
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deferiu o registro de candidatura de Pedro Ferreira Oliveira, “Pedro Belo”, para disputar o cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2026 pelo Republicanos.
A decisão monocrática foi proferida pela juíza Anna Graziella Santana Neiva Costa, relatora do processo nº 0600314-98.2026.6.10.0000, que trata do registro de candidatura.
Durante a análise do pedido, houve uma intimação para que o candidato apresentasse esclarecimentos relacionados à certidão da Justiça Federal e à sua autodeclaração racial. Pedro Belo apresentou a documentação solicitada, incluindo certidão de objeto e pé referente à questão judicial.
Segundo consta na decisão, o documento apresentado esclareceu a ausência de condenação colegiada ou definitiva em ação de improbidade.
Após a análise da documentação, a Secretaria Judiciária do TRE-MA informou não haver pendências no registro. Foram considerados atendidos requisitos como escolha em convenção partidária, tempestividade do pedido, nacionalidade brasileira, idade mínima, filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e apresentação da documentação exigida pela legislação.
Outro ponto destacado pela decisão é que não houve impugnação ou notícia de inelegibilidade contra o registro de Pedro Belo durante o prazo previsto no edital.
A própria Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) também se manifestou favoravelmente ao registro e opinou pelo deferimento da candidatura, considerando atendidas as condições constitucionais de elegibilidade e os requisitos formais para a disputa.
Ao analisar o processo, a relatora concluiu que não foi identificada hipótese de inelegibilidade a ser examinada pelo Tribunal.
Dessa forma, a magistrada deferiu o registro de candidatura de Pedro Ferreira Oliveira, que disputará uma vaga na Câmara dos Deputados com o nome de urna “PEDRO BELO”, número 1033.
A decisão ainda registra que o pedido individual está vinculado ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos, processo nº 0600303-69.2026.6.10.0000, que, conforme o próprio documento, já havia sido deferido.
Assim, com base na documentação analisada, no parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral e na ausência de causa de inelegibilidade identificada no processo, o TRE-MA autorizou o registro de Pedro Belo para a disputa eleitoral de 2026.