Malafaia desabafa após aprovação de Flávio Dino ao STF

Silas Malafaia (Reprodução)

Nesta quinta-feira (14), o pastor Silas Malafaia publicou um vídeo desabafando após à aprovação de Flávio Dino para ser ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

O líder religioso culpou os “senadores vendilhões” da direita que traíram os cristão e votaram em um comunista, marxista, leninista para a suprema corte.

Malafaia destacou que as duas maiores bancadas do senado são de direita, e que o PSD, e MDB foram fundamentais para aprovação do indicado de Lula.

O pastor comparou os senadores de direita que votaram no indicado de Lula com Judas, e disse que estava de alma lavada porque marcou a sua posição segundo as suas crenças, princípios e valores.

Para finalizar, ele disse que Deus muitas vezes permite algumas coisas para mais na frente dar uma lição da sua soberania e do seu poder.

F Gospel

STF rejeita denúncia de propina contra senador Ciro Nogueira

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, neste sábado (16), para rejeitar uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e outros alvos por suposto recebimento de R$ 7,3 milhões em propina.

A decisão acontece na esteira do novo entendimento do Supremo sobre o acordo de leniência firmados com a Odebrecht, após o ministro Dias Toffoli determinar a anulação de todas as provas obtidas por esse caminho. Pelo entendimento, os materiais não podem mais ser utilizados nos processos.

Em seu relatório, em setembro, o ministro fez acenos ao presidente Lula (PT), com quem se desgastou nos últimos anos, e disse que a prisão do petista foi uma armação e o “verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia”. O efeito cascata pode atingir dezenas de casos.

Os votos favoráveis a Ciro vieram do relator do caso, Edson Fachin, que foi acompanhado por mais quatro ministros: o próprio Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e o atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso. Como Flávio Dino ainda não assumiu o novo posto no tribunal e Cristiano Zanin se declarou impedido, não há mais como o placar ser revertido.

Zanin é marido de Valeska Zanin Martins, que representa Lula na ação em que Toffoli anulou as provas da Odebrecht obtidas pela Operação Lava Jato.

Ciro Nogueira, que foi ministro de Jair Bolsonaro (PL) e é presidente do seu partido, o Progressistas, era senador na época em que os fatos, agora rejeitados, teriam ocorrido. Ele, um ex-assessor seu, além de executivos e funcionários da Odebrecht, eram investigados por corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão de rejeitar a denúncia acontece após a própria PGR (Procuradoria-Geral da República) defender esse caminho, seguindo o entendimento de Toffoli.

Segundo a acusação inicial, baseada em acordos de colaboração feitos com a empreiteira Odebrecht e seus executivos, Ciro teria solicitado e recebido, em 14 oportunidades, vantagens indevidas no valor de R$ 7,3 milhões.

O caso teria tido a participação do executivo Marcelo Odebrecht, do diretor de relações institucionais da empreiteira, Marcelo Melo Filho, do ex-presidente de infraestrutura e um dos nomes com mais delações premiadas realizadas, Benedito Júnior, do operador de empresas offshore, Fernando Migliaccio, e do ex-executivo José de Carvalho Filho, além de Lourival Ferreira Nery, ex-assessor do senador.

As transações teriam acontecido por meio dos sistemas da empresa, contando com os serviços de doleiros, entre 2010 e 2014. O inquérito foi aberto em 2017.

Durante o andamento do caso, Ciro negou as acusações. Disse que elas eram infundadas de justa causa e baseadas apenas em delações e que não existiam elementos concretos para ligá-lo ao episódio.

Em outubro deste ano, a PGR, que ofereceu a denúncia oficial sobre o caso, mudou sua posição, seguindo a nova orientação do Supremo, após Toffoli anular todas as provas fruto de acordos de leniência.

Segundo Fachin, “em derradeira manifestação” a Procuradoria solicitou “a rejeição da denúncia em relação aos acusados, por ausência de justa causa”.

A decisão da PGR foi tomada ainda por Ana Borges Coêlho dos Santos, que assumiu o cargo máximo do órgão durante o hiato entre a saída de Augusto Aras e a nomeação de Paulo Gonet, novo indicado por Lula e recentemente aprovado pelo Senado.

O entendimento da Procuradora foi atendido pelo ministro. Todos os nomes constam no processo como investigados, mas em seu voto Fachin não cita Marcelo Odebrecht entre os implicados que tiveram a denúncia rejeitada.

Fachin apontou o fato de a PGR ter feito uma “reavaliação do entendimento anteriormente exposto” como justificativa. “Houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”, escreveu o ministro do STF.

Fonte: Folhapress (João Gabriel)

Município de Codó denuncia ex-prefeito Nagib na Justiça Federal por suposto sumiço de recursos da CODEVASF para recuperação de estradas vicinais

O Município de Codó representado pelo prefeito municipal e procuradores judiciais, ingressou com denúncia contra o ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, por crime de improbidade administrativa.

Em Parecer Financeiro Parcial emitido pela CODEVASF, Nagib concluiu pela devolução de recursos financeiros não utilizados na recuperação de estradas vicinais, mediante Convênio nº 8.006.00/2013 – SICONV nº 768703/2011. O referido parecer informa que por meio do convênio alhures foram repassados ao Município de Codó o valor total de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), para ser empregado na recuperação de estradas vicinais, sendo que em Relatório de Acompanhamento Físico data de 30/06/2020, realizado pelo Engenheiro Paulo Sergio Macedo Paiva, CREA-MA 1103606476, foi contastado o emprego de somente 92,45% dos recursos, havendo um saldo de R$ 74.674,30 (setenta e quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta centavos) a qual não se sabe qual destinação levou.

O convênio esteve vigente de 27/06/2013 à 23/12/2019, ou seja, o repasse financeiro e execução das referidas obras ocorreram na gestão do Réu FRANCISCO NAGIB BUZAR DE OLIVEIRA. Por fim o parecer financeiro emitido pela CODEVASF, aponta que referida prestação de contas do recurso repassados (prazo final 22/01/2020), restou pendente de regularização, o que deu ensejo a inclusão do nome do Município de Codó no CAUC.

Nesse sentido, a conduta do Réu atenta contra a probidade na administração pública e seus preceitos constitucionais e infraconstitucionais, e contra a própria sociedade, que fica à margem das decisões e atos arbitrários de quem detinha o poder.”, diz a denúncia.

O município pediu a condenação do Réu na suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios nos termos do art 12, inciso III da Lei n.º 8.429/92, bem como em honorários de sucumbência, no valor de 20% (vinte por cento) sob a quantia a ser ressarcida, mais custas processuais, tudo com a necessária atualização monetária.

Pesquisa da MBO Publicidade Marketing aponta que 75% da população de Codó está otimista com a gestão atual e projeta confiança nos programas de 2024

Uma pesquisa conduzida pelo Instituto MBO Publicidade Marketing Pesquisa revelou que 75% da população local está otimista em relação à gestão atual do prefeito de Codó, Dr. Zé Francisco. Os resultados indicam um apoio significativo aos programas e projetos anunciados para o ano de 2024.

A pesquisa abordou diversos aspectos, incluindo a satisfação com a administração municipal e as perspectivas em relação às iniciativas planejadas para o próximo ano. Os dados apontam para uma percepção positiva da população em relação às ações do prefeito, destacando a confiança depositada em sua liderança.

É importante ressaltar que o Instituto MBO Publicidade Marketing Pesquisa ganhou destaque ao ser o único a acertar o resultado das eleições de 2020, prevendo a vitória do atual prefeito, Dr. Zé Francisco. Essa precisão anterior adiciona credibilidade aos resultados recentes da pesquisa, consolidando a confiabilidade do instituto em retratar com precisão a opinião pública.

Aprovadas criminalização do bullying e maior punição para crimes contra crianças

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 4.224/21, que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying. O texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.

Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta necessária à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. Ele lembrou dois casos em escolas de Santa Catarina ocorridos em 2021 e 2023 que, ao todo, deixaram sete crianças e duas professoras mortas.

“Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, destacou o senador no seu relrelatório

Crimes hediondos

O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Suicídio

Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.

Bullying e cyberbullying

O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying (intimidação sistemática) é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O senador Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta, apenas obriga escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.

Aumentos de pena

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Exploração sexual

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, o projeto inclui entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente.

A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

Identificação de infrator

O projeto também atualiza o texto do ECA para penalizar quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito, com multa de 3 a 20 salários mínimos. Atualmente, o estatuto penaliza “quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional”.

Desaparecimento

Outra medida inserida no ECA é a penalização de pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa.

Violência nas escolas

O projeto estabelece que as medidas de prevenção e combate à violência contra criança e adolescente nas escolas públicas e privadas deverão ser implementadas pelos municípios e pelo Distrito Federal em cooperação com os estados e a União.

Os protocolos de proteção deverão ser desenvolvidos pelos municípios em conjunto com órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. Para o senador Dr. Hiran, a medida segue tendência positiva de municipalização de políticas assistenciais de proteção da infância e da juventude.

O texto acrescenta ainda ao ECA que as instituições sociais públicas ou privadas que trabalhem com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos deverão exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

As escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

Política de Prevenção à Exploração Sexual

Conforme o texto, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional a ser organizada e executada pelo governo federal.

Entre os objetivos a serem observados pela política, estão o aprimoramento da gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente; e a garantia de atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.

Agência Senado