Alves, sempre atento e apurando informações com responsabilidade, traz novos desdobramentos judiciais e destaca mais uma decisão desfavorável ao ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib).

Ao acessar um novo processo no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na tarde desta quinta-feira (09/04/2026), o blogueiro Leonardo Alves identificou movimentação no processo nº 0805836-62.2020.8.10.0034, que trata de cumprimento definitivo de sentença em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

A ação teve como objetivo garantir uma transição administrativa regular no município de Codó. A Justiça julgou o pedido procedente e manteve a aplicação de multa pessoal contra o ex-prefeito, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

Com o andamento do processo, a dívida foi atualizada para R$ 105.487,92 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Na decisão, a Justiça determinou o prosseguimento da execução com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do ex-prefeito, a ser cumprido por oficial de Justiça.

Na prática, isso significa que o oficial está autorizado a localizar bens, realizar a avaliação e formalizar a penhora, intimando o executado no mesmo ato. Caso a penhora recaia sobre imóvel, o cônjuge também deverá ser intimado, conforme prevê a legislação.

A decisão também vai além: se a penhora não for possível ou se os bens encontrados forem insuficientes para quitar a dívida, a Justiça já autorizou a chamada penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.

Nesta quarta-feira (08/04/2026), o juiz Pablo Carvalho e Moura da 1ª Vara da Comarca de Codó, determinou o cumprimento com urgência da decisão. Já na nesta quinta-feira (09/04/2026) foi expedido o mandado a um oficial de Justiça.

Como o ex-prefeito Francisco Nagib não cumpriu a decisão judicial nem efetuou o pagamento no prazo, a Justiça avançou para medidas mais rígidas, como a penhora de bens e possível bloqueio de contas.

A decisão também deixa claro que a dívida é pessoal, não podendo ser repassada ao Município de Codó.

Com isso, o caso entra em uma fase mais dura, com risco real de perda de patrimônio por descumprimento da ordem judicial.

O Blog do Leonardo Alves produziu esta matéria com base em documentos oficiais no processo, disponíveis para consulta pública no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça do Maranhão. Para quem ainda tiver dúvidas, a decisão está disponível para consulta pública.

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