Prefeito Zé Francisco nomeia membros da equipe de transição de governo

Visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população e para melhor atender a todas as demandas da Comissão de Transição do prefeito eleito, Chiquinho FC, o prefeito Zé Francisco instituiu a Comissão abaixo listada para compor a equipe de transição de governo.

Coordenador Geral – Emanuel Barbosa Coimbra (Secretaria de Governo)

Controle Interno – Marcus Vinícius Carvalho de Araújo (Controlador Interno do Município)

Administração Direta – Múcio Jorge Nélo de Oliveira (Secretário de Administração)

Jurídico – Igor Amaury Portela Lamar (Procurador Geral do Município)

Assistência Social – Maria José Sampaio (Secretária Adjunta de Assistência Social)

Educação – Maria do Carmo Costa Cruz Pires (Secretária de Educação)

Saúde – Ava Fabian dos Anjos Lima (Secretária de Saúde)

Patrimônio – Antônio Sebastião Nascimento Figueiredo (Servidor da Secretaria de Governo)

Licitações e Contratos – Francisco Denilson de Souza Teodoro (Representante da Assessoria em Licitações).

O Coordenador Geral da Comissão do atual prefeito terá as seguintes funções: coordenar o cumprimento do cronograma de atividades a serem desenvolvidas para a transição do mandato, presidir as reuniões das Comissões de Transição, conduzindo todos os trabalhos em atendimento aos princípios constitucionais.

A Prefeitura de Codó, quando solicitado pelo coordenador da Comissão de Transição do prefeito eleito, colocará à disposição do colegiado o local considerado próprio para o exercício de suas atividades, a infraestrutura e o apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas atividades no período de transição governamental.

Os membros da Comissão de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Por Leonardo Alves com informações do Diário Oficial do Município (DOM)

Mical Damasceno destaca eventos evangélicos e repudia dança erótica de professora na UFMA

A deputada Mical Damasceno (PSD) destacou, na sessão desta terça-feira (22), eventos evangélicos realizados em São Luís, no último fim de semana. Ela também repudiou a dança erótica praticada pela professora e pesquisadora Tertuliana Lustosa nas dependências da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), fato que viralizou nas redes sociais.

A deputada fez referência à comemoração dos 102 anos das Assembleias de Deus em São Luís, presidida pelo pastor José Guimarães Coutinho. “Esse grande evento foi marcado pela descida de 677 pessoas às águas batismais, no sábado. Foi um lindo evento e maravilhoso de ver muitos pastores ali batizando”, frisou.

Também mereceu registro por parte da parlamentar o projeto Neemias, presidido pelo pastor Oziel Gomes, que resultou na conversão de 784 pessoas. “Essas almas se renderam aos pés do Senhor Jesus. Parabenizo o pastor José Guimarães Coutinho e todo o colegiado de pastores que fazem parte da Igreja Assembleia de Deus de São Luís, também o pastor Oziel Gomes e o colegiado de pastores da IADT. Deus abençoes ricamente!”, acentuou.

Por fim, a deputada repudiou com veemência o ato obsceno praticado pela professora universitária Tertuliana Lustosa, quando fez gestos obscenos nas dependências da Universidade Federal do Maranhão, no decorrer de uma palestra que abordava a questão de gênero, e que repercutiu negativamente na sociedade.

“Uma militante disfarçada de palestrante envergonhou o ambiente acadêmico com gestos obscenos e atitudes indignas de qualquer instituição educacional. Atitudes como essa não podem ser toleradas e as medidas necessárias precisam ser tomadas para proteger o que há de mais sagrado: o direito de nossos filhos aprenderem em um ambiente onde a educação é um pilar para o crescimento e não uma ferramenta de manipulação”, protestou.

Justiça determina afastamento de prefeito e secretário de Educação por 180 dias por descumprimento de ordens judiciais

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 18 de outubro, o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves, e do secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, em função do descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a regularizar o serviço de transporte escolar no município.

Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, a decisão acolhe os pedidos feitos, em 5 de outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.

Além do afastamento dos gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no prazo de 48 horas, os referidos contratos.

Enquanto não for solucionada a questão do transporte escolar, devem ser bloqueadas, mesmo que já empenhadas, verbas públicas municipais usadas para festas, comemorações, Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de estruturas, além de gastos do Município com publicidade/propaganda.

Outra medida é a apresentação de relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações referentes às ações e compromissos da Secretaria de Educação.

MULTAS

A decisão determinou a aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário de Educação, no valor R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser imediatamente bloqueado.

Também devem ser aplicadas multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 30 dias.

ENTENDA O CASO

No julgamento da Ação Civil Pública do MPMA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos gestores.

A liminar havia determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a exemplo dos paus-de-arara, ou que não tivessem condições ideais de funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.

O descumprimento da liminar motivou o afastamento do prefeito e do secretário.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Ministério da Fazenda tenta endurecer Lei de Responsabilidade Fiscal e governos podem ficar proibidos de dar incentivo fiscal

Municípios, Estados e o próprio governo federal poderão ser proibidos de conceder ou ampliar benefícios tributários se, ao fim de cada ano, não tiverem recursos suficientes no caixa para honrar com os chamados restos a pagar (RAP). O endurecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pode impactar cerca de 300 cidades que, atualmente, não respeitam esse equilíbrio. A mudança, patrocinada pelo Ministério da Fazenda, foi aprovada pelo Senado no projeto de lei que trata da renegociação de dívidas dos Estados. Se for chancelada dessa forma pela Câmara, a nova regra começaria a valer a partir de 2027.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2023, 307 municípios apresentaram insuficiência em caixa para arcar com os RAP processados (despesas empenhadas e liquidadas que não foram pagas no exercício) e 77 com os não processados (gastos empenhados não liquidados). O volume de entes atingidos pela medida pode ser ainda maior, segundo especialistas, já que o projeto de lei determina a necessidade de haver recursos também para “as demais obrigações financeiras”.

A insuficiência de caixa no poder público revela que uma administração tem gastos previstos sem ter, contudo, lastro financeiro para arcar com as despesas. Quando atinge uma situação séria de déficit financeiro, a máquina começa a entrar em colapso, com o atraso de pagamentos, do 13º salário de servidores, chegando a afetar até remunerações mensais e fornecedores, em contextos mais graves.

Para tentar evitar tal situação, a proposta inserida no PL da dívida dos Estados enrijece uma regra que atualmente só funciona para o último ano de mandato de chefes de Executivos. A LRF veda que, nos últimos oito meses do mandato, o prefeito ou o governador, por exemplo, contraia uma obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente ainda naquele ano, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para isso. Com o novo texto proposto, esse cuidado deverá ser anual.

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”, diz o texto chancelado pelos senadores.

Além disso, o PL prevê que, se o caixa insuficiente perdurar por dois anos, a lista de restrições aumentará. A prefeitura, o Estado ou a União não poderão conceder aumento a servidores, criar cargos e alterar uma estrutura de carreira que implique em alta de despesa.

Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que a proposta foi uma “batalha” encampada pelo órgão para evitar que o problema financeiro dos entes gere um “colapso” na prestação de serviços públicos. Por isso, para ele, a mudança vai além de uma melhora fiscal. Ele explicou que, nas situações em que o saldo de caixa bruto é inferior ao volume de restos a pagar processados, a administração pública pode estar à beira do colapso.

“Chega num cenário que implode. E isso infelizmente ainda acontece”, disse Ceron. Ele ainda observou que a regra só começará a valer em 2027 para que os entes possam se preparar. Segundo o secretário, houve uma “compreensão” do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o tema, além de uma concordância dos Estados. “Foi um avanço importante”, disse.

Um levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) a pedido do Broadcast mostra que, de 1888 municípios com dados divulgados do primeiro semestre, 26 apresentaram disponibilidade de caixa insuficiente para arcar com a despesa dos restos a pagar. O Estado com mais municípios nessa situação é Minas Gerais, que totaliza oito prefeituras, seguido do Maranhão, com cinco.

Com problemas financeiros há alguns anos, o governo estadual mineiro também tem problemas em manter as contas equilibradas. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do Estado, em 2019, quando a situação era mais crítica, a disponibilidade de caixa líquida chegou a ficar deficitária em R$ 21,4 bilhões. Em 2023, o rombo ficou em R$ 5,1 bilhões. Entre as cinco maiores economias estaduais, o Rio Grande do Sul repete a condição, com a disponibilidade de caixa líquida negativa em R$ 836 milhões no ano passado. O Estado gaúcho já está em Regime de Recuperação Fiscal (RRF), enquanto Minas está em processo de adesão.

Para o consultor de Orçamento e Fiscalização da Câmara, Ricardo Volpe, o endurecimento da regra, ao incentivar o equilíbrio anual para o caixa, é importante para tornar a previsão que já existe na LRF mais factível. “É uma medida importante. É mais factível do que exigir que esse equilíbrio aconteça só no último ano de mandato”, afirmou.

O descontrole sobre restos a pagar também tem outras implicações. Além de empurrar débitos para os próximos exercícios sem que necessariamente haja disponibilidade financeira, o volume crescente de RAPs é uma forma de gestores “rolarem” dívidas e melhorarem artificialmente o resultado primário do ano, já que somente os gastos pagos são computados nesse indicador. “Os RAPs crescentes podem ser uma forma de empurrar despesas para frente, ajudando a melhorar o resultado primário”, apontou um técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) reservadamente à reportagem.

Portal Cidade Verde

Ministério Público Federal obtém condenação de tesoureiro da Caixa Econômica por peculato em Imperatriz

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), um tesoureiro da Caixa Econômica Federal foi condenado por peculato e comunicação falsa de crime, em Imperatriz, no Maranhão. De acordo com a ação, o réu forjou uma história na qual teria sido vítima de extorsão qualificada, a fim de encobrir o roubo de R$ 400 mil da agência de Açailândia.

O MPF relatou, na ação penal, que o crime ocorreu em outubro de 2016, quando o funcionário, tesoureiro da Caixa da agência de Açailândia, retirou a quantia de R$ 400 mil do cofre da agência. Segundo o depoimento do réu, a retirada atendeu à ordem de um homem armado, que o surpreendeu em casa e determinou o saque do dinheiro, mediante ameaças a ele e a sua família.

No entanto, a investigação feita pela Polícia Federal revelou diversas contradições e ausência de evidências que confirmassem seu relato, como a falta de sinais de arrombamento e invasão em sua residência. Além disso, não havia vestígios na área onde supostamente o dinheiro teria sido deixado.

Além disso, o tesoureiro não reportou o ocorrido à polícia ou à Caixa de forma imediata, o que seria o esperado, especialmente já que não havia reféns em sua residência. A ausência de comunicação e o não cumprimento dos procedimentos de segurança da Caixa suscitaram ainda mais incertezas sobre a veracidade de sua versão dos acontecimentos. A investigação incluiu entrevistas com testemunhas que comprovaram a incoerência em suas explicações.

A Justiça Federal condenou o réu a 4 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de peculato e comunicação falsa de crime (artigo 312, parágrafo 1º e artigo 340 do Código Penal). Além da pena de reclusão, o denunciado também foi condenado a pagar 70 dias-multa, sendo fixado pelo juiz um valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente por dia-multa, e a reparar os danos causados pelos crimes em R$ 400 mil.

Ação Penal nº 0000464-47.2019.4.01.3701

Consulta processual

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão