
No último sábado (10), Eduardo Barbosa organizou um grande encontro onde reuniu centenas de amigos de Cajazeiras e região em uma reunião para ouvir as propostas e projetos do candidato a deputado estadual, Pedro Neres 55333.

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar moralmente uma cliente, bem como devolver parcelas cobradas de forma indevida. A ação, anulatória de relação jurídica com indenização por danos morais, teve como parte demandada o Banco Bradesco, e foi movida por uma cliente no município de Mirador. A autora pleiteou a declaração de inexistência de contratos não firmados, com a consequente restituição em dobro dos descontos efetuados em sua conta bancária pela incidência das tarifas denominadas de ‘título de capitalização’, ‘pagamento cobrança AP Modular Premiável’, ‘pagamento cobrança seguro residencial’, e outros.
Ao contestar a ação, a instituição bancária alegou o exercício regular do direito, a não repetição do indébito, a inexistência de danos materiais e morais, assim como a não inversão do ônus da prova. Por fim, pediu pela total improcedência dos pedidos. “A matéria jurídica aqui colocada restringe-se a perquirir se a parte requerente efetivamente firmou os contratos impugnados com a parte requerida e a existência dos danos material e moral decorrentes da contratação supra, sem anuência da parte requerente (…) No pedido inicial, a parte autora afirma que, ao analisar minuciosamente os extratos bancários de sua conta, descobriu que o Réu lhe cobrou por produtos/serviços não contratados, sendo descontado na data de 15 de setembro de 2021”, destacou a sentença.
A sentença ressaltou que a requerente negou veementemente as contratações em questão, daí se depreende que competia ao banco requerido demonstrar que não contribuiu para a perpetuação do ilícito, trazendo ao processo, por exemplo, a autorização de débito em conta ou os contratos, fato que não aconteceu. “Ademais, o banco requerido sustenta a legalidade dos descontos, mas esquece de levar ao processo qualquer documento que comprove a manifestação de vontade da parte requerente, o que comprovaria a referida legalidade, fato que não houve”, enfatizou.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Para o Judiciário, caberia ao banco requerido a incumbência de fazer prova dos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da autora, nos termos do artigo do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. “Assim, conclui-se que houve falha na prestação do serviço por parte da requerida, impondo-se a restituição em dobro dos descontos efetuados na conta bancária da parte requerente (…) Tem-se assim, pelas provas juntadas ao processo, apresentação de elementos de convicção que inquinam de nulidade os descontos realizados na conta corrente da parte autora, por ausência de manifestação de vontade da parte requerente”, pontuou.
“Quanto aos danos morais, comprovada a ofensa à honra da parte requerente, bem como o nexo de causalidade, revela-se necessário a avaliação do valor razoável para indenizá-lo, reparando o autor e punindo o réu, desestimulando-o a repetir a ofensa (…) Há de se julgar parcialmente os pedidos e determinar que a parte ré cancele todas as cobranças irregulares, bem como devolva em dobro à autora o valor cobrado indevidamente (…) Há de se condenar o banco requerido a pagar à parte requerente o valor de 3 mil reais, a título de danos morais”, finalizou a sentença.
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O juiz federal Ronaldo Desterro determinou na última sexta-feira (09), que Francisco Nagib e Márcio Jerry retirem outdoor com propaganda irregular, instalado no Centro de Codó, na rua Colatino Borborema.
O pedido de tutela de urgência foi formulado pelo candidato Pedro Neres (PSD), alegando que a propaganda por meio de outdoor contraria o artigo 14 da Resolução TSE n° 23.610/19, pois além do nome e número de campanha, há fotografias de Nagib e Jerry, causando razoável impacto visual e desequilíbrio eleitoral. Pedro Neres disse ainda que há um banner no comitê de campanha que não é o central, com fotografias dos candidatos representados em dimensão superior a 0,5m2, violando o artigo 20 da Resolução TSE n° 23.610/19.
O juiz federal constatou irregularidades e determinou aos responsáveis a retirada de propaganda irregular em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A Prefeitura de Caxias, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e da Secretaria Adjunta de Limpeza Pública estão implantando um reservatório de água na entrada do lixão controlado de Caxias. A ideia é amenizar a fumaça que sai do local incomodando os moradores. A medida visa dar maior tranquilidade aos moradores da comunidade dos bairros Teso Duro e Antenor Viana que são mais afetados.
“O trabalho que estamos fazendo é a implantação da caixa aqui no lixão, esse é um dos nossos objetivos. Nós temos dificuldade em fazer com que os caminhões pipa se aproximem da área incendiada. Para que esse trabalho seja facilitado, os caminhões que captam a água do rio vão colocar a água na caixa para ser bombeada através de uma mangueira até a área que precisa ter o fogo apagado”, explica Clodomir Rocha, secretário adjunto de Limpeza Pública.
A gestão municipal por meio dessa iniciativa atende um pedido da população. A Prefeitura já mantém no local tratores e carros pipa para apagar o fogo que aparece espontaneamente ou provocado. O reservatório de água será abastecido pela água do Rio Itapecuru, que posteriormente será bombeada até o local onde algum princípio de incêndio deva ser apagado.
“A caixa está dentro de um buraco e a única canalização que temos é a que vai levar a água que será bombeada até o incêndio. Não há captação de água potável para esta finalidade, pois a água potável é para uso da população, essa que vamos utilizar para apagar casos de incêndio, vem em carro pipa e será retirada do Rio Itapecuru”, explica Clodomir Rocha, secretário adjunto de Limpeza Pública.

O número de municípios que estão apoiando a candidatura de Pedro Neres só aumenta. Neste domingo (12), Pedro Neres participou de quarto eventos em diferentes regiões no Maranhão.

Ontem foi um dia bastante proveitoso, o candidato começou o dia participando de um grande tornei de futebol no Km 17. Depois do evento esportivo, Pedro Neres inaugurou o comitê no povoado Santa Rita, Distrito de Capinzal do Norte, realizado pela Daeli Mendes, liderança política que apoia a sua candidatura.

Durante a tarde, Pedro Neres participou de um grande evento esportivo no povoado São Joaquim, na oportunidade ele reinou os desportivas e apresentou suas propostas.

Pedro Neres finalizou o domingo inaugurando um comitê no povoado Independência, em Peritoró.

ASCOM – Pedro Neres