Aprovado programa “Visão do Futuro” que beneficiará alunos da rede pública com atendimento oftalmológico

De acordo com a proposição, a iniciativa tem como objetivo atuar na identificação e correção de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública do Maranhão

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (06), o projeto de lei 607/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSD), que institui o programa “Visão do Futuro”, no âmbito do Estado do Maranhão. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Calos Brandão (PSB).

De acordo com a proposição, o programa tem como objetivo atuar na identificação e correção de problemas de visão em alunos matriculados na rede pública do Maranhão. Sua efetivação se dará por meio da disponibilização de unidade móvel de saúde, através de ônibus ou vans adaptados, que irão nas escolas públicas para a realização de exames oftalmológicos em alunos do ensino fundamental e médio.

O texto normativo estabelece que a implementação e execução do programa “Visão do Futuro” contará com a parceria entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e Secretaria de Estado da Educação (Seduc). O PL prevê, ainda, que a iniciativa será implementada de forma gradual em todas as escolas públicas de ensino fundamental e médio do estado, iniciando pelas regiões com maiores índices de vulnerabilidade social.

Óculos

Wellington do Curso justifica a proposição com base em dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que mostram, na última década, um aumento de 10% para 20% do índice de crianças na faixa etária dos 6 a 9 anos que precisam usar óculos.

“O problema de visão, além de dificultar o desenvolvimento educacional do aluno, provoca evasão escolar e repetência. O programa ‘visão do Futuro’ veio para sanar essa questão, no atendimento a crianças e adolescentes, garantindo o acesso à saúde ocular dos alunos”, enfatizou o parlamentar.

Acusado de matar ex-mulher com ‘pé-de-cabra’ é condenado em João Lisboa

Vinte e quatro anos e nove meses de prisão: esta foi a pena imposta ao réu Samuel de Sousa Santos, julgado em João Lisboa sob acusação de ter matado a ex-mulher, Patrícia Rodrigues Pereira de Assis, a golpes de ‘pé-de-cabra’. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, dia 6 de dezembro, e foi presidido pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da 2ª Vara. Ele foi condenado, ainda, ao pagamento de 100 mil reais aos familiares da vítima, pelos danos morais causados. Samuel não poderá recorrer em liberdade.

Destacou a denúncia do caso que, na manhã do dia 3 de julho de 2023, por volta de 06h30min, o denunciado teria matado sua ex-companheira, Patrícia, desferindo contra ela vários golpes com uma barra de ferro na cabeça e tórax. O crime ocorreu na casa da mulher. O inquérito policial relatou que vítima e denunciado relacionaram-se durante três anos, relação essa que seria marcada por diversos episódios de violência decorrentes do comportamento possessivo e constantemente agressivo dele contra ela. Conforme depoimentos, as coisas se agravaram quando ela decidiu pela separação, em julho deste ano.

PERSEGUIÇÃO

Foi averiguado, contudo, que Samuel passou a perseguir a ex-mulher, pressionando pela volta do relacionamento. Foi nesse contexto de desrespeito, ciúme, controle e perseguição que ele, na noite que antecedeu a morte da vítima, ele teria ido até a residência dela e insistiu em acompanhá-la nas festividades juninas locais, o que ela teria recusado. Horas depois, já na madrugada que se seguiu, ele outra vez abordou a vítima quando ela se divertia no arraial e ordenou que ela lhe entregasse as chaves da sua casa, recebendo mais uma resposta negativa.

No dia dos fatos, em mais uma noite do festival junino, a vítima encontrava-se na companhia de amigos quando o denunciado, por volta de 04h30min, mais uma vez a encontrou e, ao observar que ela abraçou um amigo, cobrou-lhe satisfações. Poucas horas depois, ele teria aguardado que ela voltasse para casa e, depois de adentrar sorrateiramente na casa enquanto ela dormia, teria atacado a mulher com os diversos golpes de barra de ferro, do tipo ‘pé-de-cabra’, levando Patrícia à morte.

“O Tribunal do júri é um órgão previsto em nossa Constituição Federal, onde a sociedade é chamada para julgar os casos de crimes dolosos contra a vida, incluindo o feminicídio. Nesse passo, o Constituinte entendeu que é importante a manifestação/decisão da sociedade nos crimes de feminicídio”, destacou o juiz, sobre a importância do Tribunal do Júri e a resposta do Judiciário junto à sociedade.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

Vereador Dr. José Mendes fala sobre PL do preço dos combustíveis e da Audiência Pública sobre a localidade São Benedito dos Colocados

Em entrevista a Mídia Digital, durante a 40ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Codó, o vereador Dr. Mendes falou sobre suas proposições e Projetos de Lei, como o que irá tratar sobre os preços dos combustíveis no município de Codó e sobre as discussões a respeito da questão de terras na comunidade São Benedito dos Colocados.

De acordo com o parlamentar, a Câmara irá realizar uma Audiência Pública para discutir, junto com a comunidade e o poder público sobre as demandas da comunidade São Benedito dos Colocados, na zona rural de Codó.

“Mais uma vez estamos aqui em mais uma sessão, levando nossas Indicações, proposições, requerimentos e projetos de lei. E na sessão desta terça-feira foram colocados cinco projetos de lei, dois de autoria do Poder Executivo e três de autoria do Poder Legislativo, sendo que um é de nossa autoria, onde trata da questão dos preços dos combustíveis no município de Codó. E também participamos das discussões com relação à problemáticas do povoado São Benedito dos Colocados, e a Câmara, em comum acordo, irá realizar uma Audiência Pública para tratar deste assunto”, explicou o vereador

Câmara Federal aprova uso de linguagem simples em órgãos públicos e proíbe “todes”

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população. A matéria será enviada ao Senado.

O projeto considera linguagem simples o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, permitindo ao leitor encontrar facilmente o que procura, compreender o que encontrou e usar a informação. Para isso devem ser usadas palavras, estrutura e leiaute da mensagem que facilitem essa obtenção de informação.

Nos casos em que a comunicação se destinar a comunidade indígena, o texto recomenda publicar uma versão no idioma do destinatário.

De igual forma, sempre que possível, os documentos oficiais dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão ter uma versão em linguagem simples além da versão original.

A autora do projeto afirmou que o objetivo é uma linguagem acessível que amplie o controle social da população sobre os atos do governo.

“O contrário de comunicação simples é uma comunicação difícil. O que está se propondo é que o poder público emita seus comunicados de forma transparente e para que as pessoas possam compreender, sem cerceamento ao uso da língua, os impactos das decisões na vida das pessoas”, afirmou deputada Erika Kokay (PT-DF) autora do projeto de Lei aprovado.

Técnicas

Além do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), a administração pública deverá obedecer técnicas de linguagem simples na redação de textos destinados ao cidadão. O texto lista 10 técnicas, tais como:

– redigir frases curtas e em ordem direta;

– organizar o texto para que as informações mais importantes apareçam primeiro;

– desenvolver uma ideia por parágrafo;

– usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto;

– evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente;

– organizar o texto de forma esquemática quando couber, com o uso de listas, tabelas e gráficos.

“O objetivo do projeto é garantir que a comunicação do poder público, de maneira geral, seja de fácil entendimento pela população e tenha uma preocupação especial com as pessoas com deficiência intelectual”, disse o relator.

Linguagem de gênero

Por meio de um destaque, o Plenário aprovou emenda do deputado Junio Amaral, que incluiu entre essas técnicas não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, como “todes”, usado comumente para se referir a pessoas que não se identificam com o gênero masculino ou feminino.

Como deve acontecer

Pelo texto, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.

Ele terá as atribuições de fazer o treinamento dos comunicadores do órgão sobre as técnicas da linguagem simples e supervisionar a aplicação da futura lei em seu órgão. Suas informações de contato deverão ser divulgadas preferencialmente no site do órgão.

Municípios com menos de 50 mil habitantes não precisarão seguir a lei se isso implicar aumento de despesas e a regulamentação caberá aos poderes de cada ente da federação.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 6256/19 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Pedro Campos (PSB-PE).

Objetivos e princípios

Quanto aos objetivos da política nacional, o projeto pretende reduzir a necessidade de intermediários nas comunicações entre os poderes públicos e a população; reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão.

Outros objetivos são facilitar a compreensão das comunicações públicas para pessoas com deficiência intelectual; promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara; e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

Em relação aos princípios, destacam-se o foco no cidadão e a facilitação de seu acesso aos serviços públicos; a transparência; assim como a facilitação de sua participação no controle social.

Críticas

O texto, no entanto, foi alvo de críticas do deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), para quem a nova regra vai rebaixar a língua portuguesa. “O que estamos fazendo hoje é um desserviço ao Brasil”, lamentou. Ele acusou o texto de evitar sinônimos e empobrecer a redação oficial. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) acusou o texto de restringir a capacidade de comunicação do poder público. “A língua fica diminuída, o que para mim é um atentado contra a língua portuguesa”, disse.

As críticas foram rebatidas pelo relator. “Não estamos fazendo poesia, ou qualquer reforma da língua. O objetivo é que as pessoas entendam o que está sendo dito pelo Judiciário, pelo Legislativo e pelo Executivo”, contrapôs Pedro Campos.

O deputado Helder Salomão (PT-ES) também defendeu a medida. “Adotar a linguagem simples é assumir que a linguagem tem que cumprir a sua função social”, afirmou.

Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a proposta foi aperfeiçoada pelo Plenário. “É preciso ter atenção para não engessar documentos oficiais e também para não acabar criando uma indústria de cursinhos para as novas normas e entrar no campo da mercantilização, que também não é adequada”, alertou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova pena de até 20 anos para quem vender remédio com finalidade de provocar aborto

Nikolas Ferreira, relator da proposta na Comissão de Comunicação

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece a pena de até 20 anos para a venda de remédios com a finalidade de provocar aborto.

Atualmente, o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 15 anos para quem falsifica, corrompe ou altera medicamentos.

A proposta também estabelece multa para quem fizer propaganda desses medicamentos em dez vezes o mínimo previsto para infrações sanitárias. Atualmente, pela Lei de Infrações Sanitárias a menor multa para infrações leves é de R$ 2 mil. Assim, a multa para propaganda de abortivos seria de R$ 20 mil.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19. O relator manteve a versão original, mas optou por incorporar medidas previstas nos projetos apensados que tratavam do mesmo tema (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23).

Uma das alterações foi para substituir o termo “remédios abortivos”, presente no texto original, por “remédios com a finalidade de provocar abortos”. “Evita-se, desta forma, incertezas acerca da penalização de propagandas de medicamentos que não são abortivos, mas que podem provocar aborto em caráter acidental”, justificou o relator.

Outra mudança foi para estender a penalidade ao comércio ou qualquer tipo de negociação por meio eletrônico de produtos com a finalidade de provocar aborto, ficando as redes sociais e as plataformas de comércio eletrônico obrigadas a proibir esse tipo de crime.

Tramitação

A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil

Edição – Geórgia Moraes