Projeto de Weverton Rocha poderá beneficiar Codó e mais 44 municípios com acesso aos recursos da Sudene

Um Projeto de Lei (2.492/2019) apresentado pelo senador Weverton (PDT) poderá incluir Codó e mais 44 municípios do Maranhão na região do Semiárido e área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

A proposta do senador maranhense será avaliada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e do Turismo no retorno dos trabalhos legislativos.

Segundo o senador Weverton, a inclusão das cidades do Maranhão na região vai reparar um “equívoco histórico”. A proposta ganhou parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator da matéria.

“Durante anos, o estado foi excluído de políticas públicas voltadas para o Semiárido, como combate à desertificação, recuperação de áreas degradadas, convivência com a seca e geração de emprego e renda, entre outras políticas de inclusão social e econômica. Isso deixou desassistido dessas políticas um contingente populacional de 1,3 milhão de pessoas”, afirma.

A proposta não gera novas despesas, possibilitando somente a redistribuição dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) entre os municípios da lista. O Semiárido brasileiro abrange uma área de 982,5 mil quilômetros quadrados, onde predominam temperaturas médias anuais elevadas e regime pluviométrico irregular.

A umidade relativa do ar fica em torno de 50%.

Municípios que serão incluídos:

Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Anapurus, Barão do Grajaú, Barreirinhas, Belágua, Benedito Leite, Brejo, Buriti, Buriti Bravo, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Duque Bacelar, Humberto de Campos, Lagoa do Mato, Loreto, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Matões, Milagres do Maranhão, Morros, Nina Rodrigues, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Sucupira do Riachão, Timbiras, Tuntum, Tutoia, Urbano Santos e Vargem Grande.

Ministro da Educação assina Portaria do novo valor do Piso Salarial dos Professores

Em evento no Palácio do Planalto, Milton Ribeiro lançou dois editais com a oferta de 168 mil vagas em cursos de graduação e pós-graduação para formação de professores

Na manhã desta sexta-feira (4),  no Palácio do Planalto, em Brasília, o Ministro da Educação, Milton Ribeiro, assinou, juntamente com o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, a Portaria que estabelece o novo valor do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN).

“Decidimos pelos 33% que é uma maneira que temos para valorizar os 1,7 milhão de professores do ensino básico no Brasil, que de forma direta estão envolvidos com 38 milhões de alunos, mais uma realização entre tantas.” destacou o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, durante a cerimônia.

Segundo a Secretaria de Educação Básica (SEB), do Ministério da Educação (MEC), 1.726.099 docentes serão beneficiados em todo o país. Essa é a maior correção salarial concedida à classe desde o surgimento da Lei do Piso em 2008.  Em 2022, o novo piso da categoria será de R$ 3.845,63.

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que a valorização dos professores vai muito além do reconhecimento por meio de melhores salários, é preciso reconhecer que o aperfeiçoamento do docente é fundamental. “A educação básica é o alicerce para que alguém possa ter uma vida acadêmica equilibrada, por isso estamos lançando, por meio da Capes, dois editais com mais de 160 mil vagas para formação de professores da educação básica.”, anunciou o ministro.

A PORTARIA

Para o diretor de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação, Renato de Oliveira Brito, da SEB, a assinatura dessa Portaria simboliza o reconhecimento da classe que será protagonista na recuperação da aprendizagem dos estudantes com o retorno às aulas presenciais. “Começar 2022 concedendo esse reajuste mostra o quanto os profissionais do magistério são fundamentais para o fortalecimento da educação brasileira no contexto atual”, declara o diretor.

OS EDITAIS

Segundo a presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Cláudia Queda de Toledo, o lançamento dos dois editais reforça que a educação é um projeto de Estado. “O apoio a esta política de acesso à alta formação para os professores garante a democratização não só da educação, mas dos responsáveis por ela, os professores.”, ressalta Toledo.

Sobre a UAB – Serão abertas 156 mil vagas para a UAB. As 137 Instituições públicas de ensino superior integrantes do Sistema UAB devem apresentar suas propostas para a promoção dos cursos. 91 mil vagas serão para graduação, em cursos de licenciatura, 39 mil para especialização de professores em exercício, e 6.120 para parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC). Outras 20 mil vagas serão destinadas a agentes públicos municipais, estaduais e federais para projetos de desenvolvimento da economia local/regional.

Criado em 2006, o Sistema UAB leva a universidade pública a locais distantes e isolados do País por meio da modalidade Educação a Distância (EaD).

Sobre o Parfor – O Parfor ofertará, em 2022 e 2023, 12 mil vagas para educadores em exercício na rede pública de ensino, em cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento em que atuam. O edital selecionará as propostas das Instituições de Ensino Superior (IES), públicas e privadas sem fins lucrativos, para a oferta das vagas. Os cursos terão duração máxima de cinco anos. Cada IES deverá propor a abertura de pelo menos 40 vagas por curso. E fica garantido a cada unidade da Federação, caso tenha a proposta aprovada, o mínimo de 120 vagas.

Criado em 2009, o Parfor é voltado a professores que não têm formação específica na área em que atuam em sala de aula.

Assessoria de Comunicação Social do MEC

Supermercado Mateus é condenado a indenizar mulher que escorregou em chão molhado

Uma rede de supermercados deverá indenizar uma mulher que sofreu uma queda dentro de uma de suas unidades, ao escorregar no piso molhado. Conforme sentença proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Supermercado Mateus foi condenado a ressarcir a cliente a título de dano moral. O pedido de dano material não foi acatado pela Justiça.

Trata-se de ação, na qual a requerente alegou que está sendo submetida a um tratamento médico, em razão de ser portadora de neoplasia de mama. Afirma que no dia 6 de setembro de 2020, compareceu ao supermercado e que passando pela seção de frutas, escorregou no piso molhado, sofrendo uma dolorosa queda. Afirma que o chão estava molhado com um produto de limpeza e não havia qualquer sinalização no local alertando o fato. Narra que, após algum tempo, o representante da empresa se aproximou e providenciou o transporte da autora até o pronto socorro.

Além dos danos físicos imediatos, o acidente teria provocado a regressão do tratamento de neoplasia de mama.   Assim, requereu indenização por danos morais e materiais. “Inicialmente, importante observar que a requerida não compareceu à audiência (…) O comparecimento à audiência é um ato pessoal, entretanto, o demandado não se apresentou e nem se justificou, assim, de acordo com o que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis) decreta-se revelia da requerida, reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido autoral”, destaca a sentença.

Para a Justiça, o objeto da demanda deve ser dirimido no âmbito probatório e, por tratar-se de relação consumerista. “Caberá à demandada a comprovação de que a demandante não sofreu os prejuízos suscitados na ação (…) É importante ressaltar que tal encargo probatório só poderia ser mesmo da reclamada, posto que não seria possível e razoável atribuir ao consumidor a prova de fatos negativos do seu direito (…) Ocorre que a parte demandada sequer apresentou contestação no processo”, frisou.

SEM SINALIZAÇÃO

A sentença ressalta que ficou comprovado no curso processual a falha na prestação de serviços da empresa, visto que a queda ocorreu em virtude da não sinalização da área que estava molhada no estabelecimento, causando enormes prejuízos à mulher. “Em relação a indenização por danos materiais, em que pese a parte autora informar que teve gastos no valor de R$ 2.500,00, em razão dos exames realizados, não juntou aos autos os comprovantes de pagamento de tais procedimentos”, observou.

A Justiça entendeu que o caso em questão demonstra existência de dano moral, cuja comprovação é extraída do próprio fato em si, que por sua gravidade é capaz de gerar ofensa à moral do indivíduo, independentemente de qualquer prova material. E finaliza: “Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, há de se julgar parcialmente procedentes os pedidos, condenando a requerida a pagar à requerente a quantia de 6 mil reais a título de danos morais”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral de Justiça