Railson Lucena, secretário interino de Juventude, Cultura e Igualdade Racial do governo Camilo Figueiredo deseja a todos os codoenses um Feliz Natal


Na sessão extraordinária da última sexta-feira (20), a Câmara Municipal de Codó fez leitura de expediente do Poder Executivo com veto integral ao projeto de lei da autoria do vereador Leonel Filho, que incentiva as empresas codoenses a adotarem práticas de inclusão de pessoas LGBT no mercado de trabalho.
Leonel Filho solicitou a retirada de discussão do seu próprio projeto para fazer correções ortográficas e prometeu voltar com a discussão da sua proposição em 2025.
Infelizmente não conseguimos obter mais detalhes sobre o veto integral ao projeto de Leonel devido à indisponibilidade da gravação da sessão no canal do youtube na Câmara. Estranhamente a sessão extraordinária não foi transmitida pelo youtube diante da votação de projetos polêmicos que ganharam repercussão no município.
Leonel quer ser a voz das pessoas LGBQIA+ na Câmara Municipal de Codó. O projeto que foi vetado e retirado de pauta pode ter sido fruto de sugestão de sua irmã, Luciane Araújo, que atuou como coordenadora de Direitos Humanos no governo Zé Francisco.

Conforme adiantamos na noite desta segunda-feira (23), o recurso de Zé Francisco foi mesmo indeferido em Brasília. O Blog do Leonardo Alves só faz afirmações quando tem certeza absoluta dos fatos.
Mesmo com a previsão para publicação da decisão no dia 26/12 após o natal, na manhã desta terça-feira (24), fizemos uma nova consulta e encontramos em outro instrumento a decisão do presidente do STJ, Hernan Benjamin, que indeferiu o pedido do primeiro prefeito cassado da história política de Codó.
Após ter mandato cassado, Zé Francisco entrou com pedido de suspensão de segurança em Brasília contra decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Jamil Gedeon, que atendeu pedido dos vereadores Leonel Filho e Valdeci Calixto, autorizando a continuidade dos trabalhos investigativos que resultou na cassação do seu mandato.
Zé por meio de sua defesa alegou que a decisão do desembargador Jamil fere frontalmente princípios constitucionais basilares, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, todos consagrados na Constituição Federal.
O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o recurso de Zé Francisco por apresentar incidente processual. O pedido de suspensão foi proposto por pessoa física (Zé Francisco) com o objetivo de suspender os efeitos do ato do Poder Público.
Veja trechos da decisão do presidente do STJ emitida nesta terça-feira (23):
As pessoas físicas não tem legitimidade para formular pedido de suspensão de decisão ou de sentença nesta Corte Superior. Este pode ser requerido por pessoa jurídica de direito público ou pelo Ministério Público, além das hipóteses que a jurisprudência alcança, como as concessionárias e permissionárias de serviço público, quando em defesa de interesse da coletividade
A suspensão, via excepcional de defesa do interesse público, depende da existência de ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público requerente da SS. Constitui incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.
Por fim, pondere-se, ainda, que, conforme informado pelo próprio requerente, o seu mandato está para se encerrar, de modo que, havendo solução de continuidade com a assunção do cargo de seu sucessor, esvai-se o argumento do risco à ordem pública municipal com seu afastamento. Por todo o exposto, não conheço do Pedido.
Zé Francisco já declarou nas redes sociais nesta semana que vai recorrer da decisão que cassou seu mandato. Caso se comprove ilegalidade nas investigações de Comissão Processante da Câmara, ele poderá ter seus direitos políticos restabelecidos.

O recurso impetrado por Zé Francisco ao Superior Tribunal de Justiça tem nova movimentação.
O Blog do Leonardo Alves fez nova consulta no processo na noite desta segunda-feira (23) e encontrou a seguinte informação: Pedido não conhecido – Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à publicação – Publicação prevista para 26/12/2024.

Na análise do Blog do Leonardo, o recurso do prefeito cassado talvez não tenha sido conhecido, por não preencher os pressupostos exigidos pela legislação, chamados de requisitos de admissibilidade. Caso não tenha cumprido esses requisitos, o recurso não será conhecido, o que significa que o órgão julgador (STJ) não irá apreciá-lo.
Podemos somente confirmar o indeferimento do recurso após publicação da decisão no dia 26/12 conforme consta nos autos do processo.
Se Zé Francisco discordar da decisão do STJ, ele pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou aguardar o processamento das investigações da Câmara no âmbito judicial e apresentar defesa para restabelecer sua elegibilidade.
É muito difícil Zé Francisco retornar ao comando do Poder Executivo Municipal nesses últimos dias de gestão. Ele já deve estar conformado e focado para conseguir restabelecer seus direitos políticos. Ressaltamos que os atos da Câmara também são passíveis de julgamento nas instâncias judiciais.
Vamos aguardar a publicação da decisão do STJ que será publicada após o natal.