TRÂNSITO EM JULGADO: Francisco Nagib apresentou defesa tardia, TCU encerra o caso e ex-prefeito deve permanecer condenado e inelegível até 2031

 

O ex-prefeito de Codó e atual deputado, Francisco Nagib, segue condenado, com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, mesmo após apresentar defesa apenas depois da condenação e do trânsito em julgado do processo.

Na manhã desta sexta-feira (10), o blogueiro Leonardo Alves acessou o portal do TCU e confirmou que o caso está encerrado, sem possibilidade de reversão na própria esfera administrativa, justamente por já ter ocorrido o trânsito em julgado.

O processo teve origem em tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em razão da omissão no dever de prestar contas de recursos repassados em 2017 para o programa Educação Infantil – Novos Estabelecimentos. O prazo para envio das informações se encerrou em março de 2019.

De acordo com o acórdão, Nagib permaneceu omisso mesmo após notificação do FNDE e citação formal pelo Tribunal, o que levou à condenação em 2023. A documentação só foi apresentada em 2025, já em sede de recurso de revisão, ou seja, depois da decisão definitiva.

Ao reavaliar o caso, o TCU reconheceu que os recursos foram aplicados na educação, afastando o débito. Ainda assim, manteve o ponto central da condenação, a omissão no dever de prestar contas, considerada irregularidade relevante.

A tentativa de afastar a responsabilidade sob alegação de delegação ao secretário de educação também não prosperou. O Tribunal entendeu que a obrigação era compartilhada e que cabia ao prefeito supervisionar e garantir a prestação de contas.

Mesmo sem dano ao erário, o Tribunal manteve o julgamento pela irregularidade das contas e aplicou multa, apenas ajustando o fundamento legal e reduzindo o valor.

Na prática, o que se observa é um movimento tardio de defesa. Após não apresentar justificativas no momento oportuno, o ex-prefeito Francisco Nagib passou a interpor recursos de forma insistente, já depois da consolidação da condenação.

Com a irregularidade mantida e o processo encerrado no âmbito do TCU, a tendência é de permanência do nome de Francisco Nagib na lista de gestores com contas irregulares.

QUENTINHAS SAINDO DE SÃO LUÍS PARA CODÓ –  Empresa de São Luís localizada no Diamante recebe contrato milionário para fornecer quentinhas à Prefeitura de Codó

Publicação no Diário Oficial do Município de Codó na edição desta quinta-feira (09), volume 6, número 0658, página 7, gerou questionamentos e levanta grande suspeitas sobre a contratação de serviços alimentícios pela gestão municipal.

De acordo com o extrato do contrato nº 64426-0313/2006, a Prefeitura firmou acordo com a empresa F DAS NEVES DISTRIBUIDORA (CNPJ 31.722.810/0001-85), sediada na Rua Grandes – Osvaldo Cruz, nº 1555, sala 206, – Diamante, em São Luís.

O objeto do contrato é a prestação de serviços de fornecimento de coffee break, coquetéis, lanches prontos, refeição tipo quentinha, água mineral, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar.

O valor do contrato foi fixado no valor de R$ 1.088.699,96 (um milhão oitenta e oito mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). O que mais gera questionamentos, é a escolha de uma empresa localizada na capital do estado para fornecer quentinhas e outros alimentos perecíveis a Codó, município que fica a cerca de 302 km de distância.

Fica os seguintes questionamentos à Prefeitura de Codó: como será feita a logística de entrega dessas refeições? As quentinhas serão transportadas diariamente de São Luís até Codó? Há estrutura adequada para garantir a qualidade e segurança alimentar durante esse trajeto?

 

URGENTE: Em ação civil pública, Justiça determina com urgência penhora de bens do ex-prefeito Francisco Nagib após não pagar dívida no prazo

O Blog do Leonardo Alves, sempre atento e apurando informações com responsabilidade, traz novos desdobramentos judiciais e destaca mais uma decisão desfavorável ao ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib Buzar de Oliveira (Francisco Nagib).

Ao acessar um novo processo no portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na tarde desta quinta-feira (09/04/2026), o blogueiro Leonardo Alves identificou movimentação no processo nº 0805836-62.2020.8.10.0034, que trata de cumprimento definitivo de sentença em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão.

A ação teve como objetivo garantir uma transição administrativa regular no município de Codó. A Justiça julgou o pedido procedente e manteve a aplicação de multa pessoal contra o ex-prefeito, inicialmente limitada a R$ 50 mil.

Com o andamento do processo, a dívida foi atualizada para R$ 105.487,92 (cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos).

Na decisão, a Justiça determinou o prosseguimento da execução com a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens do ex-prefeito, a ser cumprido por oficial de Justiça.

Na prática, isso significa que o oficial está autorizado a localizar bens, realizar a avaliação e formalizar a penhora, intimando o executado no mesmo ato. Caso a penhora recaia sobre imóvel, o cônjuge também deverá ser intimado, conforme prevê a legislação.

A decisão também vai além: se a penhora não for possível ou se os bens encontrados forem insuficientes para quitar a dívida, a Justiça já autorizou a chamada penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.

Nesta quarta-feira (08/04/2026), o juiz Pablo Carvalho e Moura da 1ª Vara da Comarca de Codó, determinou o cumprimento com urgência da decisão. Já na nesta quinta-feira (09/04/2026) foi expedido o mandado a um oficial de Justiça.

Como o ex-prefeito Francisco Nagib não cumpriu a decisão judicial nem efetuou o pagamento no prazo, a Justiça avançou para medidas mais rígidas, como a penhora de bens e possível bloqueio de contas.

A decisão também deixa claro que a dívida é pessoal, não podendo ser repassada ao Município de Codó.

Com isso, o caso entra em uma fase mais dura, com risco real de perda de patrimônio por descumprimento da ordem judicial.

O Blog do Leonardo Alves produziu esta matéria com base em documentos oficiais no processo, disponíveis para consulta pública no Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Tribunal de Justiça do Maranhão. Para quem ainda tiver dúvidas, a decisão está disponível para consulta pública.

Ministro do TCU destaca omissão e atraso de mais de seis anos na prestação de contas de Francisco Nagib

Ministro Antonio Anastasia

 

O relator Antonio Anastasia destacou, em seu voto no Tribunal de Contas da União, um dos pontos mais relevantes do processo envolvendo o ex-prefeito Francisco Nagib: o atraso na prestação de contas dos recursos do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos.

Segundo o ministro, a documentação que comprovaria o uso dos recursos só foi apresentada anos depois do prazo legal.

No tocante à omissão no dever de prestar contas, o responsável somente apresentou os documentos comprobatórios das despesas em 15.04.2025, já em sede de recurso de revisão, mais de seis anos após o vencimento do prazo para prestar contas, que ocorreu em 22/03/2019 (peças 101 e 102)”, registrou.

De acordo com o relator, Nagib não apresentou justificativas para a omissão, muito embora tenha permanecido no cargo de prefeito até 31/12/2020 e tenha sido notificado pelo FNDE em 30/4/2019. Mesmo após ser devidamente citado pelo Tribunal em 29/7/2022, permaneceu omisso, o que ensejou sua condenação em 27/6/2023.

O relator destacou ainda que em vez de justificar a omissão inicial, Nagib busca excluir sua responsabilidade, sob o argumento de que delegou a gestão dos recursos federais ao secretário municipal de educação. Diante da justificativa, Anastasia afirmou que a prestação de contas deveria ser feita pelo secretário municipal em conjunto com o prefeito, de modo que não há como afastar a responsabilidade do prefeito municipal pela prestação de contas dos recursos federais.

Francisco Nagib divulga decisão antiga, mas Tribunal de Contas da União mantém julgamento por irregularidades de contas do Programa de Educação Infantil

O ex-prefeito de Codó, Francisco Nagib, divulgou nas redes sociais nesta quarta-feira (08), uma decisão do Tribunal de Contas da União datada de 12 de novembro de 2025, após matérias do Blog do Leonardo Alves, tentando passar a ideia de que houve uma reversão de sua inelegibilidade.

A decisão antiga de Brasília trata de irregularidades na prestação de contas do Programa de Educação Infantil – Novos Estabelecimentos, no exercício de 2017, cujo prazo findou em 22/03/2019.

No entanto, o Blog do Leonardo Alves, mantendo o cuidado e a responsabilidade na apuração das informações, acessou novamente o site oficial do TCU na manhã desta quinta-feira (09) e confirmou que não existe qualquer nova decisão sobre o caso.

A decisão divulgada por Nagib é a mesma já conhecida desde o ano passado. Ou seja, não há atualização, mudança ou novo entendimento por parte do tribunal até o momento.

O que o TCU decidiu, naquela ocasião, foi afastar o débito após a comprovação do uso dos recursos. Por outro lado, manteve o julgamento pela irregularidade das contas, além da aplicação de multa.

Na prática, não houve qualquer alteração na situação do ex-prefeito no TCU: ele continua com contas julgadas irregulares, mesmo sem a obrigação de devolver valores.