Atlética de Odontologia e CRO-MA firmam parceria para a composição da comissão Odontoathletic

Parceria busca aproximar os estudantes do curso de odontologia da UFMA das ações realizadas pelo Conselho Regional de Odontologia do Maranhão.

A Associação Atlética Acadêmica de Odontologia da UFMA, Atlética Curare, e o Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO-MA) estabeleceram parceria inédita para a composição da comissão Odontoathletic do CRO-MA, que visa a integração de estudantes e cirurgiões-dentistas, por meio de eventos e torneios esportivos.

Como resultado dessa parceria, foi realizada uma ação social, em favor da campanha Julho Verde, no povoado Cajueiro de Alcântara, que levou serviços de saúde com atendimentos médicos em várias especialidades. A ação, que ocorreu no dia 29 de julho, foi promovida pelo Grupamento de Saúde da Força Aérea Brasileira (FAB) em conjunto com o Centro de Lançamento de Alcântara e com o CRO, representada pela comissão OdontoAthletic.

Segundo o presidente do CRO-MA, Alberto Borba, que também é Tenente da FAB e comandou a ação, essa assistência à comunidade foi muito importante para o povoado Cajueiro. “Essa obra significa muito para todos nós que, em conjunto com a FAB, queremos fortalecer a saúde pública, principalmente das populações menos assistidas. Queremos que a saúde chegue para todos e, por isso, estamos cada vez mais envolvidos e desenhando atuações para realizar projetos que levem o essencial a quem não tem acesso ao básico”, destacou.

Um dos nomeados para a comissão Odontoathletic, Willard Figueiredo Souza, estudante do curso de Odontologia da UFMA e diretor da Atlética Curare, destacou a importância dessa parceria para os estudantes do curso. “É por meio dessa parceria que nós teremos acesso aos projetos e ações sociais como a realizada no Povoado Cajueiro”, ressaltou.

Além de Willard, os estudantes Arthur Dutra Cantanhêde e Heracilio de Sousa Alencar Júnior também foram nomeados para representarem a Atlética Curare na comissão Odontoathletic.

A Campanha Julho Verde visa conscientizar a população sobre a importância da prevenção do câncer de cabeça e do pescoço além de chamar a atenção para as formas de prevenção e tratamento dessas doenças.

Por Bruno Goulart

Produção: Bruna Castro

Ministério Público do Maranhão vai participar de capacitação sobre saúde da população negra

Nesta segunda-feira, 8, o Ministério Público do Maranhão foi convidado a participar de uma capacitação, no dia 2 de setembro, em Bequimão, em que será debatida a saúde sexual, reprodutiva e prevenção da transmissão das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)/Aids para a população negra, comunidades tradicionais de terreiros e comunidades quilombolas do Maranhão.

O convite foi formulado em reunião entre o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais (Secinst), promotor de justiça José Márcio Maia Alves, e representantes do Centro de Estudos e Pesquisas Visão de Futuro e do Terreiro Nosso Senhor do Bonfim, organizadores da atividade.

O próprio diretor da Secinst e a titular da Promotoria de Justiça de Bequimão, Raquel Madeira Reis, irão representar o MPMA na ocasião.

Durante a oficina, o MPMA irá apresentar as ações e propostas desenvolvidas pela Secinst no âmbito do Programa de Atuação em Direitos Humanos (Padhum), especificamente em relação à defesa da saúde. “Na escuta social das comunidades quilombolas da comarca de Bequimão, também iremos levar o recorte de como estamos trabalhando a defesa dos direitos das pessoas que estão vivendo com HIV-Aids nessas localidades. Além disso, demandas de outras áreas também podem ser levadas para que o Ministério Público possa analisar e encaminhar seus procedimentos”, explicou o promotor de justiça.

José Márcio Maia Alves acrescentou que a escuta também servirá para o levantamento de dados que vai subsidiar o eixo temático “Quilombolas”, que integra o Padhum. Esse eixo encontra-se em fase de elaboração.

Antonio Henrique Costa, coordenador do Centro de Estudos e Pesquisas Visão de Futuro, agradeceu a receptividade do MPMA à solicitação da parceria. “É sempre muito profícua essa aproximação, que permite o diálogo com uma instituição como o Ministério Público no sentido de estabelecer estratégias de intervenção. Esperamos que essa parceria seja o início de várias ações em favor para o povo de terreiro, para os quilombolas e a população negra”, comentou.

CISC

O diálogo entre a Secinst e as entidades fazem parte das atribuições da Comissão de Interação com a Sociedade Civil (CISC), criada por meio de Ato do procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, em julho de 2021.

Redação: CCOM-MPMA

Justiça anula eleição do presidente da Câmara Municipal de Estreito

No cargo há quatro mandatos, Tavane Firmo deve convocar novo pleito somente para a chefia da casa

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça anulou, em decisão liminar, proferida nesta sexta-feira, 5, a reeleição do presidente da Câmara de Vereadores do município de Estreito, Tavane de Miranda Firmo, para o biênio 2023/2024. O parlamentar, que está no cargo desde março de 2012, foi novamente eleito no dia 28 de junho. Assinou a manifestação ministerial com o requerimento o promotor de justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.

Na decisão, também foi determinada a realização de nova eleição para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio 2023/2024. Tavane de Miranda Firmo deverá exercer a presidência da casa até o dia 31 de dezembro de 2022.

O descumprimento das determinações poderá implicar crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e adoção de providências que assegurem o cumprimento das ordens. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda.

INCONSTITUCIONALIDADE

Na Ação Civil Pública, foi apontada também a inconstitucionalidade do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Estreito, que, após recente alteração no seu texto dispõe que o mandato da mesa será de dois anos, sendo permitida a recondução de qualquer dos membros para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.

No entanto, a Constituição Federal, no artigo 57, determina que haja eleição das respectivas mesas para mandato de dois anos, mas veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que o art. 57, § 4º, da Constituição Federal não é norma de reprodução obrigatória por parte dos estados e dos municípios, conforme alegado nas defesas do presidente da Câmara de Estreito.

Entretanto, a Corte também tem posicionamento contrário à recondução permanente para mesmo cargo dos membros das mesas diretoras das Casas Legislativas, pois o entendimento contrário afrontaria os princípios constitucionais republicano e democrático de alternância no poder.

Tavane de Miranda Firmo já foi presidente da Câmara de Vereadores de Estreito nos biênios consecutivos: 2015/2016; 2017/2018; 2019/2020; 2021/2022. O vereador está como chefe do Legislativo Municipal há oito anos consecutivos. O biênio 2023/2024 corresponderia ao seu quinto mandato, o que o faria permanecer na presidência da Câmara de Vereadores durante 10 anos ininterruptos.

Nesse sentido, a alteração da Lei Orgânica do Município de Estreito no intuito de permitir sucessivas e indefinidas ascensões aos cargos da Mesa Diretora da Câmara afronta a interpretação conferida pelo STF à Carta Magna e contraria igualmente a Constituição do Estado do Maranhão.

“Tal perpetuidade é, por óbvio, inadmissível, pois impede a oxigenação da chefia do Parlamento, bem assim leva a um engessamento que não se coaduna com a alternância de poder típica dos regimentos democráticos e republicanos”, afirmou o juiz na decisão.

ANTECEDENTES

Durante o processo de eleição de Tavane de Miranda Firmo para a presidência da Câmara de Vereadores para o biênio de 2023/2024, a 1ª Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou, no dia 20 de junho, ofício ao presidente do Legislativo, recomendando que a chapa lançada para a reeleição, fosse alterada, adequando-se à vedação constitucional ditada no artigo 57, § 4.

Para a comprovação do cumprimento do recomendado, deveria o requerido, no prazo de cinco dias, remeter ao Ministério Público, informações acerca das providências adotadas. Entretanto, no dia 27 de junho, a Câmara de Vereadores de Estreito oficiou o MPMA informando que a referida lei tinha sido emendada em 22 de outubro de 2021, alterando o art. 24, autorizando a reeleição de forma infinita para o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. Assim, inexistiria razão jurídica para seguir a recomendação ministerial.

“A recondução do atual presidente para, mais uma vez, a presidência da Câmara Municipal de Estreito, significa verdadeira perpetuidade de poder nas mãos da mesma pessoa. Ademais, fere a democracia, uma vez que a alternância de poder é conceito relacionado diretamente ao de democracia, que condena a perpetuidade de dirigentes políticos no poder”, afirmou o promotor de justiça na ação.

Em junho de 2021, o MPMA já havia ajuizado Ação Civil Pública contra o Município de Estreito e Tavane Firmo, questionando sucessivas eleições à presidência da Casa.

Redação: CCOM-MPMA

Rede de Controle de Gestão Pública realiza primeira reunião após aprovação de auditoria conjunta em municípios maranhenses

A Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão se reuniu, na última sexta-feira (05), na sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) para discutir aspectos da auditoria conjunta na área da Saúde que abrangerá um total de 16 municípios maranhense. Participaram da reunião representantes da CGU-MA, TCU-MA, MPC, MPF, MPMA e TCE, órgãos que construíram o consenso que resultou na aprovação da fiscalização.

Durante o encontro, foram abordados aspectos relativos à logística, pessoal envolvido e estratégias que deverão nortear o trabalho. Igarapé Grande e Bela Vista do Maranhão serão os primeiros municípios a terem seus gastos fiscalizados dentro do escopo da auditoria. Na última quarta-feira, o trabalho foi incorporado ao Plano de Ação do Tribunal para este ano, atendendo à deliberação da Rede de Controle, por meio dos órgãos mencionados.

Denúncias amplamente divulgadas recentemente em veículos de imprensa nacional apontaram desvios de recursos públicos vinculados à Saúde em vários municípios maranhenses oriundos de verbas específicas para ações e serviços públicos de saúde.

O plano de fiscalização terá seu calendário iniciado pelos municípios de Bela Vista do Maranhão e Igarapé Grande, observando aspectos como levantamento da produção ambulatorial (consultas, exames, administração de medicamentos) e dos dados e informações referentes aos contratos da saúde, além da execução orçamentária e financeira das receitas e despesas dos recursos vinculados à saúde nos anos de 2020, 2021 e 2022.

A etapa in loco (presencial) ocorrerá no período de 07 a 13 de agosto de 2022, quando a fiscalização terá como foco as contratações, os contratos e a execução orçamentária e financeira referente ao exercício financeiro de 2022. As contratações serão verificadas em função da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicações das subvenções e renúncia de receitas, assim como da eficiência, eficácia e efetividade de atos, contratos e fatos administrativos. Os trabalhos serão concluídos com a elaboração e emissão do Relatório de Instrução.

Os outros 14 municípios a serem fiscalizados nessa etapa são: Afonso Cunha; Bernardo do Mearim, Vitorino Freire, Lima Campos, São Francisco do Maranhão, Lago dos Rodrigues, Tufilândia, Fernando Falcão, Bom Lugar, Junco do Maranhão, Tuntum, Pedreiras, Caxias e Santa Quitéria do Maranhão.

Assessoria de Comunicação do TCE

Câmara aprova punição para golpes cometidos por meio de redes sociais

Subtenente Gonzaga, relator do projeto de lei

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.

A proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), ao Projeto de Lei 4229/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PR).

Gonzaga propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Ele afirmou que o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse o relator.

Novos crimes

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

A proposta também cria novos agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli.