O Partido Democrático Trabalhista (PDT) do candidato a prefeito de Codó, Zito Rolim, através do advogado Francisco Ricardo Lima Oliveira OAB/MA 20406 entrou com uma representação contra o blogueiro Leonardo Alves pedindo liminar em razão de uma matéria veiculada no Blog sobre o candidato da coligação representante.

A juíza eleitoral Dra. Flávia Pereira da Silva Barçante indeferiu o pedido da Coligação de Zito Rolim sustentando que o pedido do PDT não fundamenta especificadamente os motivos que tornam apto o deferimento do pedido de liminar. A magistrada não vislumbrou presentes os requisitos autorizadores de prejuízo irreparável à parte.
“Indefiro o pedido de liminar, quer seja porque o trâmite deste feito é célere suficiente para dispensar, neste momento, apreciação de pedido de liminar, quer seja porque a parte autora não fundamentou especificadamente os motivos que tornam apto o deferimento do pedido de liminar, bem como não vislumbro presentes os requisitos autorizadores de prejuizo irreparável à parte e periculum in mora.”, indeferiu.
Constam como representados, o blogueiro Leonardo Alves e José Francisco Lima Neres – Eleição 2020.
Os representados tem o prazo de 02 (dois) dias para apresentarem defesa, nos termos da Resolução TSE n° 23.608/2019.

