Eduardo DP esclarece foto de Larissa e Nagib juntos em evento: “Em Codó seguimos como adversários”

Uma foto registrada durante um evento na cidade de Governador Archer viralizou nas redes sociais neste sábado (17) e gerou especulações sobre uma possível aliança entre Larissa DP e Francisco Nagib. Na imagem, os dois aparecem de mãos dadas em clima amistoso, o que levou internautas a levantarem dúvidas sobre os rumos políticos do grupo liderado por Eduardo DP, marido de Larissa e principal opositor de Nagib em Codó.

Em resposta ao jornalista Marco Silva, o empresário Eduardo DP tratou de esclarecer o episódio e reafirmar sua posição política. Segundo ele, a imagem foi capturada durante uma ação pública na manhã deste sábado, que marcou a entrega de prêmios às mães de Governador Archer. No município, tanto Larissa quanto Nagib contam com o apoio do mesmo grupo político local, o que explicaria a presença de ambos no mesmo evento.

“Amigo, minha mulher é candidata a deputada federal por Governador Archer. Lá, contamos com o apoio do Dr. Thiago, que também apoia Francisco Nagib para deputado estadual. Essa foto que está circulando nas redes sociais é de um evento que aconteceu hoje pela manhã em Governador Archer”, esclareceu Eduardo.

Apesar da proximidade registrada na imagem, Eduardo DP foi enfático ao dizer que a aliança em Governador Archer não muda em nada o cenário político de Codó, onde ele segue como um dos principais nomes da oposição ao grupo liderado por Nagib e por seu pai, o atual prefeito Chiquinho do PT.

“É natural que, em alguns municípios, Larissa e Nagib sejam apoiados pelo mesmo grupo político. No entanto, em Codó, somos adversários políticos e continuaremos assim nas próximas eleições aqui na cidade”, garantiu.

O empresário ainda reforçou que seu grupo político não precisa se preocupar com qualquer tipo de aproximação com os adversários locais: “Não existe possibilidade de qualquer tipo de acordo com o grupo de Chiquinho do PT em Codó”, concluiu.

Deputada Mical Damasceno se manifesta após supostos ataques sexistas do vice-governador Felipe Camarão

A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) se posicionou em suas redes sociais na tarde deste sábado (17) diante das supostas falas de cunho sexistas escritas pelo vice-governador, Felipe Camarão (PT).

Mical destacou que justamente no Dia da Família (15 de maio) foi surpreendida por conteúdo tornado público onde supostamente Felipe Camarão proferiu ofensas repulsivas contra sua intimidade e honra.

A parlamentar classificou as expressões indecentes para atacar sua intimidade como violência de gênero e abuso de poder e afirmou ser vítima de ataques por ser cristã.

Assista ao vídeo com a manifestação da deputada:

Presidente da Assembleia Legislativa se solidariza com deputada Mical Damasceno após ataques misóginos e sexistas

 

NOTA DE SOLIDARIEDADE

Presidente da Alema, Iracema Vale, disse que se trata de conteúdo que merece veemente repúdio por representar agressão, misoginia e aviltamento à dignidade de uma parlamentar e mulher

Solidarizo-me com a deputada Mical Damasceno diante das gravíssimas publicações que vêm ganhando repercussão na mídia maranhense.

É imprescindível que os fatos sejam apurados com o devido rigor. No entanto, independentemente da verificação quanto à eventual disseminação de informações falsas, o teor do material divulgado é, por si só, inaceitável. Trata-se de conteúdo que merece veemente repúdio por representar agressão, misoginia, ignomínia e aviltamento à dignidade de uma parlamentar e mulher.

Testemunho ao povo do Maranhão que a Deputada Mical é uma mulher honrada, cuja trajetória na vida pública é marcada pela firmeza na defesa de suas convicções e por uma atuação corajosa e respeitável no Parlamento.

Deputada Iracema Vale
Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

Adelmo Soares critica pedido de empréstimo no valor de R$ 30 milhões feito pela Prefeitura de Rosário

O deputado Adelmo Soares (PSB) criticou, na sessão plenária desta quinta-feira (15), a gestão municipal de Rosário por ter solicitado autorização à Câmara de Vereadores para a contratação de um empréstimo no valor de R$ 30 milhões. O parlamentar lembrou que, em 2024, o então prefeito Calvet Filho buscou, junto ao Legislativo Municipal, contrair um empréstimo no valor de R$ 8 milhões e foi criticado por isso.

“Naquela época, o então pré-candidato, que hoje é o prefeito Jonas Magno, atacava implacavelmente dizendo que R$ 8 milhões era um absurdo para o povo de Rosário pagar. Pois ele venceu as eleições, cometendo esse estelionato eleitoral de tentar ludibriar a consciência da população de Rosário. E agora o povo vai ter um prejuízo de R$ 30 milhões se a autorização passar na Câmara Municipal. Eu espero que não passe. E o povo de Rosário tem que resistir”, afirmou Adelmo Soares.

Ele acrescentou ainda que está solidário com o ex-prefeito Calvet Filho e parabenizou os vereadores Cristian Luan, Gustavo Reis e Ângela Nazar, que já se declararam contra a proposta de o município contrair uma dívida de valor tão elevado.

“Como é que R$ 8 milhões, há um ano, não podia, mas agora podem contrair R$ 30 milhões? Ao final, essa conta quem terá que pagar é o povo de Rosário. Por isso eu deixo claro aqui que estarei pronto para juntos, irmanados com o povo de Rosário, defender e buscar sempre o interesse maior da população dessa querida cidade”, frisou o deputado.

DERROTA: Juíza rejeita pedido de tutela de urgência do vereador Raimundo Leonel contra jornalista Leonardo Alves

Jornalista Leonardo Alves e vereador Raimundo Leonel

A juíza do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Codó, Flávia Pereira da Silva Barçante, rejeitou pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo vereador comunista Raimundo Leonel Magalhães Araújo Filho, para que seja determinada a imediata exclusão de postagens realizadas pelo jornalista Leonardo Alves em seu blog e redes sociais. A decisão da magistrada foi proferida na tarde desta sexta-feira (16).

Raimundo Leonel alegou ofensas à sua honra e imagem e pediu para que o jornalista Leonardo Alves se abstenha de realizar novas publicações com seu nome e imagem, além de requerer retratação pública.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência do vereador processador, a magistrada entendeu que nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória de urgência não se encontram preenchidos de requisitos de de probalidade de direito, perigo de dano ou risco ou ao resultado útil do processo.

A juíza afirmou que embora Raimundo Magalhães afirme que as postagens extrapolam os limites da liberdade de expressão e configuram ato ilícito, não há prova pré-constituída e inequívoca de que o conteúdo publicado por Leonardo Alves seja manifestamente falso ou inverídico.

As publicações indicadas se referem a críticas à atuação pública do autor enquanto vereador, incluindo nomeações e falas públicas. A jurisprudência consolidada reconhece que pessoas públicas, especialmente agentes políticos, estão sujeitas a maior grau de exposição e escrutínio, inclusive por meios de comunicação independentes. Não há elementos objetivos nos autos que demonstrem, de plano, que o réu agiu com abuso do direito de informação ou com evidente intenção de difamar, caluniar ou injuriar”, escreveu a magistrada na decisão.

Raimundo Leonel afirmou que a manutenção das postagens do Blog do Leonardo Alves ofende sua imagem pública e gera humilhação pessoal e a magistrada analisou que não há comprovação concreta de que os efeitos danosos são irreparáveis ou que o resultado útil do processo seria comprometido sem a tutela imediata.

A titular do Juizado Cível e Criminal destacou que no julgamento da ADPF n.º 130, o Supremo Tribunal Federal proibiu enfaticamente a censura de publicações jornalísticas, bem como tornou excepcional qualquer tipo de intervenção estatal na divulgação de notícias e de opiniões.

INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do CPC, por ausência de comprovação dos requisitos legais. Por fim, em atenção à Portaria-conjunta n.º 12023, de 26 de janeiro de 2023, do Eg. Tribunal de Justiça do Maranhão, que estabelece a obrigatoriedade de realização de audiências na forma presencial, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, para o dia 16/06/2025, às 16h00min”, decidiu a juíza.